Carregando…

Lei 10.410, de 11/01/2002, art. 25

Artigo25

Art. 25

- (Revogado pela Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 78, I, [d]).

Redação anterior (original): [Art. 25 - Enquanto não forem implementados os procedimentos previstos nesta Lei, a progressão funcional e a promoção submetem-se exclusivamente a interstício de 1 (um) ano.]

STJ Administrativo. Recurso especial. Carreira de especialista em meio ambiente. Lei 10.410/2002. Progressão funcional. Ato omissivo. Relação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ. Ausência de regulamentação. Interstício de 1 (um) ano. Termo inicial. Data em que o servidor entrou em exercício no cargo de analista ambiental. Recurso especial do instituto Brasileiro do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis. Ibama a que se nega provimento. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já