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Jurisprudência sobre
credito tributario legitimidade passiva

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Doc. VP 200.2815.0007.9700

91 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Recurso especial. Embargos à execução fiscal. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não caracterizada. Sucessão empresarial. Prescrição intercorrente. Acórdão com fundamento fático-probatório. Revisão. Súmula 7/STJ.

«1 - Conforme consignado no acórdão embargado, constata-se que não se configura a ofensa aos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Quanto à prescrição, o Tribunal de origem entendeu: «Verifica-se dos autos que o período transcorrido entre o despacho que ordenou a citação da empresa executada (08/04/1991 - fl. 84) e o pedido de redirecionamento da execução em face da apelante (junho de 2012) não decorreu da desídia da Fazenda para o impulso da !execução fiscal. (...). Como se vê, a Fazenda somente obteve indícios aptos a indicar a ocorrência da dissolução irregular em 2012, quando então passou a fluir o prazo prescricional para o redirecionamento da execução em face da sucessão tributária. Nesse cenário, nada indicava a necessidade para postular o redirecionamento da execução fiscal em face da apelante antes de 2012.(...) Desse modo, não se verifica inércia da credora na adoção de atos para a satisfação do crédito, pois as inúmeras diligências da FESP afastam a alegação de consumação do prazo prescricional. (...) No que concerne à prescrição nos moldes do CCB/1916, art. 178, § 9º V, «b», igualmente, razão não assistente a recorrente. A apelante alega a ocorrência da prescrição, eis que a FESP teria quatro anos para ajuizar ação anulatória desconstitutiva, a contar da realização do contrato, conforme disposto no CCB/1916, art. 178, CCB/1916, art. 245 9º V, «b», in verbis: (...) Ocorre que, em se- tratando de casos de simulação ou fraude contra credores, conforme orientação majoritária da doutrina e jurisprudência, o termo inicial do prazo prescricional estatuído no dispositivo aludido não deve ser interpretado de forma literal, admitindo-se como início da contagem a data do efetivo conhecimento do vício pela parte prejudicada. Todavia, no caso dos autos, como bem elucidou o Magistrado de primeiro grau: houve inexistência de ato jurídico, por simulação fraudulenta e absoluta, mediante criação de pessoa jurídica fictícia, concebida e administrada, única e exclusivamente, para receber patrimônio da Família Matarazzo e impedir o recebimento de créditos tributários das contraídos pelas demais empresas do grupo familiar» (fls. 4.222- 4.224, e/STJ). É inviável, portanto, analisar a tese defendida no Recurso Especial, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 197.2332.6003.1800

92 - STJ. Tributário. Execução fiscal de débitos de IPTU. Exceção de pré-executividade oposta pelo atual proprietário do imóvel. Pretensão de extinção da execução por nulidade da CDA em relação ao proprietário original. Impossibilidade.

«1 - Caso em que a Corte a quo consignou que, «apesar da tese fixada, pelo Superior Tribunal de Justiça, através do Tema 166/STJ, a hipótese dos autos difere daquela sedimentada (fls. 46-47, grifo no original): «O que se verifica da análise dos autos, como bem observado pela decisão agravada, é que, expedido o mandado de penhora do bem tributado, veio aos autos o Espólio de Rainer Alexander Von Blittersdorff assumindo a condição de executado no feito, opondo Embargos à Execução, sem que nunca, em momento algum, tenha questionado a validade da CDA. A propósito, como bem anotou a magistrada em sua decisão (fls. 20, indexador 000007) que o débito fiscal em questão se reporta ao ano de 1999, quando o Sr. Rainer já havia falecido e seu inventário continuava em curso, tratando-se, pois de dívida do próprio Espólio. Certamente não foi por outro motivo que o Espólio veio aos autos, exerceu sua defesa e, muitos anos depois, em 2013, quando, mediante Alvará de autorização judicial, vendeu aquele mesmo imóvel para o ora excipiente, fez neste ato constar expressamente que o bem mantinha vários débitos já inscritos em dívida ativa, incluindo o objeto deste feito, os quais foram, também de modo expresso, assumidos pelo comprador. Assim, constata-se que o Agravante tinha plena ciência do débito fiscal objeto da presente execução, assumindo seu pagamento expressamente no ato da compra do imóvel, de modo que não pode agora se insurgir contra uma situação de fato e de direito consolidada, e se furtar ao pagamento dos débitos fiscais que assumira, em verdadeiro locupletamento, em detrimento da municipalidade. Com efeito, sua conduta configura o venire contra factum proprium. Assim, a tese geral do Agravante, de vício de nulidade da CDA por erro na identificação do sujeito passivo, ao presente caso não se aplica. Por fim, como bem observou a magistrada em sua decisão a formalidade excessiva, desmesurada, sem base factual não pode nem há de ser utilizada como beneplácito do Judiciário em casos do tipo. ... ()

