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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 141

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Doc. VP 141.7083.0282.8336

51 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURSIDICIONAL . QUEBRA DE CAIXA. VALORES. REAJUSTE. REFLEXOS. A respeito da preliminar de nulidade suscitada pela executada, evidencia-se que o Tribunal Regional consignou expressamente sua conclusão sobre a questão posta nos autos, esclarecendo que «a verba é devida de acordo com os normativos internos da CEF, com a determinação de que se observassem os «reflexos e reajustes respectivos". O fato de o acórdão não conter tabela com os valores, reflexos e reajustes dos Acordos Coletivos, como requer o agravante, não configura negativa de prestação jurisdicional. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 de Repercussão Geral decidiu que «o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão . Agravo não provido .

2 - QUEBRA DE CAIXA. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. NATUREZA SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Reconhecida a natureza salarial da parcela quebra de caixa pelo acórdão recorrido, não se configura a contrariedade à Súmula 247/TST. Todavia, os reflexos em sobre licença prêmio e APIP foram considerados indevidos, em decorrência da interpretação dada às normas internas da empresa reclamada. Para se adotar entendimento diverso seria necessária a análise e interpretação do regulamento de pessoal da CEF, conduta incompatível na atual fase do processo (Súmula 126/TST), o que afasta a admissibilidade do recurso por divergência jurisprudencial ou por violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88. Precedentes. Agravo não provido. 3 - QUEBRA DE CAIXA. REAJUSTES DOS ACT S. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Ficou registrado no acórdão que julgou os embargos de declaração que a verba é devida de acordo com os normativos internos da CEF, bem como foi determinado que se observassem os «reajustes respectivos". O fato de o acórdão não conter tabela com os valores e reajustes dos Acordos Coletivos, apresentada pelo reclamante na petição inicial, não implica em julgamento extra ou ultra petita, tampouco em decisão incerta. Ilesos os CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492. Agravo não provido. 4 - INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DO ACT. SÚMULA 297/TST. art. 896, §8º, DA CLT. NÃO OBSERVADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que os arts. 7º, XXVI, e 8º, VI, da CF/88, indicados pelo agravante, não ficaram devidamente prequestionados, o que faz incidir o óbice da Súmula 297/TST. O aresto do TRT da 15ª Região trazido a cotejo não observou o disposto no §8º do CLT, art. 896, uma vez que a parte não mencionou «as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados . Agravo não provido. 5 - APIP. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. NORMA INTERNA. art. 896, 1º-A, II, DA CLT. NÃO OBSERVADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista não observou o disposto no art. 896, §1º-A, II, da CLT. Isso porque não consta indicação de dispositivo de Lei, contrariedade a Súmula do TST ou Súmula Vinculante do STF, não atendendo, portanto, ao pressuposto legal . Agravo não provido.

