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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 525

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Doc. VP 386.4584.5780.4445

21 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, V. ADEQUAÇÃO DA CAPITULAÇÃO. ART. 525, §§ 12 E 15, DO CPC. PRINCÍPIO IURA NOVIT CURIA. SÚMULA 408/TST. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ABATIMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADI Acórdão/STF. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 1. Cuida-se de ação rescisória, calcada no CPC/2015, art. 966, V, por meio da qual se pretende a desconstituição de acórdão regional lavrado em julgamento de recurso ordinário, no qual mantida condenação do reclamante (beneficiário da justiça gratuita) ao pagamento de honorários advocatícios, deduzidos dos créditos obtidos na ação originária. 2. A Corte a quo julgou procedente o pedido de corte rescisório para, em juízo rescindendo, desconstituir a decisão em que autorizado o desconto dos honorários advocatícios dos créditos deferidos ao reclamante, e, em juízo rescisório determinar que a obrigação do pagamento da verba advocatícia devida ao patrono da reclamada, no percentual de 15%, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade por dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão. 3. A pretensão rescisória é examinada sob a perspectiva dos §§ 12 e 15 do CPC/2015, art. 525, a despeito da capitulação no, V do CPC/2015, art. 966, observando-se os fatos e fundamentos apresentados como causa de pedir, conforme diretriz da Súmula 408/TST (princípio iura novit curia ) . 4. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o Supremo Tribunal Federal decidiu que, não obstante viável a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não é possível presumir que a mera obtenção de créditos em juízo conduza à alteração do status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é incabível a utilização dos valores decorrentes do êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, assim, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente das expressões: « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. Em suma, vencido o beneficiário da justiça gratuita, ele poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, todavia, permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executados caso haja prova superveniente da perda da condição de hipossuficiência, vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos na ação ou em outra demanda. 5. Nesse contexto, confirma-se a escorreita decisão recorrida em que deferida a pretensão rescisória. Recurso ordinário conhecido e não provido.

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Doc. VP 767.9572.6563.4315

22 - TST. AGRAVO. RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO APENAS EM RELAÇÃO A UMA DAS RECLAMADAS. IMPOSSIBILIDADE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. INCIDENTE DE JULGAMENTO DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TEMA REPETITIVO 0018.

O Tribunal Pleno deste Tribunal, no julgamento do processo IncJulgRREmbRep-1000-71.2012.5.06.0018, na sessão do dia 22/2/2022, firmou, dentre outras, a seguinte tese: «2) A renúncia à pretensão formulada na ação não depende de anuência da parte contrária e pode ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdição; cumpre apenas ao magistrado averiguar se o advogado signatário da renúncia possui poderes para tanto e se o objeto envolve direitos disponíveis. Assim, é plenamente possível o pedido de homologação, ressalvando-se, porém, ao magistrado o exame da situação concreta, quando das decisões vinculantes (CF, art. 102, § 2º; Lei 9.882/99, art. 10, § 3º) e obrigatórias (CPC, art. 927, I a V) proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, afastando-se manobras processuais lesivas ao postulado da boa-fé processual (CPC, art. 80, I, V e VI). 2.1) Depois da homologação, parte autora não poderá deduzir pretensão contra quaisquer das empresas -- prestadora-contratada e tomadora-contratante -- com suporte na ilicitude da terceirização da atividade-fim (causa de pedir). 2.2) O ato homologatório, uma vez praticado, acarreta a extinção do processo e, por ficção legal, resolve o mérito da causa (CPC, art. 487, III, «c), produz coisa julgada material, atinge a relação jurídica que deu origem ao processo, somente é passível de desconstituição por ação rescisória (CPC, art. 525, § 15, 535, § 8º, e CPC, art. 966) ou ainda pela via da impugnação à execução (CPC, art. 525, §12) ou dos embargos à execução (CPC, art. 535, § 5º) e acarretará a perda do interesse jurídico no exame do recurso pendente de julgamento. . Tendo em vista que a renúncia a direito é ato jurídico unilateral, que independe de anuência da parte contrária para produzir seus efeitos, correta a decisão agravada que homologou a renúncia ao direito em que se funda a ação e julgou extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, III, «c. Ante a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com imposição de multa.

