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Jurisprudência sobre
defensoria publica

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Doc. VP 164.5040.4003.9700

11 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Direito à educação. Ensino superior. Ação coletiva que visa balizar regras de edital de vestibular. Sistema de cotas. Defensoria pública. Lei 7.347/85. Legitimidade ativa. Lei 11.448/07. Tutela de interesses individuais homogêneos.

«1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública visando à obtenção de tutela jurisdicional que obrigue a instituição de ensino agravante a se abster de prever regra em edital de vestibular que elimine candidatos que não comprovem os requisitos para disputar as vagas destinadas ao sistema de cotas, possibilitando que esses candidatos figurem em lista de ampla concorrência, se obtiverem o rendimento necessário. Além disso, busca a Defensoria que o recorrente deixe de considerar, para fins de eliminação do candidato à vaga como cotista o fato de ter cursado qualquer ano de formação escolar no Ensino Fundamental ou Médio em instituição de ensino particular. O acórdão recorrido reformou a sentença a fim de reconhecer a legitimidade ativa da Defensoria Pública. ... ()

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Doc. VP 211.2020.9399.3928

12 - STJ. Defensoria pública. Administrativo. Medida de segurança. Pessoas com deficiência. Idosos. Defensoria pública. Acesso a informações processuais. Relatórios de medidas de segurança e processos prioritários. Lei de acesso à informação. Convenção de nova Iorque. Resolução conjunta CNJ/CNMP. Medida Provisória 1/2009. Direito líquido e certo configurado. Ordem parcialmente concedida. Lei 12.527/2011, art. 21. CPC/2015, art. 12, VII. CPC/2015, art. 153, § 2º, II. CPC/2015, art. 936. CPC/2015, art. 937, § 3º. CP, art. 96. CP, art. 97. CP, art. 98. CP, art. 99. Decreto 6.949/2009 (Convenção art. 14 e art. 31.1).

1 - A Convenção de Nova Iorque sobre Pessoas com Deficiência (Decreto 6.949/2009) e a Resolução Conjunta CNJ/CNMP. Medida Provisória 1/2009 dispõem sobre o tratamento de dados processuais de feitos, envolvendo, respectivamente, pessoas com deficiência e medidas de segurança. Os relatórios são de elaboração necessária pela serventia judicial, nos termos da norma administrativa do CNJ. ... ()

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Doc. VP 150.5244.7006.6800

13 - TJRS. Direito criminal. Júri. Decisão manifestamente contrária a prova dos autos. Inocorrência. Apelação-crime. Triplo homicídio qualificado tentado. Praticado em continuidade delitiva. Preliminares argüidas pelo Ministério Público de primeiro e segundo grau, nas contra-razões e no parecer, respectivamente. Não conhecimento do apelo defensivo. Intempestividade e falta de fundamentação legal. Afastamento.

