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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 141

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Doc. VP 357.6620.2150.0234

81 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL PARA CADA UM DOS PEDIDOS. VALORES MERAMENTE ESTIMATIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA . Discute-se a interpretação do CLT, art. 840, § 1º, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 13.467/2017. A jurisprudência desta Corte havia se consolidado no sentido de que na hipótese em que a parte apresenta pedido líquido e certo na exordial, eventual condenação deveria se limitar aos valores atribuídos aos pedidos, sob pena de ofensa aos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492. Com a reforma trabalhista, o CLT, art. 840, § 1º passou a estabelecer que o pedido deve ser certo, determinado e com indicação de seu valor. O Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Instrução Normativa 41/2018, cujo art. 12, § 2º, estabelece : «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC . Assim, esta Corte passou a entender que os valores indicados na petição inicial devem ser considerados como um valor estimado, em consonância com os termos do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa 41/2018 desta Corte. Precedentes. Ausente a transcendência em qualquer de suas modalidades. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. VP 646.4827.5476.9908

82 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. RELAÇÃO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADA. CONTRATO DE PARCERIA RURAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E POR JULGAMENTO EXTRA PETITA . INOCORRÊNCIA. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. JUÍZO DE DISCRICIONARIEDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Em relação à questão do vínculo de emprego, o recurso de revista não alcança conhecimento, pelo óbice da Súmula 126/TST, pois a Corte Regional, amparada na análise dos fatos e das provas acostadas aos autos, entendeu que « a avença havida entre as partes é de parceria rural firmada de modo verbal, porquanto houve a partilha dos riscos e dos frutos do empreendimento rural, nas proporções que as partes estipularam, razão pela qual rechaçou a pretensão de reconhecimento de vínculo de emprego entre as partes. II. Por outro lado, em relação à negativa de prestação jurisdicional, o órgão julgador enfrentou a matéria litigiosa, realizando a devida análise dos aspectos relevantes, para firmar o seu entendimento, observando o princípio do livre convencimento motivado, nos termos do disposto nos arts. 93, IX, da Constituição e 371 e 489 do CPC, de sorte que os elementos de convicção do Tribunal Regional estão devidamente consignados no acórdão. Por outro lado, no que tange à tentativa da parte autora de atribuir a pecha de nulo ao acórdão regional por julgamento extra petita, destaca-se que em nenhum momento o TRT proferiu decisão de natureza diversa da pedida, tampouco se condenou a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Assim, não se divisa violação dos CPC, art. 141 e CPC art. 492. III. Em relação à penalidade do CPC, art. 1.026, verifica-se que a Corte Regional examinou os embargos de declaração opostos pela Recorrente e concluiu que os referidos embargos eram protelatórios, por não se enquadrarem em nenhuma das hipóteses de cabimento previstas no CLT, art. 897-A Tal como asseverado na decisão agravada, a penalidade se insere no juízo de discricionariedade do magistrado e tem amparo legal. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 425.9597.2479.0278

83 - TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE RISCO. DIFERENÇAS EXCLUÍDAS EM EXECUÇÃO. PRETENSÃO RESCISÓRIA AMPARADA NO CPC/2015, art. 966, V. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-II E DA SÚMULA 410/TST. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DEVIDA. 1. O autor, na inicial, após fazer exposição dos fatos da ação trabalhista de origem, discorrendo inclusive sobre a alegada existência de doença ocupacional, limitou a controvérsia ao pedido de desconstituição do acórdão proferido em agravo de petição, que excluiu dos cálculos as diferenças a título de adicional de risco. 2. A análise da alegação de prova nova suficiente a afastar a conclusão do TRT, na ação matriz, acerca da inexistência de nexo de causalidade entre as lesões físicas que o autor alega existir e as atividades exercidas na empresa ré, importaria, na verdade, prestação jurisdicional diversa da postulada, em patente violação do princípio da congruência, insculpido no CPC/2015, art. 141. 3. O pedido de desconstituição do julgado, na forma propugnada, encontra óbice na Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-II e na Súmula 410/TST, considerando que o TRT, ao contrário do alegado, entendeu ter restado demonstrado que ré já efetuava o pagamento do adicional de risco de forma proporcional, tal como estabelecido na decisão que deu provimento ao recurso de revista da empresa, inexistindo controvérsia quanto à eventual incorreção no pagamento efetuado, na medida em que pretendeu o autor da ação matriz tão somente o pagamento integral do referido adicional. 5. A multa por oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios foi corretamente aplicada em razão de não haver nenhum vício disposto no CPC/2015, art. 1.022 que pudesse levar a integração do julgado. Acrescente-se que, nos termos do CPC/2015, art. 98, § 4º, «a concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 808.7222.2881.8620