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Doc. VP 230.8280.3680.2178

23 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Ação de execução. Embargos à execução. Extinção sem Resolução de mérito. Ação declaratória de nulidade. Ajuizamento. Possibilidade.

1 - Ação declaratória de nulidade, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 27/2/2023 e concluso ao gabinete em 4/5/2023. ... ()

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Doc. VP 230.8230.1262.1328

24 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Reconsideração. Omissão. Inexistência. Agravo de instrumento. Peça obrigatória. Procuração da parte agravada. Inteligência do CPC/1973, art. 525. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial.

1 - O Tribunal de Justiça dirimiu a matéria submetida à sua apreciação manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, não se cogita de omissão, contradição ou obscuridade, afastando-se a alegação de ofensa ao CPC/73, art. 535. ... ()

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Doc. VP 230.7030.9617.3536

25 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Processual civil. Agravo de instrumento interposto nas instâncias ordinárias. Peça. Apresentação obrigatória. Decisão agravada. Ausência. Juntada de peça posterior. Certificação de origem. Ausência. Não provimento.

1 - A ausência de uma das peças de apresentação obrigatória, previstas no CPC/2015, art. 525, I de 1973, enseja o não conhecimento do agravo de instrumento. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 230.6190.5599.3732

26 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença referente a honorários advocatícios de sucumbência. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, I. Deficiência na fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 557.8179.9222.9919

27 - TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONEXÃO IMPUGNATIVA. SÚMULA 422/TST, I. 1. A agravante alega que o recurso ordinário tem repercussão geral por a matéria em debate referir-se ao reconhecimento da ilicitude da terceirização. Entende que o acórdão rescindendo, ao aplicar a Súmula 331/TST, I, violou os arts. 1º, IV, 5º, II, e 170, da CF/88, haja vista a declaração de constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16. Endente que inexiste decadência a ser pronunciada, porquanto o processo encontra-se em fase de execução, e o § 12 do CPC/2015, art. 525 estabelece que é inexigível o título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo STF. Indica ofensa ao CF/88, art. 97. 2. Logo, constata-se da leitura da minuta do agravo interposto pela autora que os fundamentos da decisão agravada não foram atacados, porquanto esta foi proferida com amparo na Súmula 422/TST, I, por ausência de dialeticidade. 3. Assim, as razões do agravo não têm conexão ou dialética impugnativa com a decisão agravada, que não conheceu do recurso ordinário por ausência de dialeticidade, e contra a qual não se insurgiu a agravante de forma específica e fundamentada, o que atrai novamente a incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de que não se conhece.

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Doc. VP 716.9811.6161.0687

28 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I. AÇÃO RESCISÓRIA COM FUNDAMENTO NO ART. 525, §§ 12 E 15, DO CPC/2015. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO EM MOMENTO POSTERIOR À DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM EFEITO VINCULANTE. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. Funda-se a ação rescisória, especificamente, no disposto no art. 525, §§ 12 e 15 do CPC/2015. 2. No caso dos autos, é incontroverso que o acórdão rescindendo transitou em julgado em 26.6.2020 e que a decisão proferida pelo STF no julgamento do Tema 725, com efeito vinculante, foi proferida em 30.8.2018. 3. Nesse cenário, tem-se por inviável o ajuizamento da presente ação rescisória, a teor do disposto no art. 525, §§ 12 e 15, do CPC/2015, na medida em que, conquanto seja considerada inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, revela-se cabível a ação desconstitutiva tão somente se referida decisão, com efeito vinculante, for proferida após o trânsito em julgado do acórdão rescindendo. 4. Não é o caso. Ao revés, ainda durante o trâmite do processo matriz, proferiu o excelso STF decisão com efeito vinculante, o que afasta o cabimento da ação rescisória, nos termos do CPC/2015, art. 525, § 15. 5. É dizer: a inexigibilidade do título, no caso em tela, pode ser alegada em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, mas não em ação rescisória, já que a anterioridade do trânsito em julgado da decisão com efeitos vinculantes repele aludida hipótese de cabimento. 6. Veja-se, a propósito, que o próprio § 14 do CPC, art. 525 robustece a condição de título inexigível, por si só, ao dispor que «a decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 12 deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, como observado «in casu, contrapondo-se ao teor do § 15, que estabelece o cabimento da ação rescisória nos casos em que «a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda. 7. O não cabimento da ação desconstitutiva, portanto, deriva de manifesta falta de interesse processual da parte, mormente no que se refere à ausência de utilidade da jurisdição e adequação procedimental para justificar a propositura da demanda. 8. Ante o exposto, de rigor a manutenção do acórdão recorrido que julgou incabível o ajuizamento da presente ação rescisória. Recurso ordinário a que se nega provimento. II. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. FIXAÇÃO NO VALOR MÍNIMO PREVISTO NO CPC. 1. A Súmula 219/TST, IV estabelece que, «na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do CPC (arts. 85, 86, 87 e 90). 2. Quanto ao importe arbitrado, preceitua o CPC/2015, art. 85, § 2º que a fixação da verba honorária observará o percentual mínimo de 10% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 3. Dessarte, verifica-se que a Corte Regional fixou a verba honorária no percentual mínimo previsto em lei, ou seja, 10%, razão pela qual não comporta a pretensa redução. Recurso ordinário a que se nega provimento.