«A sessão de julgamento do Tribunal do Júri que condenou o denunciado ocorreu em 19/12/2007, estando ele e a defesa técnica devidamente cientes do resultado condenatório. Após o trânsito em julgado da decisão para o órgão acusador e para a defesa, aportou aos autos ofício enviado pela Defensoria Pública da Comarca de Santiago/RS, comunicando que Em atendimento junto ao Presídio desta cidade, o reeducando informou que possui interesse em recorrer da sentença condenatória que lhe foi imposta em julgamento pelo Tribunal do Júri na Comarca de Alegrete. Diante do exposto, a Defesa Pública requer seja oficiado àquela Comarca manifestando o interesse de recorrer do reeducando, bem como intimação da Defensoria Pública.. Contudo, consta em uma certidão nos autos, de lavra de uma Escrivã da Comarca de Alegrete/RS: (...) verificando estes autos, constatei que o réu (...) fora condenado pelo Tribunal do Júri desta Comarca em 19/12/2007, tendo a Sentença transitado em julgado para o Ministério Público em 11/01/2008 e para a Defesa em 17/01/08, conforme certidão de fls (...). Após o trânsito, houve o lançamento do nome do réu no rol dos culpados, remessa de peças à Vara de Execuções Criminais, bem como, baixo do processo. Ocorre que por estar cumprindo pena no Presídio Estadual de Santiago, a Defensoria Pública daquela Comarca fez solicitação em 27/12/2007, (...) de que havia interesse do réu em recorrer. Tal solicitação fora recebida na VEC da Comarca de Santiago em 27/12/2007, (...) vindo a aportar nesta Comarca de Alegrete em 07/02/08 (...). Nesta data, 08/05/2007, recebi pedido de informações, via telefone, do Administrador do Presídio Estadual de Santiago a respeito do referido recurso. Quando da verificação dos presentes autos constatei, que por lapso cartorário, o mesmo havia sido arquivado na VEC desta Comarca em 24/03/2008, sendo inclusive, encaminhadas cópias a VEC de Santiago para execução definitiva. Nada mais. Na mesma data desta certidão, 08/05/2008, a juíza de primeiro grau despachou: Tendo em vista a certidão retro e a petição da fl. (...), na qual informa o desejo do réu de apelar da sentença, torno sem efeito a certidão da fl. (...). Adote-se as providências cabíveis a fim de retificar o lançamento do nome do réu no rol dos culpados e a baixa do feito. Recebo o recurso acostado aos autos à fl. (...), eis que tempestivo. Dê-se vista à Defensoria Pública para a apresentação de razões (...). Ou seja, em atenção à citada certidão, verificou-se que o interesse do acusado em recorrer fora manifestado tempestivamente, sendo considerado recurso de apelação o ofício enviado pela Defensoria Pública da Comarca de Santiago/RS, que atestava a pretensão do denunciado. Além disso, quanto à opinião preliminar da ilustre Procuradora de Justiça, no sentido de não conhecer do apelo, outrossim, deve ser rechaçada. É que, como referi, a magistrada a quo recebeu o ofício que comunicava o interesse do condenado em apelar e solicitava a intimação da Defensoria Pública de outra Comarca, como recurso de apelação. Mas na verdade, o que percebo é a ocorrência de grande confusão, pois acredito que a real intenção da Defensoria Pública da Comarca de Santiago/RS era a de que a Defensoria Pública da Comarca de Alegrete/RS fosse intimada da intenção do réu de apelar, para que aí sim interpusesse a petição recursal, fundamentadamente, como exigido em processos que tramitam nas Varas do Tribunal do Júri. Porém, quando a juíza singular recebeu o aludido ofício como recurso de apelação, com certeza em prol do acusado, que já restara suficientemente prejudicado em função de imprevistos cartorários, impossibilitou que a Defensoria Pública da Comarca de Alegrete/RS interpusesse nova peça recursal tecnicamente correta, uma vez que intimada já para o oferecimento de razões (houve intimação anterior, no entanto, na ocasião esta Defensoria Pública desconhecia a intenção do condenado de recorrer, a qual só fora manifestada após ele ser recolhido, em outra Comarca, e por desacertos acontecidos nos trâmites processuais de responsabilidade do Estado não chegou onde deveria), as quais foram juntadas pelo nobre órgão, agora sim fundamentadas em uma das previsões legais CPP, art. 593, III, c. Neste confuso contexto, soa sem a mínima razoabilidade a invocação da Súmula 713, do Superior Tribunal Federal, para que não se conheça do apelo defensivo em razão de que não houvera indicação dos motivos legais na petição recursal, tendo em vista que o único prejudicado neste indigesto trâmite processual, operado e de responsabilidade do Estado, fora o imputado. Logo, em admirável homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa, conheço do apelo interposto em todas as possibilidades, ou seja, como se abalizado no art. 593, III, a, b, c e d.... ()

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Doc. VP 153.2734.2001.7900

14 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Curatela especial exercida pela defensoria pública estadual, em favor de réu ausente, citado por edital. Inexistência de direito a pagamento de honorários, pelo exercício de uma função institucional. Diferenciação em relação aos honorários advocatícios de sucumbência, devidos à defensoria pública, pelo vencido, em decorrência do êxito na demanda em que atua como curadora especial. Possibilidade de pagamento de honorários, pelo município, à defensoria pública estadual, nos termos da Súmula 421/STJ. Recurso especial provido.

«I. Quando a curatela especial for desempenhada pela Defensoria Pública, em favor do réu ausente citado por edital, não haverá pagamento de honorários por seu exercício, tendo em vista tratar-se de uma função institucional, verdadeiro munus público, remunerado via subsídio. ... ()

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Doc. VP 182.3460.8001.2000

15 - STJ. Processual civil. Embargos à execução. Prazo. Citação. Comparecimento espontâneo em cartório. Réu representado pela defensoria pública. Habilitação dentro do prazo legal. Defensoria pública. Prerrogativas. Intimação pessoal. Prazo em dobro. Vista pessoal dos autos. CPC, art. 241, 1973 vs Lei complementar 80/1994, art. 44, I e VI. Prevalência da Lei complementar 80/1994. Cerceamento de defesa. Configuração. Tempestividade. Reconhecimento.

