Carregando…

Jurisprudência sobre
exercicio regular de direito

+ de 4.377 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • exercicio regular de direito
Doc. VP 203.0164.6003.7000

1451 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Recurso especial. Execução. Pensão por morte. Apuração do salário de benefício. Legislação vigente à época do óbito. Lei 8.213/1991, art. 29, em sua redação original. Inclusão da contribuição referente ao mês do óbito do segurado. RMI deve refletir a contribuição efetivamente recolhida, não havendo que se falar em utilização do salário-mínimo. Recurso especial da pensionista provido. Lei 8.213/1991, art. 44. Lei 8.213/1991, art. 75.

«1 - Cinge-se a controvérsia em determinar a forma de cálculo do salário de benefício, para fins de concessão de pensão por morte, no caso de o Segurado, falecido em outubro de 1998, vitimado por acidente de trabalho, ter realizado apenas uma contribuição nos 48 meses que antecedem o óbito, ou seja, a primeira e única contribuição ao INSS, pois o Segurado faleceu no mês inicial de sua atividade laboral. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.8080.4698.0570

1452 - STJ. Tributário. Recurso especial. CPC/1973. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Incidência do verbete sumular 284/STF. Compensação tributária. Imposto sobre a renda retido na fonte. Irrf. Distribuição de lucros ocorrida em exercício posterior ao da primeira retenção. Direito a compensar entre períodos-base distintos. Possibilidade. Existência de previsão legal na data do encontro de contas. Decreto-lei 1.790/1980 e in srf 87/1980. Legislação superveniente. Lei 7.713/1988. Ausência de proibição. Supressão do direito de compensar entre calendários diversos por ato infralegal. In srf 139/1989. Ilegalidade.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, in casu, o CPC/1973. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.8080.4799.5587

1453 - STJ. Administrativo. Recurso especial. Carreira de especialista em meio ambiente. Lei 10.410/2002. Progressão funcional. Ato omissivo. Relação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ. Ausência de regulamentação. Interstício de 1 (um) ano. Termo inicial. Data em que o servidor entrou em exercício no cargo de analista ambiental. Recurso especial do instituto Brasileiro do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis. Ibama a que se nega provimento.

1 - Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada por Servidor Público Federal vinculado ao IBAMA, objetivando provimento jurisdicional que lhe garanta o direito à contagem do interstício necessário à concessão da progressão funcional e/ou promoção a partir do ingresso na carreira, a cada 01 (um) ano de exercício, nos termos da Lei 10.410/2002, art. 25. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.8080.4981.4940

1454 - STJ. Recurso especial. Civil e empresarial. Empresário rural e recuperação judicial. Regularidade do exercício da atividade rural anterior ao registro do empreendedor (Código Civil, CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 967, CCB/2002, art. 968, CCB/2002, art. 970 e CCB/2002, art. 971). Efeitos ex tunc da inscrição do produtor rural. Pedido de recuperação judicial (Lei 11.101/2005, art. 48). Cômputo do período de exercício da atividade rural 1 de 11anterior ao registro. Possibilidade. Recurso especial provido.

1 - O produtor rural, por não ser empresário sujeito a registro, está em situação regular, mesmo ao exercer atividade econômica agrícola antes de sua inscrição, por ser esta para ele facultativa. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.8080.4128.4402

1455 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Responsabilidade civil do estado. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Teoria da perda de uma chance. Revisão do valor dos danos morais. Impossibilidade. Necessidade de reexame da matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Honorários contratuais. Dano material. Juros de mora. Citação. Danos contratuais. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ. Agravo interno não provido.

1 - O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do CPC/2015, art. 1022. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 211.1101.1379.6454

1456 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação anulatória. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de cláusulas editalícias e análise de material probatório. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Lei distrital. Súmula 280/STF.