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Doc. VP 846.6432.9004.0238

52 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. O Regional expressamente consignou que « na causa de pedir, a fl. 07, a autora afirmou que, após cessar o afastamento previdenciário, em 18.04.2016, a reclamada somente permitiu o seu retorno em 02 de novembro do mesmo ano « e « Já a fl.20 (item 8), afirmou que, apesar de retornar ao labor em novembro de 2016, a reclamada não pagou o salário do mês de novembro de 2017 «. Em síntese, o TRT deixou claro que não se trata de julgamento extra petita, mas sim de « mero erro material constante na inicial, referente a digitação do ano no qual não houve pagamento de salário «. Assim, mostra-se acertada a atuação do Tribunal a quo que julga nos limites da lide, em obediência aos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492, pelo que não se evidencia ofensa a tais dispositivos. Ademais, não há que se falar em ofensa ao art. 5º, LV, da CF, eis que em nenhum momento foi desvirtuado o andamento normal do processo, tanto que a matéria vem sendo discutida nas diversas instâncias, nas quais tem recebido a efetiva prestação jurisdicional. Agravo conhecido e desprovido. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE INSTITUÍDO PELO EMPREGADOR . CONTRIBUIÇÃO MENSAL. O Regional consignou que « os holerites de pagamento da autora demonstram que durante todo o período contratual, contribuia mensalmente, em valores fixos, para o custeio do plano de saúde (vide fls. 256/281), não havendo falar em regime de coparticipação «. Diante desse contexto, a alegação da parte de que não havia contribuição para o custeio do plano de saúde, circunstância que afastaria o alegado direito, caso constatada, demandaria o reexame de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Logo, firmada a premissa fática de que havia contribuição para o plano de saúde, faz jus a reclamante à sua manutenção, nos termos dos Lei 9.656/1998, art. 30 e Lei 9.656/1998, art. 31, não se havendo de falar em violação aos referidos dispositivos. Agravo conhecido e desprovido . PAGAMENTO DE SALÁRIO DO PERÍODO DE AFASTAMENTO.LIMBO PREVIDENCIÁRIO. A lide versa sobre a responsabilidade pelo pagamento de salários durante o período denominado «limbo previdenciário". Instaurando-se divergência entre o INSS e a empregadora sobre a aptidão da empregada para o trabalho, prevalece o ato da autarquia previdenciária, por gozar de presunção relativa de legitimidade e veracidade. Nesse contexto, recusando-se a empregadora a fornecer trabalho à empregada, deixando de «readaptá-la para o exercício de funções compatíveis com as limitações verificadas pelo médico da empresa, comete ato ilícito por abuso do poder diretivo, quebrando o equilíbrio decorrente do caráter sinalagmático do contrato de trabalho, incorrendo em ofensa ao CCB, art. 187. No caso, o Regional foi categórico quanto à ausência de demonstração pela reclamada de recusa da reclamante em retornar ao trabalho após os afastamentos previdenciários ocorridos. A jurisprudência desta Corte tem entendido que aresponsabilidadepelo pagamento dos salários do período delimbo previdenciárioé do empregador. Precedentes. Incidência do óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 230.8310.4181.4148

53 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Direito civil. Consumidor e processual civil. Ação de revisão de contrato bancário. Ausência de prequestionamento da matéria. Ausência de similitude fática entre o acórdão paradigma e o recorrido.

1 - A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados - CPC/2015, art. 141 e CPC art. 942 - impede o conhecimento do recurso especial. Parte recorrente que tampouco opôs embargos de declaração, buscando ver sanado eventual vício de fundamentação. Súmula 211/STJ. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 813.7337.6522.0137

54 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. «JULGAMENTO EXTRA PETITA « . DECISÃO COM FUNDAMENTO EM FATO IMPEDITIVO NÃO ALEGADO NA CONTESTAÇÃO . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA EVIDENCIADA. Demonstrada possível violação do CPC/2015, art. 141, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . APLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 119 DA SBDI-1/TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (CLT, art. 896-A. Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista do reclamante não atende a nenhum dos requisitos referidos. Verifica-se que os pontos tidos por omitidos, alegados pelo recorrente dizem respeito, na verdade, aos limites da litiscontestação estabelecidos pela resposta da reclamada, que supostamente teriam sido desrespeitados pelo acórdão regional, tratando-se, portanto, de suposta violação nascida na própria decisão recorrida, cujo prequestionamento é inexigível, a teor do disposto na Orientação Jurisprudencial 119 da SBDI-1 desta Corte. Não se há de falar, pois, em negativa de prestação jurisdicional, ante a ausência de prejuízo do autor, tendo em vista que a matéria pode ser objeto de análise por esta Corte Superior, de acordo com a Orientação Jurisprudencial 119 da SBDI-1/TST. Não prospera a alegação, portanto, de afronta ao CF/88, art. 93, IX. Não há que se falar, pois, em transcendência jurídica. E, ante a ausência dos demais requisitos de natureza econômica, social ou política a justificar o provimento do apelo, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal. Recurso de revista não conhecido . «JULGAMENTO EXTRA PETITA «. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA EVIDENCIADA . Não houve a discussão fática entre as partes a respeito do fato impeditivo do direito do autor à estabilidade, utilizado como fundamento principal e originário no acórdão regional, referente a não atuação do autor no sindicato representante da categoria profissional dos empregados da reclamada. Todavia, não remanescem quaisquer dúvidas no sentido de que o Tribunal Regional confirmou a sentença quanto ao reconhecimento da falta grave que ensejou a dispensa do autor . Consoante bem indicado na contestação, ao adotar fundamentação que confirma a validade formal e material da dispensa por justa causa, toda a discussão acerca da garantia provisória de emprego do dirigente sindical perde a utilidade, uma vez que, de fato, nos termos do disposto no CLT, art. 543, § 1º, há a perda do direito à estabilidade pelo dirigente sindical que comete falta grave. No presente caso, houve recurso ordinário da parte autora sustentando a não ocorrência de inovação quanto à causa de pedir relativa à necessidade de instauração de inquérito judicial para apuração de falta grave e o Tribunal Regional, com fundamento na inexistência da garantia provisória, por não ter o autor atuado no sindicato representante da categoria profissional dos funcionários da reclamada, avançou para concluir pela desnecessidade da investigação judicial. Por sua vez, conquanto a diretriz da Súmula 379 estabeleça que o dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, a jurisprudência atual deste Tribunal é no sentido da desnecessidade do inquérito quando a justa causa é confirmada em juízo, uma vez que, assim, é certo que foram assegurados a ele o contraditório e a ampla defesa relativamente à conduta que lhe foi atribuída. Dessa forma, não se vislumbra qualquer resultado prático no acolhimento da nulidade da fração do acórdão regional que supostamente teria ultrapassado os limites da lide, uma vez que a decisão regional pode manter-se hígida, com esteio em outros fundamentos, o que evidencia a ausência de qualquer prejuízo ao litigante. Recurso de revista não conhecido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO DIRIGENTE SINDICAL. FALTA GRAVE COMPROVADA EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE DIREITO À REINTEGRAÇÃO. DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EVIDENCIADA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa .

