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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1707

+ de 36 Documentos Encontrados

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Doc. VP 204.3532.3005.9500

31 - TJSC. Família. Alimentos. Apelação cível. Recurso do Ministério Público. Sentença de homologação. Acordo realizado pelos genitores em audiência de conciliação. Alegação de prejuízo aos interesses dos menores. Transação autorizada. Harmonização com o CCB/2002, art. 1.707. Conformidade com os limites financeiros da demandada. Ausência de renúncia a valores. Privilégio da resolução consensual. Homologação mantida. Recurso desprovido. CPC/2015, art. 694.

«A realização de acordo em se tratando de alimentos é possível apenas mediante concessões recíprocas das partes e, apesar de ser pautada pelos interesses do menor, também deve levar em consideração a capacidade econômico-financeira do genitor, inclusive como forma de assegurar o cumprimento integral da obrigação alimentar. ... ()

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Doc. VP 177.1401.8001.5400

32 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Pensão por morte. Devolução ao erário. Ausência de prequestionamento. Incidência do óbice da Súmula 282/STF. Dispositivo indicado não contém comando capaz de infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido. Súmula 284/STF.

«1. A matéria pertinente ao CCB/2002, art. 1.707 não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão quanto ao dispositivo legal indicado. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. VP 196.4264.2001.0400

33 - TJRS. Família. Apelação cível. Embargos à execução de alimentos. Morte da credora no curso do processo. Prosseguimento do feito com o ingresso da sucessão no polo ativo. Descabimento. CPC/2015, art. 313.

«A obrigação alimentar é personalíssima e destinada à subsistência da beneficiária, sendo insuscetível de cessão, compensação ou penhora, conforme dicção do CCB/2002, art. 1.707. Em razão destas peculiaridades, ocorrendo a morte da alimentanda no curso da ação, inviável o ingresso da sucessão no polo ativo, impondo-se a extinção do processo sem resolução do mérito. ... ()

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Doc. VP 150.2032.9002.8800

34 - STJ. Família. União estável. Escritura pública de reconhecimento. Alimentos. Cláusula de dispensa prévia. Alteração da situação financeira na constância da União. Ação de alimentos ajuizada após a dissolução do vínculo. Viabilidade. Irrenunciabilidade dos alimentos devidos na constância do vínculo conjugal. Nulidade da cláusula de renúncia. Recurso especial improvido. Lei 9.278/1996, art. 2º, II, e Lei 9.278/1996, art. 7º. CCB/2002, art. 1.694, CCB/2002, art. 1.707 e CCB/2002, art. 1.724.

«1. Tendo as partes vivido em união estável por dez anos, estabelecendo no início do relacionamento, por escritura pública, a dispensa à assistência material mútua, a superveniência de moléstia grave na constância do relacionamento, reduzindo a capacidade laboral e comprometendo, ainda que temporariamente, a situação financeira da companheira, autoriza a fixação de alimentos após a dissolução da união. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7559.3000

35 - TJSP. Família. Alimentos. Execução. Excesso de execução. Inocorrência. Financiamento de computador. Compensação com débito alimentar. Impossibilidade. Considerações do Des. Guimarães e Souza sobre o tema. CPC/1973, art. 732. CCB/2002, art. 1.707.

«... Por derradeiro, considerando a natureza do débito alimentar, inadmissível a alegada compensação pretendida pelo agravante a título de excesso de execução, conforme prescreve o CCB/2002, art. 1.707. Além disso, conforme ressaltou o Ministério Público em 1º grau, «(...) o mesmo não ocorre com as parcelas do financiamento do computador, devendo a compra desde se considerada como mera liberalidade do devedor, não se admitindo compensação (fl. 110). ... (Des. Guimarães e Souza).... ()

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Doc. VP 103.1674.7401.4000

36 - TRT2. Transação. Estabilidade. Renúncia. Possibilidade, desde que recebida a assistência do CLT, art. 477, quando exigível. CCB, art. 404. CCB/2002, art. 1.707.

«A lei proíbe renúncia de créditos que tenham natureza alimentar (art. 404 do antigo CC e art. 1.707 do novo CC). A renúncia à estabilidade está dentro das faculdades legais do trabalhador e pode ser exercida livremente, desde que o ato receba a assistência prevista no CLT, art. 477, quando exigível. Ela, a renúncia, pode ser manifestada unilateralmente, inclusive com o abandono, como também bilateralmente, através da transação. Consumada a rescisão nos termos desejados por ambas as partes, inclusive com a assistência prevista na lei, perde o empregado o direito de vir à Justiça reclamar indenização do restante do período estabilitário.... ()

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