1 - Cuida-se, na origem, de Ação Anulatória ajuizada por Paulo & Maia Supermercados Lago Sul Ltda. contra Distrito Federal, Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap e NG Administração e Incorporação de Imóveis Ltda. objetivando a declaração de nulidade parcial do edital de licitação 8/2016, que determinou a venda de imóvel sito no SHIS, QI 5, Bloco A, Lago Sul, Brasília-DF, bem como a determinação de apuração dos valores relativos às benfeitorias erigidas no imóvel. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 211.1101.1158.0417

1457 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Serventia de registro civil e tabelionato de notas. Extinção da delegação. Designação de interino. Preterição do substituto mais antigo, filho do ex-delegatário. Prévio procedimento administrativo. Desnecessidade.

1 - Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado contra suposto ato ilegal do Juízo Diretor do Foro da Comarca de Horizontina/RS, que expediu a Portaria 87/2018, extinguindo a delegação do Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Horizontina de Jofre Lourau, até então exercida pelo pai da parte impetrante, ora agravante, e, a despeito de ser este o substituto mais antigo, designou o tabelião da Comarca de Tucunduva como interino. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 211.1101.1957.3244

1458 - STJ. Administrativo e processual civil. Infração ambiental. Queima de palha de cana de açúcar ao ar livre. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Acórdão com fundamento em Lei local. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Honorários advocatícios sucumbenciais. Regime aplicável. Vigência ao tempo da sentença. Art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC/1973. Quantia arbitrada na corte estadual. Valor irrisório. Revisão das premissas fático probatórias. Súmula 7/STJ.

1 - O acórdão recorrido consignou: « Compulsando os autos, verifica-se que o Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Multa AIIPM 52000153 demonstra claramente a ocorrência de infração ambiental promovida pela particular, por ter-se beneficiado da queima da palha de cana-de-açúcar ocorrida em 16.08.2010, no período de proibição estabelecido pela Resolução SMA 35/2010, em violação à proibição contida no art. 26 do Regulamento da Lei 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76. Neste sentido, ausente qualquer irregularidade na tipificação da conduta e aplicação da pena. Isto porque plenamente em vigor a Lei Estadual 997/76, regulamentada pelo Decreto Estadual 8.468/76. Ademais, a ocorrência do dano ambiental é incontroversa. É cediço que muito embora a queimada de cana-de-açúcar cause inegável impacto ambiental, a atividade por si só não é ilícita, desde que realizada dentro dos limites estabelecidos em lei e norma regulamentadora, notadamente, da Lei 11.241/2002 que estabeleceu critério idêntico do Decreto 2.661/1998 para a eliminação gradativa da queimada da palha de cana de açúcar e Decreto Estadual 47.700/2003 que regulamentou o procedimento de referida queima. No entanto, compulsando os autos, verifica-se a irregularidade da queima da palha de cana-de-açúcar uma vez realizada no dia 16.08.2010, durante período em que era expressamente vedada a utilização da queima da palha da cana-de-açúcar de 01.06.2010 a 30.11.2010, nos termos do art. 1º da Resolução da Secretaria do Meio Ambiente 35/2010, violando assim norma expressa do art. 26, do Decreto Estadual 8.468/76. Cumpre ainda ressaltar que a conduta da autuada que ensejou a aplicação da multa, origina-se do fato de ter se beneficiado da queima da palha de cana-de-açúcar, uma vez que incontroversa a colheita da cana e o envio para o processamento imediatamente nos dias subsequentes. Repita-se que também não há que se falar em ilegalidade da cominação de multa lavrada à particular, por ilegalidade, em razão da previsão prevista em norma infralegal, uma vez que a penalidade encontra-se, expressamente, prevista no art. 7º da Lei Estadual 997/76. (...) Aliás, cumpre observar quanto à cominação de multa gravíssima o conjunto probatório indica que o incêndio atingiu área extensa do canavial, bem como os registros de reclamações apresentadas, demonstram que a população foi submetida aos efeitos das queimadas, relatando problemas respiratórios (fls. 125/130). Assim, absolutamente regular a aplicação da penalidade de multa, ausente ilegalidade na utilização dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, em legítimo exercício da discricionariedade administrativa, que entendeu ser aplicável a infração de multa gravíssima, em decorrência da extensão e dos efeitos da queimada ao meio ambiente e população local. Portanto, de rigor a manutenção do AIIPM 52000153, porquanto reúne todos os requisitos essenciais de sua validade, compreendendo a descrição da infração e cominação da multa aplicada, não havendo que se falar em inadequação da Legislação aplicável. Por fim, quanto aos honorários advocatícios, verificasse que devidamente observado pelo magistrado a quo o princípio da equidade, arbitrando valor proporcional aos serviços prestados pelo profissional e de acordo com os ditames do art. 20, § 4º, do então vigente CPC, não merecendo reforma. Por tais razões, a r. sentença não comporta reparo, devendo ser integralmente mantida, por seus jurídicos fundamentos. Pelo exposto, conhece-se em parte do recurso da particular, e na parte conhecida nega-se provimento ao recurso e nega-se provimento ao recurso fazendário (fls. 327-332, e/STJ). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 211.1101.1553.7181