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Doc. VP 974.5336.0486.9508

55 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. CONFORMIDADE COM A OJ 360 DA SDI-I DO TST. Na decisão regional integrativa, restou consignado que o agravado « laborou em períodos noturno e diurno, e que a troca entre esses regimes se dava de maneira contínua, ficando o empregado submetido às jornadas alternadas mesmo que tenha havido períodos em turnos fixos «. Tal quadro fático, insuscetível de revisão por força da Súmula 126/TST, atrai a incidência da previsão do art. 7º, XIV, da CF. Ademais, o entendimento regional está em consonância com a jurisprudência pacífica, notória e atual deste Tribunal Superior (OJ 360 da SDI-I do TST), razão pela qual o recurso de revista, de fato, não comporta conhecimento. 2. HORAS IN ITINERE . MATÉRIA FÁTICA. CONFORMIDADE COM A SÚMULA 90/TST. A Corte a quo registrou que « o autor utilizava-se do veículo fornecido pela ré, no trajeto de ida e volta ao trabalho, realizados em local não servido por transporte público regular em horário compatível com os de início e término da jornada de trabalho do obreiro (sede da empresa), despendendo no percurso de ida e volta para o trabalho, em média, de 0h25min, em cada sentido «. A constatação dessas premissas, que não admite reexame nessa instância, enseja a caracterização das horas de percurso, nos termos da Súmula 90/TST, ciente de que a controvérsia se dá sobre período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. O acórdão regional está, pois, em conformidade com o verbete sumular citado e com o art. 58, §2º, da CLT, a atrair o óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. 3. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO VALOR DOS PEDIDOS. INTERPRETAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º DO IN 41/2018, art. 12 EM CONFRONTO COM AS EXIGÊNCIAS DO ART. 840, §1º, DA CLT E DOS ARTSIGOS 141 E 492 DO CPC. O equacionamento regional está de acordo com entendimento desta Corte Superior, que interpretando a redação do parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 em confronto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492, acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como estimativa, não havendo limitação da condenação àquele montante. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 908.7654.5246.1945