84 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DE CADA PEDIDO. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, observa-se que o recurso de revista que se pretende processar está qualificado, no tema, pelo indicador da transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, pois a controvérsia há de ser analisada à luz do art. 840, §§ 1º e 2º, alterados pela Lei 13.467/2017. Transcendência jurídica reconhecida. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DE CADA PEDIDO. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A controvérsia acerca da limitação da condenação aos valores liquidados apresentados em cada pedido da inicial tem sido analisada, pela jurisprudência dominante, apenas sob a égide dos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492. Por certo que aludidos dispositivos do CPC são aplicados subsidiariamente no processo trabalhista. Entretanto, no que se refere à discussão acerca dos efeitos dos pedidos liquidados, apresentados na inicial trabalhista, os dispositivos mencionados do CPC devem ceder espaço à aplicação dos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 840, que foram alterados pela Lei 13.467/2017. Cumpre esclarecer que o TST, por meio da Resolução 221, de 21/06/2018, considerando a vigência da Lei 13.467/2017 e a imperativa necessidade de o TST posicionar-se, ainda que de forma não exaustiva, sobre a aplicação das normas processuais contidas na CLT alteradas ou acrescentadas pela Lei 13.467/2017, e considerando a necessidade de dar ao jurisdicionado a segurança jurídica indispensável a possibilitar estabilidade das relações processuais, aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que no seu art. 12, § 2º, normatizou que «para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado (...)". A Instrução Normativa 41/2018 do TST, aprovada mediante Resolução 221, em 02/06/2018, registra que a aplicação das normas processuais previstas na CLT, alteradas pela Lei 13.467/2017, com eficácia a partir de 11/11/2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada. Portanto, no caso em tela, em que a inicial foi ajuizada no ano 2022, hão de incidir as normas processuais previstas na CLT alteradas pela Lei 13.467/2017. Assim, a discussão quanto à limitação da condenação aos valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial deve ser considerada apenas como fim estimado, conforme normatiza o parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 desta Corte. Esse foi o entendimento do Regional. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 230.7060.9214.9615

85 - STJ. Agravo interno. Processual civil. Ação de desapropriação indireta contra concessionária de energia elétrica. Alegação de preclusão quanto à cobrança de IPTU. Questão não suscitada nas razões dos embargos de declaração no tribunal de origem. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Pedido de alteração dos índices de correção monetária. Não indicação do artigo de Lei vulnerado. Incidência da Súmula 284/STF. Dissídio não demonstrado. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem trata-se de ação de desapropriação indireta ajuizada por Carmem Aparecida da Silva de Lima Pereira contra Eletrosul Centrais Elétricas S/A. pretendendo a determinação de que a ré passe a pagar o IPTU do imóvel e indenização no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cada lote, convertendo-se a servidão de passagem em desapropriação indireta. Na sentença, julgou-se procedente o pedido de desapropriação indireta, arbitrando a indenização de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cada lote, com incidência de juros moratórios. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, para alterar os índices de correção monetária, juros compensatórios e juros moratórios. O valor da causa foi fixado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). ... ()