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Doc. VP 196.5190.9000.2700 LeaderCase

93 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Eletrobrás. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 963/STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado Administrativo 2/STJ. Processual civil. Tributário. CPC/2015, art. 1.036. Impossibilidade de execução regressiva da Eletrobrás contra a união em razão das condenações à devolução das diferenças de juros e correção monetária do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Responsabilidade solidária subsidiária da união. Interpretação da Lei 4.156/1962, art. 4º, § 3º. CPC/2015, art. 778, § 1º, IV. CCB/2002, art. 275. CCB/2002, art. 283. CPC/1973, art. 80. CPC/1973, art. 567, § 3º. CF/88, art. 21, § 12. Lei 3.890/1961, art. 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 963/STJ - Discute-se o cabimento da execução regressiva proposta pela ELETROBRÁS contra a UNIÃO em razão da condenação das mesmas ao pagamento das diferenças na devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica ao PARTICULAR CONTRIBUINTE da exação.
Tese jurídica firmada: - Não há direito de regresso portanto não é cabível a execução regressiva proposta pela ELETROBRÁS contra a UNIÃO em razão da condenação das mesmas ao pagamento das diferenças na devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica ao PARTICULAR CONTRIBUINTE da exação.
Anotações Nugep: - Veja Tema 315/STJ.
Ao analisar a «questão de ordem' suscitada por ELETROBRÁS, o Ministro Relator decidiu o seguinte: «ACOLHO PARCIALMENTE a questão de ordem proposta para registrar que os repetitivos que agora serão julgados têm sua aplicabilidade restrita aos feitos onde a coisa julgada formadora do título executivo não delimitou expressamente qual o percentual que cabe à ELETROBRÁS e à FAZENDA NACIONAL na devolução do empréstimo compulsório, consoante a situação fática dos repetitivos afetados. (decisão publicada no DJe de 22/2/2018).
Informações Complementares: - O Ministro Relator determinou: «a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão identificada e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II (decisão de afetação publicada no DJe 03/10/2016).
Repercussão geral - Tema 489/STF - Responsabilidade solidária da União pelo pagamento de correção monetária integral referente a crédito oriundo de devolução de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. ... ()

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Doc. VP 196.5190.9000.2800 LeaderCase

94 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Eletrobrás. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 963/STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado Administrativo 2/STJ. Processual civil. Tributário. CPC/2015, art. 1.036. Impossibilidade de execução regressiva da Eletrobrás contra a união em razão das condenações à devolução das diferenças de juros e correção monetária do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Responsabilidade solidária subsidiária da união. Interpretação da Lei 4.156/1962, art. 4º, § 3º. CPC/2015, art. 778, § 1º, IV. CCB/2002, art. 275. CCB/2002, art. 283. CPC/1973, art. 80. CPC/1973, art. 567, § 3º. CF/88, art. 21, § 12. Lei 3.890/1961, art. 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 963/STJ - Discute-se o cabimento da execução regressiva proposta pela ELETROBRÁS contra a UNIÃO em razão da condenação das mesmas ao pagamento das diferenças na devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica ao PARTICULAR CONTRIBUINTE da exação.
Tese jurídica firmada: - Não há direito de regresso portanto não é cabível a execução regressiva proposta pela ELETROBRÁS contra a UNIÃO em razão da condenação das mesmas ao pagamento das diferenças na devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica ao PARTICULAR CONTRIBUINTE da exação.
Anotações Nugep: - Veja Tema 315/STJ.
Ao analisar a «questão de ordem' suscitada por ELETROBRÁS, o Ministro Relator decidiu o seguinte: «ACOLHO PARCIALMENTE a questão de ordem proposta para registrar que os repetitivos que agora serão julgados têm sua aplicabilidade restrita aos feitos onde a coisa julgada formadora do título executivo não delimitou expressamente qual o percentual que cabe à ELETROBRÁS e à FAZENDA NACIONAL na devolução do empréstimo compulsório, consoante a situação fática dos repetitivos afetados. (decisão publicada no DJe de 22/2/2018).
Informações Complementares: - O Ministro Relator determinou: «a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão identificada e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II (decisão de afetação publicada no DJe 03/10/2016).
Repercussão geral - Tema 489/STF - Responsabilidade solidária da União pelo pagamento de correção monetária integral referente a crédito oriundo de devolução de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. ... ()

