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(DOC. VP 153.2734.2001.7900)

STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Curatela especial exercida pela defensoria pública estadual, em favor de réu ausente, citado por edital. Inexistência de direito a pagamento de honorários, pelo exercício de uma função institucional. Diferenciação em relação aos honorários advocatícios de sucumbência, devidos à defensoria pública, pelo vencido, em decorrência do êxito na demanda em que atua como curadora especial. Possibilidade de pagamento de honorários, pelo município, à defensoria pública estadual, nos termos da Súmula 421/STJ. Recurso especial provido.

«I. Quando a curatela especial for desempenhada pela Defensoria Pública, em favor do réu ausente citado por edital, não haverá pagamento de honorários por seu exercício, tendo em vista tratar-se de uma função institucional, verdadeiro munus público, remunerado via subsídio. II. Este entendimento, no entanto, é compatível com a afirmação de que, nos casos em que a Defensoria Pública atuar como curadora especial, e obtiver êxito na demanda, serão devidos honorários sucumbenci

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