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(DOC. VP 211.1101.1957.3244)

STJ. Administrativo e processual civil. Infração ambiental. Queima de palha de cana de açúcar ao ar livre. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Acórdão com fundamento em Lei local. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Honorários advocatícios sucumbenciais. Regime aplicável. Vigência ao tempo da sentença. Art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC/1973. Quantia arbitrada na corte estadual. Valor irrisório. Revisão das premissas fático probatórias. Súmula 7/STJ.

1 - O acórdão recorrido consignou: « Compulsando os autos, verifica-se que o Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Multa AIIPM 52000153 demonstra claramente a ocorrência de infração ambiental promovida pela particular, por ter-se beneficiado da queima da palha de cana-de-açúcar ocorrida em 16.08.2010, no período de proibição estabelecido pela Resolução SMA 35/2010, em violação à proibição contida no art. 26 do Regulamento da Lei 997/76, aprovado pelo Decreto Estadua

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