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(DOC. VP 103.2110.5036.0900)

1TACSP. Recurso. Agravo de instrumento. Falta da certidão de intimação da decisão agravada. Irrelevância, na espécie. Recurso contra antecipação de tutela concedida «inaudita altera parte». Agravante que sequer foi citado, ao tempo da decisão. Preliminar de não conhecimento rejeitada. CPC/1973, art. 525, I.

«Inteiramente irrelevante o fato de estar ou não nos autos a certidão de intimação da parte agravante, porque não há como incidir o CPC/1973, art. 525, I, nessa parte. O que tem relevância, no caso, é a data da expedição do mandado de citação e o prazo estabelecido para defesa.»

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