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(DOC. VP 125.7444.0000.4600) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 433/STJ. Administrativo. Recurso especial representativo de controvérsia. Rio previdência. Honorários advocatícios. Confusão. Pagamento em favor da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Não cabimento. Súmula 421/STJ. CCB/2002, art. 381. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 433/STJ - Sustenta a contrariedade ao disposto no CCB/2002, art. 381, ao argumento de que não é cabível a condenação de autarquia estadual ao pagamento de honorários advocatícios nas demandas patrocinadas pela Defensoria Pública, por haver confusão entre as qualidades de credor e devedor.Tese jurídica firmada: - Não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público integrante da mesma Fazenda Pú

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