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Doc. VP 122.9793.9463.7875

29 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA CALCADA NO INC. V DO CPC/2015, art. 966. AFRONTA A NORMA JURÍDICA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. ILICITUDE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 170, CAPUT E INC. IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 25, § 1º, DA LEI 8.987/1995. 1. A decisão rescindenda não examinou a questão da licitude da terceirização sob o enfoque do art. 170, caput e IV, da CF/88. Incide, na espécie, os itens I e II da Súmula 298/STJ. 2. O acórdão rescindendo está fundamentado no item I da Súmula 331/STJ, o qual concentra o entendimento há muito consolidado no âmbito desta Corte sobre a interpretação a ser conferida aos dispositivos de lei pertinentes à análise da licitude a terceirização de serviços, inclusive aa Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. Nessas circunstâncias, a aferição da alegada afronta aa Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º importaria em conferir à ação rescisória inviável feição recursal com o fim de proceder à reabertura da instrução processual e à revisão da interpretação dada pela decisão rescindenda às normas em que fundamentada a decisão. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA CALCADA NO ART. 525, §§ 12 E 15, DO CPC. AFRONTA A PRECEDENTE VINCULANTE ORIUNDO DO STF. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. ILICITUDE. INOBSREVÂNCIA DA TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE-958252 (TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). O § 15 do CPC/2015, art. 525 estabelece que o prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória na excepcional hipótese nele prevista «será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal". A presente ação rescisória foi ajuizada antes do trânsito em julgado das decisões vinculantes proferidas no julgamento da ADPF 324 e do RE-958.252. Dessa forma, ajuizada a ação rescisória antes de implementada a condição exigida pela norma para o seu cabimento, constata-se a ausência de interesse processual da autora, impondo a extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do VI do CPC/2015, art. 485. Processo extinto, sem resolução de mérito, quanto ao tema.

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Doc. VP 410.7917.6272.1089

30 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA CALCADA NO ART. 525, §§ 12 E 15, DO CPC. AFRONTA A PRECEDENTE VINCULANTE ORIUNDO DO STF. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. ILICITUDE. INOBSREVÂNCIA DA TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE-958252 (TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). 1. O § 15 do CPC/2015, art. 525 estabelece que o prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória na excepcional hipótese nele prevista «será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, donde se conclui que o ajuizamento a ação rescisória fundada no referido dispositivo de lei pressupõe o trânsito em julga da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. A presente ação rescisória foi ajuizada antes do trânsito em julgado das decisões proferidas no julgamento da ADPF 324 e do RE-958.252. Dessa forma, ajuizada a ação rescisória antes de implementada a condição exigida pela norma para o seu cabimento, constata-se a ausência de interesse processual da autora, impondo a extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do VI do CPC/2015, art. 485. Processo extinto, sem resolução de mérito.

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