56 - TST. I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA . ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. A parte reclamada requer que seja deferida a substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial. De modo a preservar o caráter assecuratório do depósito recursal, instituto jurídico cuja essência foi ratificada na Lei 13.467/2017, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho editou o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1 de 16 de outubro de 2019. O CNJ, no julgamento do processo 9820-09.2019.2.00.0000, declarou a nulidade dos arts. 7º e 8º do referido ato. Posteriormente, este foi alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1 de 29 de maio de 2020, ficando disciplinada a prerrogativa do art. 899, §11, da CLT, assegurada à parte recorrente, sem comprometer uma provável execução contra esta. No entanto, a substituição só é possível se o depósito for realizado após a vigência da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), conforme previsto no art. 12 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGT 1/20 c/c o art. 20 da Instrução Normativa 41/2018, o qual estabelece que a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial só tem aplicação aos recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11/11/2017. Verifica-se do regramento referido que, para a aferição do cumprimento dos requisitos da apólice do seguro garantia judicial, a fim de que seja possível a substituição do depósito recursal, faz-se necessário o exame de fatos e provas, pois se exige a análise de vários aspectos, inclusive insertos na fase de execução, podendo-se demandar, também, diligências que estão ligadas ao juiz de primeiro grau, como a realização de perícia contábil. Tais procedimentos excedem a análise das peças atinentes a esta instância recursal extraordinária. Ademais, salienta-se que, muitas vezes, a apólice ainda não consta dos autos quando do pedido da substituição. De outra parte, há de ser frisado que o depósito recursal tem natureza híbrida, possuindo as funções tanto de requisito extrínseco (de preparo) para admissão do recurso, como de garantia do juízo, devendo ser ressaltado, também, que a penhora e a execução possuem regramentos próprios que devem ser observados, inclusive quanto à substituição do bem, nos termos do art. 829, § 2º, e 847, caput, do CPC. Além disso, relevante pontuar a questão sobre a vigência da apólice, que pode não corresponder ao tempo de tramitação do processo, o que pode fazer com que perca sua efetividade e finalidade. Pelo exposto, indefere-se o pedido . II - AGRAVO. DESERÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 426/TST. DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO VIA BOLETO DE COBRANÇA. PREPARO ATENDIDO . Esta relatora negou seguimento ao agravo de instrumento do reclamado por deserção, com fundamento na Súmula 426/TST, pelo fato de o reclamado ter efetuado o depósito recursal por meio de guia de depósito judicial via boleto de cobrança. No entanto, a jurisprudência desta Corte Superior entende que, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, que alterou a redação do CLT, art. 899, § 4º, os depósitos recursais deverão ser realizados em conta vinculada ao juízo, e não mais pela Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. Por meio do Ato 13/2017/GCGJT, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho estabeleceu que a guia de depósito recursal deverá seguir o modelo estabelecido na IN 36 do TST, qual seja a «Guia de Depósito Judicial". Assim, a Súmula 426/TST, editada pela Resolução 174/2011, tem aplicação limitada aos recursos interpostos contra decisões proferidas antes da vigência da Lei 13.467/2017. No caso, o despacho de admissibilidade do recurso de revista foi publicado em 16/07/2018 e o agravo de instrumento foi interposto em 24/03/2018, estando sujeito, portanto, ao disposto na Lei 13.467/2017. Observa-se que o depósito recursal foi efetuado mediante guia intitulada «Depósito Judicial Trabalhista - Acolhimento do Depósito e é possível identificar o número do processo e o nome das partes. Atendido, portanto, o preparo do agravo de instrumento, pelo que não há que se falar em deserção do recurso na presente hipótese . Agravo a que se dá provimento . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional expôs as razões pelas quais deferiu o intervalo intrajornada e a equiparação salarial e reconheceu o exercício de cargo de confiança e os índices de correção monetária aplicáveis. Indenes os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 458 do CPC, únicos dispositivos aptos ao conhecimento da aludida preliminar, por força do estabelecido na Súmula 459/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . EQUIPARAÇÃO SALARIAL . O TRT, soberano na análise das provas, consignou que a testemunha Jairo, superior hierárquico do reclamante e do paradigma, confirmou a identidade de funções e decidiu com base no CLT, art. 461 e na Súmula 6/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Diante das premissas fáticas descritas no acórdão regional, no sentido de que a ficha de registro do reclamante revelou sua sujeição à jornada de 6 horas diárias e 30 horas semanais e que a prova oral demonstrou a subordinação do autor ao gerente, não há que se falar em fidúcia especial ou exercício de cargo de gestão. Correta, pois, a decisão do TRT que declarou que o reclamante não estava enquadrado na exceção do CLT, art. 62, II. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INTERVALO INTRAJORNADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NULIDADE. Por observar possível violação do CPC/2015, art. 141, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Por observar possível violação da Lei 8.177/1991, art. 39, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . IV - RECURSO DE REVISTA . HORAS DE INTERVALO INTRAJORNADA - INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA - PEDIDO HETEROTÓPICO . 1. O reclamado suscita a nulidade do julgado por julgamento extra petita . Afirma que o TRT reconheceu que não houve pedido de pagamento das horas extras intervalares, mas, ainda assim, deferiu o seu pagamento, violando os arts. 141, 319, 330, I, parágrafo único, I; 485, I, do CPC; e 840 da CLT. Colaciona aresto. 2. Ao contrário do que alega o reclamado-recorrente, inexiste a nulidade do julgado por julgamento extra petita, restando ilesos os dispositivos legais invocados. 3. O deferimento das horas relativas ao intervalo intrajornada diário decorreu do reconhecimento do labor além da sexta hora diária, descaracterizando o trabalho, nos limites do CLT, art. 224, sem que se cogite de julgamento extra petita. 4. Quando o autor vem a juízo e declina pedido de pagamento de horas extraordinárias excedentes à jornada reduzida de seis horas, por força do elastecimento habitual da jornada, aí estão incluídas não apenas as horas extraordinárias efetivamente cumpridas (7ª e 8ª, etc), mas, também, aquelas horas decorrentes do desrespeito ao intervalo intrajornada mínimo devido aos trabalhadores que cumprem, efetivamente, jornada superior a esse limite, como a hora destinada a descanso e refeição. 5. Na verdade, o direito à remuneração da hora do intervalo intrajornada é consequência natural do descumprimento habitual do limite de jornada e integra o pedido de pagamento de horas extraordinárias excedentes da 6ª diária, como formulado. 6. Trata-se de pedido heterotópico, pois interdependente do reconhecimento da prestação de serviços além do limite de seis horas e do consequente direito à remuneração extraordinária. Recurso de revista não conhecido . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL . O Supremo Tribunal Federal, na decisão dos ADCs 58 e 59 e das ADIs 5 . 857 e 6 . 021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, pela taxa Selic. Houve modulação dos efeitos da decisão no sentido de que deverão ser reputados válidos todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, e, quanto aos processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, mesmo na hipótese de existir sentença, deverá ser aplicado o novo entendimento. A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros, tendo sido estabelecido, ainda, que «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês . Ressalte-se que, em 25/10/2021, a decisão foi ainda complementada em função de acolhimento parcial dos embargos de declaração opostos pela Advocacia Geral da União para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer «a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes (DJE 04/11/2021). Diante desse quadro, considerando a pacificação da matéria por tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, cumpre a todas as instâncias do Poder Judiciário aplicá-la aos casos postos à sua apreciação, de modo a imprimir plena efetividade ao posicionamento do STF, razão pela qual não se cogita de julgamento extra petita ou de ofensa ao Princípio da non reformatio in pejus . Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. VP 135.6722.7935.6940

