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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1707

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Doc. VP 201.5680.9001.1700

11 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Embargos à execução. Execução individual de título judicial oriundo de ação coletiva. Índice de 3,17%. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não caracterizada. Violação do CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 460, CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 471 e CPC/1973, art. 586; CCB/2002, art. 373, II, e CCB/2002, art. 1.707; Lei 9.784/1999, art. 54; e Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 3º. Ausência de prequestionamento. Coisa julgada. Compensação. Alteração do julgado que demanda reexame dos aspectos fáticos da causa. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) não configurada a ofensa ao CPC/1973, art. 535, II do (CPC/2015, art. 1.022, II), uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada; b) o Tribunal a quo não emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno do CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 460, CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 471 e CPC/1973, art. 586; CCB/2002, art. 373, II, e CCB/2002, art. 1.707; Lei 9.784/1999, art. 54; e Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 3º. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal local, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. Ainda que se incursionasse no mérito, entendo ser juridicamente escorreita a decisão que determina a compensação dos valores pagos administrativamente e daqueles decorrentes de decisão judicial, a título de passivo do índice de 3,17%. Além disso, é inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ; c) o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do STJ, firmado em recursos repetitivos, no sentido da possibilidade da limitação temporal do reajuste de 3,17% quando este for concedido por decisão judicial, não havendo falar, in casu, em ofensa à coisa julgada. ... ()

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Doc. VP 201.5680.9001.2500

12 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.

«1 - Os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, os pressupostos legais de cabimento. ... ()

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Doc. VP 200.4981.6004.6300

13 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

«1 - A indicada afronta ao Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º da LINDB; a Lei 9.784/1999, art. 54; a Lei 8.906/1994, art. 23; ao CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 460, CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 471 e CPC/1973, art. 586 e ao CCB/2002, art. 373, II, CCB/2002, art. 380 e CCB/2002, art. 1.707 não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esses dispositivos legais. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 198.1220.5002.5300

14 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

«1 - A indicada afronta ao CCB/2002, art. 373, II, e CCB/2002, art. 1.707 não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esses dispositivos legais. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 198.1220.5003.4200

15 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

«1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada; b) com relação à afronta ao CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 460, CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 471, CPC/1973, art. 474 e CPC/1973, art. 586, esclareça-se que modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a acolher a tese do recorrente, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7/STJ; c) quanto à alegação de mácula aos CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 471 e CPC/1973, art. 473, ofensa à coisa julgada, e ao CCB/2002, art. 373, II, e CCB/2002, art. 1.707, é impossível analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ; d) consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, é cabível a limitação temporal do reajuste de 3,17% imposta pela citada Medida Provisória decorrente da reestruturação de cargos e carreiras, devendo a concessão da diferença ficar limitada à data da reorganização efetivada; e e) não se pode conhecer da irresignação contra a afronta a Lei 9.784/1999, art. 54, visto que o mencionado dispositivo legal não foi apreciado pela instância de origem. ... ()

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Doc. VP 196.2740.4002.2900

16 - STJ. Família. Seguridade social. Processo civil. Previdenciário. Regime próprio de previdência. Servidor da União. Ex-cônjuge percebedor de alimentos à época do óbito. Meação de pensão com a viúva. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Divergência jurisprudencial. Insuficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.

«I - Na origem, trata-se de ação objetivando a reimplantação da cota de 50% da pensão vitalícia em decorrência do falecimento do ex-cônjuge da requerente. Na primeira instância, o processo foi extinto sem o julgamento do mérito, com fundamento no CPC/2015, art. 485, V. No TRF da 5ª Região, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 195.8772.6002.4500

17 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos à execução. Execução individual de título judicial oriundo de ação coletiva. Índice de 3,17%. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não caracterizada. Violação do CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 460, CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 471 e CPC/1973, art. 586; CCB/2002, art. 373, II, e CCB/2002, art. 1.707; Lei 9.784/1999, art. 54 e Decreto-lei 4.657/1942, 6º, § 3º. Ausência de prequestionamento. Coisa julgada. Compensação. Alteração do julgado que demanda reexame dos aspectos fáticos da causa. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução opostos pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, alegando haver litispendência e outros vícios que comprometem a pretensão executiva dos exequentes. ... ()

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Doc. VP 195.8520.6004.5400

18 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Embargos à execução. Execução individual de título judicial oriundo de ação coletiva. Índice de 3,17%. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Arts. Não prequestionados. Súmula 211/STJ. Coisa julgada. Compensação. Alteração do julgado que demanda o reexame dos aspectos fáticos da causa. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução opostos pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro, alegando litispendência e outros vícios que comprometem a pretensão executiva dos exequentes. ... ()

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Doc. VP 195.8520.6001.3200

19 - STJ. Processual civil. Execução de sentença. Reajuste de 3,17%. Violação do CPC/2015, art. 1.022, II, e da Medida Provisória 2.225-45/2001, art. 10. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CCB/2002, art. 141, CCB/2002, art. 492, CCB/2002, art. 502, CCB/2002, art. 503, CCB/2002, art. 505, CCB/2002, art. 507, CCB/2002, art. 508 e CPC/2015, art. 783. CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 460, c\ 468, CPC/1973, art. 471, CPC/1973, art. 473, CPC/1973, art. 474 e CPC/1973, art. 586. CCB/2002, art. 373, II, e CCB/2002, art. 1.707. Lei 9.784/1999, art. 54. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 3º. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Compensação. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação do CPC/2015, art. 1.022, II, e da Medida Provisória 2.225-45/2001, art. 10 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 195.1805.1003.3900

20 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Servidor público. Reajuste de 3,17%. Violação do CPC/2015, art. 1.022, II, e da Medida Provisória 2.225-45/2001, art. 10. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 492, CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503, CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 507, CPC/2015, art. 508 e CPC/2015, art. 783. CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 460, CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 471, CPC/1973, art. 473, CPC/1973, art. 474 e CPC/1973, art. 586. CCB/2002, art. 373, II, CCB/2002, art. 380 e CCB/2002, art. 1.707. Lei 9.784/1999, art. 54. Lei 8.906/1994, Decreto 20.910/1932, art. 23. art. 1º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF.

