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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 525

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Doc. VP 122.5534.0000.1500

741 - TJSC. Recurso. Agravo de instrumento. Juntada de peça facultativa. CPC/1973, art. 525, II. Exegese.

«A exigência da juntada de peça facultativa, no agravo de instrumento, apenas é inarredável na hipótese do documento ser essencial à compreensão e ao deslinde da pretensão recursal, hipótese em que o agravo não deve ser conhecido por irregularidade formal. Inteligência do art. 525,II do CPC/1973.... ()

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Doc. VP 103.2110.5036.0900

742 - 1TACSP. Recurso. Agravo de instrumento. Falta da certidão de intimação da decisão agravada. Irrelevância, na espécie. Recurso contra antecipação de tutela concedida «inaudita altera parte. Agravante que sequer foi citado, ao tempo da decisão. Preliminar de não conhecimento rejeitada. CPC/1973, art. 525, I.

«Inteiramente irrelevante o fato de estar ou não nos autos a certidão de intimação da parte agravante, porque não há como incidir o CPC/1973, art. 525, I, nessa parte. O que tem relevância, no caso, é a data da expedição do mandado de citação e o prazo estabelecido para defesa.... ()

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