1459 - STJ. Processual civil e administrativo. Fornecimento de energia elétrica. Inscrição do nome do consumidor no cadastro de proteção ao crédito. Responsabilidade civil. Dano moral in re ipsa. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Alínea «c". Não demonstração da divergência.

1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou (fls. 306-308, e/STJ): «(...) Nestes termos, caberia à ré demonstrar nos autos que efetivamente a autora cadastrou a unidade consumidora que deu azo à cobrança da dívida e que tal não se originou em decorrência de fraude perpetrada por terceiros - o que não fez. Ora, se de fato houve alguma contratação, cabia à ré produzir a prova respectiva, por se tratar de fato extintivo do direito da autora (CPC/2015, art. 373, II), sendo aplicável a inversão do ônus da prova, na forma do CDC, art. 6º, VIII. Seria impossível à autora fazer a prova negativa, ou seja, a de que não celebrara contrato com a ré a dar lastro ao débito anotado em cadastro de inadimplentes. Nem se afiguraria razoável exigir-se isso dela, o que a colocaria diante da necessidade de uma probatio diabolica, tornando a sua atuação processual excessivamente difícil, quando não impossível. Não havendo comprovação do fato que justifica a cobrança efetuada pela ré, o débito era mesmo inexistente, como reconhecido na sentença. Sua cobrança, pois, era indevida, não havendo que se falar em exercício regular de direito para justificar o ato da ré. E, ainda que fosse verdadeira a versão fática da ré, nada demonstra que o apontamento que fez tem origem em serviço efetivamente prestado. Haveria, assim, ao menos violação do dever de lealdade e probidade decorrente da boa-fé objetiva (art. 422 do CC), configurando ilícito contratual e impondo-se à ré o dever de reparar os danos causados à autora. Como se vê, a ré deve mesmo ressarcir os danos suportados pela autora, pois ilegítima a inscrição do nome desta nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. (...) 2.3. Dano moral, exatamente porque moral, não se demonstra nem se comprova, mas se afere segundo o senso comum do homem médio. Resulta por si mesmo da ação ou omissão culposa, in re ipsa, porque se traduz em dor, física ou psicológica, em constrangimento, em sentimento de reprovação, em lesão e em ofensa ao conceito social, à honra, à dignidade. (...) Ainda que se abstraia a idéia de produzir no causador do mal um impacto bastante para dissuadi-lo de igual e novo atentado, persiste a necessidade da reparação pecuniária, como medida apta a compensar a sensação de dor do ofendido com uma sensação agradável em contrário, a ponto de a paga em dinheiro representar-lhe uma satisfação, moral ou psicológica, capaz de neutralizar ou remediar o sofrimento impingido". ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 211.1101.1823.5588

1460 - STJ. Administrativo e processual civil. Incorporação de quintos. Servidores públicos. Ausência parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Súmula 518/STJ.

1 - A indicada afronta ao CPC/1973, art. 319 não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esse dispositivo legal. O STJ entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os arts. tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa