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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 141

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Doc. VP 200.8345.1000.8500

141 - TJPR. Processo civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de ato judicial. Mandado consignando providência diversa da determinada na decisão judicial. Ato de auxiliar do juízo que extrapola as atribuições do auxiliar do juízo. Nulidade caracterizada. Recurso provido. CPC/2015, art. 155.

«1. O escrivão da serventia judicial, como auxiliar do juízo, deve pautar-se com fidelidade às determinações contidas nas decisões judiciais constantes dos autos do processo, sob pena de nulidade do ato que pode até implicar em responsabilidade funcional ante a exegese do CPC/1973, art. 141 e CPC/1973, art. 144. ... ()

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Doc. VP 137.1643.8000.0900

142 - STJ. Advogado. Retenção indevida de autos pelo advogado. Sanções do CPC/1973, art. 196. Intimação pessoal por mandado. CPC/1973, art. 40, III, CPC/1973, art. 195 e CPC/1973, art. 196. Lei 8.906/1994, art. 7º, § 1º, 3.

«1. Havendo excesso de prazo de vista dos autos, deve o advogado ser intimado, pessoalmente, para sua devolução. Acaso não restituídos os autos em 24 horas, perderá o direito de vista fora de cartório, além de incorrer em multa, à luz do CPC/1973, art. 196. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7353.5700

143 - 2TACSP. Carta precatória. Formação. Incumbência do escrivão e não da parte. Preclusão repelida. CPC/1973, art. 141, I.

«É do escrivão, não do litigante, a incumbência de redigir carta precatória, o que compreende a de instruir o que redige, quer dizer, cuidar da formação da carta. Por isso, e diante de precatória expedida com deficiência de peças, não se autoriza o decreto de preclusão por falha da serventia judicial, não do litigante, que a nada foi intimado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7227.7400

144 - STJ. Ato processual. Certidão. Ato privativo do escrivão judicial.

«Os atos do processo somente podem ser certificados pelo escrivão (CPC, art. 141, V) e, por outro lado, as cópias desses atos apenas têm força probatória quando conferidas, no cartório judicial, com os respectivos originais (CPC, art. 365, III). Se as intimações judiciais são feitas informalmente, sem os registros próprios, esse mau costume deve ser reprimido por representação à Corregedoria-Geral da Justiça, não autorizando o Estado de Pernambuco, que em Juízo é parte como outra qualquer (CPC, art. 125, I), a designar funcionário da Administração para a lavratura das certidões judiciais que lhe interessem.... ()

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Doc. VP 103.1674.7179.0900

145 - STJ. Ato processual. Certidão. Ato privativo do escrivão judicial. CPC/1973, arts. 125, I, 141, V e 365, III.

«Os atos do processo somente podem ser certificados pelo escrivão (CPC, art. 141, V) e, por outro lado, as cópias desses atos apenas têm força probatória quando conferidas, no cartório judicial, com os respectivos originais (CPC, art. 365, III). Se as intimações judiciais são feitas informalmente, sem os registros próprios, esse mau costume deve ser reprimido por representação à Corregedoria-Geral da Justiça, não autorizando o Estado de Pernambuco, que em Juízo é parte como outra qualquer (CPC, art. 125, I), a designar funcionário da Administração para a lavratura das certidões judiciais que lhe interessem.... ()

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