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Doc. VP 430.1959.3516.7152

86 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu a legitimidade ativa do sindicato autor para atuar como substituto processual da categoria, sob o fundamento de que os direitos postulados pelo sindicato autor são direitos individuais homogêneos, entendidos assim porque decorrentes de origem comum. O Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, reafirmou sua jurisprudência no sentido da «ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos . A legitimidade extraordinária é de tal amplitude que o sindicato pode, inclusive, defender interesse de substituto processual único (E-RR-1477-08.2010.5.03.0064, relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 16/04/2015; E-RR-990-38.2010.5.03.0064, relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 31/03/2015). Ainda, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de reconhecer a legitimidade do sindicato para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria. Na hipótese, os pedidos postulados têm origem comum, ou seja, decorrem da conduta irregular da reclamada quanto ao pagamento dos direitos trabalhistas dos substituídos, de modo que se revela legítima a atuação do sindicato na qualidade de substituto processual. Nesse sentido, verifica-se que a decisão da Corte Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, conferindo a correta aplicação do art. 8º, III, da CF. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA ANTERIORMENTE. O TRT manteve a sentença a qual concluiu que houve interrupção da prescrição em razão de ação coletiva ajuizada pelo sindicato. O acórdão regional está em harmonia com a Súmula 268/TST e com a OJ 359 da SDI-1 do TST, pois a ação ajuizada por sindicato, na qualidade de substituto processual, com pedidos idênticos, interrompe a prescrição, que volta a correr a partir do trânsito em julgado da ação coletiva, conforme art. 202, parágrafo único, do Código Civil. Precedentes . Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Esta Corte entende que o sindicato, na qualidade de substituto processual da categoria profissional, deve receber os referidos honorários, por simples sucumbência, em conformidade com o item III da Súmula 219/TST. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . SUBSTITUTO PROCESSUAL. ROL DE SUBSTITUÍDOS . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. Ante a possível violação do CPC/2015, art. 141, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. Hipótese em que Tribunal Regional deferiu o pagamento de diferenças de participação nos lucros ou resultados do período, pela inclusão da gratificação semestral na sua base de cálculo, sob o fundamento de que as disposições normativas asseguram o pagamento da parcela - PLR - sobre o salário-base do empregado mais verbas fixas de natureza salarial. Registrou que os recibos de pagamento carreados aos autos evidenciam o pagamento da gratificação semestral em duas parcelas anuais em valores predeterminados, caracterizando como verba salarial de natureza fixa. Nesse contexto, o entendimento pacificado nesta Corte Superior é no sentido de que a gratificação semestral deve integrar a base de cálculo da participação nos lucros e resultados, ante a natureza salarial conferida à referida parcela. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido . SUBSTITUTO PROCESSUAL. ROL DE SUBSTITUÍDOS . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. Embora o sindicato possua legitimidade ampla, geral e irrestrita para representar os empregados, a jurisprudência desta Corte Superior uniformizou o entendimento no sentido de ser inviável a extensão dos efeitos da decisão proferida na ação coletiva a todos os integrantes da categoria profissional quando houver indicação expressa do rol de substituídos, sob pena de ofensa à coisa julgada e ao devido processo legal. Ainda que seja dispensável o rol dos substituídos, caso o sindicato delimite o número de empregados beneficiários da ação interposta, a decisão transitada em julgado abarca somente os expressamente indicados. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 230.7071.0139.1500

87 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação dos arts. 489, § 1º, IV, 1.022, II, e 371 do CPC. Não ocorrência. Plano de saúde. Reajuste de faixa etária. Demonstração dos critérios para alcançar o índice de reajuste pretendido. Reexame de cláusulas contratuais, fatos e provas. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.

1 - Inexiste ofensa aos arts. 489, 371 e 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. ... ()

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Doc. VP 230.5190.6924.2777

88 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Juros de mora. Taxa selic.prequestionamento. Ausência. Omissão. Ausência. Exceção de pré-executividade. Requisitos. Juros de mora. Matéria de ordem pública. Cognoscibilidade de ofício. Cabimento da exceção de pré-executividade. 1- recurso especial interposto em 14/7/2022 e concluso ao gabinete em 19/12/2022. 2- o propósito recursal consiste em dizer se. A) estaria caracterizada negativa de prestação jurisdicional; b) é cabível exceção de pré-executividade para questionar o índice de juros de mora aplicado na espécie; e c) o índice de juros de mora previsto no art. 406 do cc é a taxa selic. 3- no que diz respeito à tese relativa à aplicação da taxa selic como índice de juros de mora, tem-se, no ponto, inviável o debate, porquanto não se vislumbra o efetivo prequestionamento, o que inviabiliza a apreciação da tese recursal apresentada, sob pena de supressão de instâncias. 4- não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando o tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 5- esta corte superior perfilha o entendimento de que a exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, quais sejam. A) a matéria invocada deve ser suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e b) desnecessidade de dilação probatória. 6- os juros de mora, consequência lógica e jurídica da mora ou do inadimplemento absoluto das obrigações, inserem-se no âmbito das matérias de ordem pública, isto é, entre aquelas matérias que afetam os interesses essenciais do estado ou da coletividade, ou que estabelecem, no direito privado, as bases jurídicas fundamentais sobre as quais repousa a ordem econômica ou moral de uma determinada sociedade. 7- as matérias de ordem pública, em regra, são cognoscíveis de ofício pelo juiz, como se extrai, contrario sensu, do CPC, art. 141, que veda ao Juiz o conhecimento, tão somente, das questões a cujo respeito a Lei exige iniciativa da parte. 8- é cabível a exceção de pré-executividade para questionar o índice de juros de mora aplicado à hipótese, desde que desnecessária a dilação probatória. 9- recurso especial conhecido em parte e, nesta extensão, provido para determinar o retorno dos autos à origem para que o juízo prossiga no exame do mérito da exceção de pré-executividade.

