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(DOC. VP 103.1674.7502.3700)

STJ. Arrendamento mercantil. «Leasing». Reintegração de posse. Veículo furtado. Falta de interesse de agir. Extinção do processo. Considerações do Min. Humberto Gomes de Barros sobre o tema. CPC/1973, arts. 3º e 267, VI.

«... Falta examinar, apenas, a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 3º. O interesse de agir deve ser examinado sob dois prismas: adequação e utilidade. Faltará interesse de agir se a ação proposta não possibilitar, nem em tese, que o autor alcance o resultado almejado. No contrato de arrendamento mercantil, o esbulho é revelado pelo inadimplemento do adquirente. Nesse instante, surge ao arrendante o direito de pedir reintegração de posse. Logo, a ação de reintegração é ad

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