«1 - Caso concreto em que, após o réu comparecer espontaneamente em cartório e se dar por citado, buscou a assistência da Defensoria Pública da União, que imediatamente se habilitou nos autos e requereu vista pessoal para apresentação da defesa. Os autos, porém, foram remetidos a destempo e as instâncias ordinárias julgaram os embargos à execução intempestivos. ... ()

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Doc. VP 186.4994.5004.6400

16 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Atuação da defensoria pública como assistente de acusação. Possibilidade. Desnecessidade de norma regulamentar estadual autorizando o exercício de tal função. Inexistência de empecilho a que a defensoria represente, no mesmo processo, vítima e réu. Direito de acesso universal à justiça.

«1 - Nos termos da Lei Complementar 80/1994, art. 4º, XV, é função da Defensoria Pública, entre outras, patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública. Sob esse prisma, mostra-se importante a tese recursal, pois, se a função acusatória não se contrapõe às atribuições institucionais da Defensoria Pública, o mesmo ocorre com o exercício da assistência à acusação. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 210.8061.0960.8194

17 - STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Pleito de ingresso da defensoria pública da união nos autos. Pedido formulado antes da saída da defensoria pública do estado de Santa Catarina do portal de intimações eletrônicas. Ausência de vício a ser sanado na via dos aclaratórios. Embargos rejeitados.

1 - Os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte, como na hipótese. ... ()

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Doc. VP 175.5554.5003.9600

18 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em mandado de segurança. Defensoria pública. Função essencial ao estado democrático de direito. Acesso à justiça. Defesa prévia. Inovações da Lei 11.719/2008. Obrigatoriedade e efetividade da resposta. Ampla defesa e contraditório. Substituição pontual de defensor público por defensor dativo. Possibilidade. Inexistência de interferência na independência funcional da defensoria. Controle judicial para evitar nulidades. Saneamento processual permanente. Ausência de demonstração de prejuízo. Precedentes do STF e do STJ.

«1. A instituição da Defensoria Pública é reconhecida pelo CF/88, art. 134 como essencial à função jurisdicional do Estado, dado o seu relevante papel na garantia de efetivo acesso à justiça a um sem número de necessitados. Como expressão e instrumento do regime democrático, essa grande Instituição deve promover, fundamentalmente, a orientação jurídica, os direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do CF/88, art. 5º - Constituição Federal. ... ()

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Doc. VP 155.5414.7000.1300

19 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Direito à educação. Art. 13 do pacto internacional sobre direitos econômicos, sociais e culturais. Defensoria pública. Lei 7.347/85. Processo de transferência voluntária em instituição de ensino. Legitimidade ativa. Lei 11.448/07. Tutela de interesses individuais homogêneos.

«1. Trata-se na origem de Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública contra regra em edital de processo seletivo de transferência voluntária da UFCSPA, ano 2009, que previu, como condição essencial para inscrição de interessados e critério de cálculo da ordem classificatória, a participação no Enem, exigindo nota média mínima. Sentença e acórdão negaram legitimação para agir à Defensoria. ... ()

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Doc. VP 125.7444.0000.4600 LeaderCase

20 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 433/STJ. Administrativo. Recurso especial representativo de controvérsia. Rio previdência. Honorários advocatícios. Confusão. Pagamento em favor da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Não cabimento. Súmula 421/STJ. CCB/2002, art. 381. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 433/STJ - Sustenta a contrariedade ao disposto no CCB/2002, art. 381, ao argumento de que não é cabível a condenação de autarquia estadual ao pagamento de honorários advocatícios nas demandas patrocinadas pela Defensoria Pública, por haver confusão entre as qualidades de credor e devedor.
Tese jurídica firmada: - Não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público integrante da mesma Fazenda Pública.
Anotações Nugep: - 1. Controvérsia: «se há, ou não, confusão entre o RIOPREVIDÊNCIA, autarquia pública estadual, e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Em outros termos, se é aplicável à espécie a Súmula 421/STJ. (Ver Tema 128/STJ.).
3. «Faz-se necessário dar à Súmula 421/STJ uma interpretação mais extensiva, no sentido de alcançar não apenas as hipóteses em que a Defensoria Pública atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença, bem como naquelas em que atuar contra pessoa jurídica que integra a mesma Fazenda Pública.»
Vide Controvérsia 56/STJ - Aplicação, revisão ou distinção dos Tema 128/STJ, Tema 129/STJ e Tema 433/STJ.
Repercussão geral: - Tema 134/STF - Direito a honorários advocatícios quando a Defensoria Pública Estadual representa vencedor em demanda ajuizada contra o Estado ao qual é vinculada.
Tema 1002/STF - Discussão relativa ao pagamento de honorários à Defensoria Pública, em litígio com ente público ao qual vinculada.»
Referência sumular: - Súmula 421/STJ.» ... ()

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