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Doc. VP 578.6388.5803.8129

89 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SÚMULA 378/TST, II. TRANSCEDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso dos autos, acolhendo o laudo pericial, o TRT reconheceu que o labor contribuiu para o agravamento da doença da reclamante, e determinou que a patologia possui nexo concausal com o trabalho. Consignou ainda que a «autora ficou afastada do labor em decorrência da incapacidade temporária por doença ocupacional, por mais de 15 dias durante a contratualidade, deixando de perceber o correspondente auxílio doença acidentário por incompatibilidade de obtenção de mais de um benefício previdenciário ao mesmo tempo, já que estava aposentada à época". Nesse contexto, o Regional concluiu que a situação dos autos se amolda à hipótese prevista no item II da Súmula 378/TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A controvérsia gira em torno da aplicação do CLT, art. 840, § 1º, que foi alterado pela Lei 13.467/2017. No caso em tela, o debate acerca do CLT, art. 840, § 1º, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DE CADA PEDIDO. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. Agravo de instrumento provido, ante possível violação do CLT, art. 840, § 1º. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A controvérsia acerca da limitação da condenação aos valores liquidados apresentados em cada pedido da inicial tem sido analisada, pela jurisprudência dominante, apenas sob a égide dos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492. Por certo que aludidos dispositivos do CPC são aplicados subsidiariamente no processo trabalhista. Entretanto, no que se refere à discussão acerca dos efeitos dos pedidos liquidados, apresentados na inicial trabalhista, os dispositivos mencionados do CPC devem ceder espaço à aplicação dos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 840, que foram alterados pela Lei 13.467/2017. Cumpre esclarecer que o TST, por meio da Resolução 221, de 21/06/2018, considerando a vigência da Lei 13.467/2017 e a imperativa necessidade de o TST posicionar-se, ainda que de forma não exaustiva, sobre a aplicação das normas processuais contidas na CLT alteradas ou acrescentadas pela Lei 13.467/2017, e considerando a necessidade de dar ao jurisdicionado a segurança jurídica indispensável a possibilitar estabilidade das relações processuais, aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que no seu art. 12, § 2º, normatizou que «para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado (...)". A Instrução Normativa 41/2018 do TST, aprovada mediante Resolução 221, em 02/06/2018, registra que a aplicação das normas processuais previstas na CLT, alteradas pela Lei 13.467/2017, com eficácia a partir de 11/11/2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada. Portanto, no caso em tela, em que a inicial foi ajuizada no ano 2019, hão de incidir as normas processuais previstas na CLT alteradas pela Lei 13.467/2017. Assim, a discussão quanto à limitação da condenação aos valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial deve ser considerada apenas como fim estimado, conforme normatiza o parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 desta Corte. A decisão regional que limitou a condenação aos valores atribuídos aos pedidos na inicial configura ofensa ao CLT, art. 840, § 1º. Há precedentes desta Turma. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 746.9699.6478.7859