«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) os insurgentes sustentam que o CPC/2015, art. 1.022, II, e a Medida Provisória 2.225-45/2001, art. 10 foram violados, mas deixam de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF; b) a instância a quo não emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno do CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 492, CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503, CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 507, CPC/2015, art. 508 e CPC/2015, art. 783. CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 460, CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 471, CPC/1973, art. 473, CPC/1973, art. 474 e CPC/1973, art. 586. CCB/2002, art. 373, II, CCB/2002, art. 380 e CCB/2002, art. 1.707; da Lei 9.784/1999, art. 54; da Lei 8.906/1994, art. 23 e Decreto 20.910/1932, art. 1º. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ; c) o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos consignou: «verifica-se que o título executivo judicial é originário da ação coletiva 99.0063635-0, promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro - SINTUFRJ, no qual foi obtido provimento jurisdicional condenando a UFRJ/embargante ao pagamento do reajuste de 3,17% aos servidores/substituídos, a partir/01/1995. O cerne da controvérsia consiste em verificar a possibilidade de compensação do crédito exequendo referente ao reajuste de 3,17%, com os valores pagos a mesmo título por força de decisão judicial, implantados após o limite previsto na Medida Provisória 2.225/2001. (...) E, nesse ponto, a sentença que determinou a execução individualizada (processo 2006/51/01.015199-0) foi clara ao limitar, com base na jurisprudência consolidada do E. STJ, a incorporação do índice de 3,17% à data da reorganização de vencimentos pela Medida Provisória 2.225/2001, art. 10. Nesse particular, destaca-se que a reestruturação da carreira dos técnicos administrativos das instituições de ensino superior foi determinada pela Medida Provisória 2.150/2001 e a reestruturação da carreira do magistério superior pela Lei 10.405/2002, constituindo termo final para o pagamento do resíduo de 3,17%. (...) Sendo assim, os exequentes integrantes dessas categorias deverão ter seus cálculos relativos ao reajuste de 3,17% limitados à data de vigência das normas que reestruturaram suas respectivas carreiras. A partir desse marco, não há mais obrigação a ser satisfeita e tampouco diferenças a serem pagas, já que a referida Medida Provisória procedeu à extensão administrativa do percentual. No presente caso, conforme se verifica dos autos, os exequentes/embargados tiveram implantados em seus contracheques o percentual de 3,17%, com o pagamento das diferenças a partir/07/2005, tendo em vista ordem judicial do Juízo da 30ª Vara Federal, proferida nos autos da execução coletiva (99.0063635-0), que foi extinta, em 2010, por sentença proferida em sede de embargos à execução (2006/51/01.015199-0). Como se vê, apesar de a referida execução ter sido extinta em 2010, os pagamentos relativos à implantação do índice de 3,17% prosseguiram, por parte da UFRJ. Entretanto, como dito acima, a Medida Provisória 2.225/2001 é marco temporal final do reajuste de 3,17%. Assim, a fim de evitar o pagamento em duplicidade, a decisão recorrida estabeleceu que os valores pagos aos exequentes/embargados, decorrentes da implementação do reajuste de 3,17% em julho de 2005, promovida por força de decisão proferida pelo Juízo da 30ª Vara Federal no processo 99.0063635-0, devem ser abatidos do valor eventualmente apurado, uma vez que o reajuste encontra-se incorporado aos vencimentos dos exequentes desde a reestruturação de suas carreiras, nos termos da Medida Provisória 2.225-45/2001, art. 10. Não há duvida que as parcelas pagas aos exequentes/embargados a mesmo título, administrativamente ou por força de decisão judicial, devem ser compensadas, sob pena de bis in idem e enriquecimento ilícito dos servidores (fls. 213-215, e/STJ, grifei); d) inviável o acolhimento da reivindicação das partes recorrentes em sentido contrário, em razão do óbice contido na Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial. Precedente: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/10/2017; e) além disso, o Tribunal a quo asseverou que «depreende-se dos autos que a questão referente aos honorários de sucumbência fixados no título executivo judicial não foi objeto de apreciação na decisão agravada, que determinou o abatimento dos valores pagos administrativamente e dos valores pagos sob a rubrica DECISÃO JUDICIAL TRAN JUG relativos, exclusivamente, ao reajuste de 3,17%, de modo que enfrentar a matéria neste momento implicaria supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. Sendo assim, deixo de conhecer o recurso nesse ponto. « (fl. 216, e/STJ, grifos no original); e f) os insurgentes não atacam a fundamentação transcrita. Dessa maneira, tratando-se de fundamentos aptos, por si sós, para manter o decisum combatido, aplica-se na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. ... ()

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