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Doc. VP 196.3980.9001.4700

95 - STJ. Tributário. Agravo interno recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Ipva. Sucessão empresarial por incorporação. Substituição da CDA. Desnecessidade. Entendimento consolidado nesse e. STJ. Agravo interno não provido.

«1 - O agravante aduz que a jurisprudência dessa Corte não é pacífica quanto à legitimidade passiva da empresa incorporadora pelas dívidas tributárias da empresa incorporada. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 200.5192.8002.7200

97 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não caracterizada. Sucessão empresarial. Prescrição intercorrente. Acórdão com fundamento fático-probatório. Revisão. Súmula 7/STJ.

«1 - Constata-se que não se configura a ofensa aos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()

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Doc. VP 200.4981.6000.9600

98 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Alegação da existência de grupo econômico, para compelir terceiros a responder por dívida fiscal da executada. Impossibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra pessoa jurídica diversa do devedor, fora das hipóteses legais. O acórdão recorrido está respaldado na jurisprudência do STJ de que a existência de grupo econômico, por si só, não enseja a solidariedade passiva na execução fiscal. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - A respeito da definição da responsabilidade entre as empresas que formam o mesmo grupo econômico, de modo a uma delas responder pela dívida de outra, a doutrina tributária orienta que esse fato (o grupo econômico) por si só, não basta para caracterizar a responsabilidade solidária prevista no CTN, art. 124, exigindo-se, como elemento essencial e indispensável, que haja a induvidosa participação de mais de uma empresa na conformação do fato gerador, sem o que se estaria implantando a solidariedade automática, imediata e geral; contudo, segundo as lições dos doutrinadores, sempre se requer que estejam atendidos ou satisfeitos os requisitos dos CTN, art. 124 e CTN, art. 128. ... ()

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Doc. VP 193.9241.1000.2300

99 - STJ. Execução fiscal. Desconsideração da personalidade jurídica. Disregard doctrine. Redirecionamento da execução fiscal. Sucessão de empresas. Grupo econômico de fato. Confusão patrimonial. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Considerações do Min. Francisco Falcão sobre o tema. CTN, art. 124, CTN, art. 133 e CTN, art. 135, III. CPC/2015, art. 9º. CPC/2015, art. 133. CPC/2015, art. 134, § 3º. CCB/2002, art. 50.

«... Verifica-se que a irresignação da recorrente, acerca da não configuração da sucessão empresarial, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que, com lastro no conjunto probatório constante dos autos, assim decidiu sobre a configuração da sucessão de empresas: ... ()

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Doc. VP 198.1490.3001.7300

100 - STJ. Processual civil. Administrativo. Caso lutfalla. Decretos confiscatórios. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Legitimidade passiva do bndes. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Ausência de indicação do dispositivo tido por violado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Violação do princípio da segurança jurídica. Matéria eminentemente constitucional.

«I - O presente feito decorre de ação ação visando cobrar quantias referentes a crédito tributário que diz possuir em face de empresa confiscada pelo BNDES. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a sentença foi mantida. ... ()

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