90 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A reclamante sustenta que o acórdão proferido pelo TRT padece de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que, embora provocado via embargos de declaração, o Colegiado local não esclareceu omissões no acórdão do recurso ordinário relacionadas à comprovação de fruição irregular do intervalo intrajornada, quais sejam, as alegações de que os cartões de ponto apresentados por amostragem pelo reclamado não seriam suficientes à prova da infração do CLT, art. 71 e de que o cartão de ponto considerado pelo Juízo de origem para aferir a fruição do intervalo intrajornada (março/2014) não teria sido o da reclamante, mas de outra empregada. Delimitação do acórdão recorrido: O TRT de origem negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante, mantendo a sentença que julgara improcedente o pedido de pagamento, como extra, do intervalo intrajornada alegadamente não concedido pelo banco. Para tanto, asseverou o TRT, no acórdão do recurso ordinário, que, « Considerando que os registros de horário são válidos, e que estes contemplam a fruição do intervalo intrajornada, não há falar em remuneração da hora intervalar. Registro que mesmo as amostragens trazidas pelo recorrente em suas razões recursais, desservem para fins de demonstrar a infração ao intervalo do CLT, art. 71, por parte da reclamada. Pondero que os registros de horário (ID alfabaa) contemplam a fruição de uma hora de intervalo intrajornada, nas hipóteses em que laboradas mais de 6 horas diárias, a exemplo do cartão ponto de março de 2014, no qual se encontram registrados os intervalos de uma hora « (fl. 1131). No acórdão pelo qual julgou os embargos de declaração opostos pela reclamante, o TRT assinalou que não se identificava nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração e que, « Pelo teor das razões apresentadas a parte embargante pretende a análise da matéria de acordo com o seu entendimento « (fl. 1169), o que não se adequa aos limites de cabimento dos embargos de declaração. Quanto ao tema acima delimitado : Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois se observa que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide de forma clara, coerente e fundamentada (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015), valendo registrar que, embora contrária ao interesse da parte recorrente, a Corte regional apresentou solução judicial para o conflito, assentando de forma clara e fundamentada os motivos pelos quais manteve a sentença que julgara improcedente o referente ao intervalo intrajornada. Destaque-se que, ainda que o cartão de ponto mencionado (março/2014) pudesse não ser relativo à reclamante, o certo é que o TRT se amparou no conjunto probatório constante dos autos para concluir indevida a parcela, pelo que não se depara com prejuízo processual capaz de justificar o acolhimento da nulidade ora suscitada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. 1 - O TRT, com esteio nas provas dos autos, concluiu que os registros de horário apresentados pelo banco eram válidos e que eles demonstram a fruição do intervalo intrajornada, ao passo que « as amostragens trazidas pelo recorrente em suas razões recursais desservem para fins de demonstrar a infração ao intervalo do CLT, art. 71, por parte da reclamada «. 2 - Diante desse contexto factual, constata-se que a reforma do julgamento demandaria o coibido revolvimento dos fatos e provas, pelo que o recurso de revista encontra óbice intransponível na Súmula 126/TST, cuja incidência inviabiliza toda a argumentação recursal. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, incidente o óbice da Súmula 126/TST, fica prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO (BANCO BRADESCO S/A.). LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Fica prejudicada a análise da transcendência quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando há possibilidade de provimento quanto à matéria de fundo. Não há utilidade no exame do mérito do agravo de instrumento quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PARCELAS VINCENDAS. OBRIGAÇÃO EM PRESTAÇÕES SUCESSIVAS. Delimitação do acórdão recorrido: o TRT manteve a sentença que condenou o reclamado ao pagamento de parcelas vincendas, adotando a seguinte fundamentação: « estando em curso o contrato de trabalho e persistindo as mesmas condições que ensejaram o pagamento da referida parcela, a condenação ao pagamento das parcelas vincendas não extrapola o pedido inicial. Na verdade, trata-se de uma consequência deste, nos termos do CPC, art. 323, motivo pelo qual não se observa julgamento extra petita ou violação dos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Aplicação analógica do entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 172 da SBDI-I do TST « (fl. 1138). Quanto ao tema acima delimitado : Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese adotada pelo TRT está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, não remanescendo matéria de direito a ser uniformizada. Com efeito, já se encontra pacificado no TST o entendimento de que, caracterizada a hipótese de prestações periódicas, aplica-se a regra do CPC/2015, art. 323, ensejando a condenação no pagamento das parcelas vincendas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO (BANCO BRADESCO S/A.). LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. REFLEXOS NA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - No caso concreto não se discute a validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (ARE 1121633), mas a interpretação do sentido e alcance do conteúdo da norma coletiva reconhecidamente válida. 3 - Discute-se a norma coletiva que prevê a base de cálculo da PLR como o salário-base do empregado, mais as verbas fixas de natureza salarial. 4 - A SBDI-1 desta Corte Superior, por ocasião do julgamento do E-RR-1088-24.2012.5.09.0084, DEJT 16/03/2018, decidiu que as horas extraordinárias não devem integrar o cálculo da parcela participação nos lucros e resultados, por se tratar de parcela de natureza variável, ainda que habitualmente prestadas. Julgados. 5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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