57 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA . PEDIDO EXPRESSO DE PAGAMENTO DE VERBAS CONTRATUAIS E RESCISÓRIAS (AVISO PRÉVIO, FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL, 13º SALÁRIO, FGTS E RESPECTIVA MULTA DE 40%). INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492. NÃO OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA LIDE. 2. VÍNCULO EMPREGATÍCIO DOS CORRETORES DE SEGUROS COM EMPRESAS DE SEGUROS. FRAUDE A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FUNDADA NA PROVA PRODUZIDA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS SECURITÁRIOS. APLICAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS. CONSECTÁRIO LÓGICO DA CONDENAÇÃO DECORRENTE DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A EMPRESA DE SEGUROS. EVENTUAL MODIFICAÇÃO DEPENDERIA DE REEXAME DE FATOS E PROVAS A FIM DE AFASTAR A RELAÇÃO DE EMPREGO RECONHECIDA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. ARBITRAMENTO DA REMUNERAÇÃO COM APOIO NAS PROVAS PRODUZIDAS, NOTADAMENTE A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA DA INDICADA VIOLAÇÃO DO CLT, art. 879 PARA DISCUSSÃO DA MATÉRIA. I. As razões apresentadas no agravo de instrumento não ensejam o manejo do recurso de revista, porque não atendidos os requisitos do CLT, art. 896. O exame da decisão denegatória agravada em confronto com as razões de recurso de revista e do teor do acórdão regional evidencia o acerto do não recebimento do recurso. II. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto no despacho agravado. Assim, considerando que os fundamentos da decisão denegatória continuam válidos para sustentar a sua manutenção, não obstante os argumentos articulados nas razões do agravo de instrumento, mantenho-a pelos seus próprios fundamentos, os quais ficam expressamente ratificados e adotados como razões de decidir. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. VP 449.0309.2053.3865

58 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Conforme já exposto na decisão agravada, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. DOMINGOS LABORADOS. JULGAMENTO ULTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. Não é possível constatar violação aos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492 e 5º, LIV, da CF, pois, mesmo após o cotejo do conteúdo probatório apontado pela reclamada, conforme abordado no tópico «negativa de prestação jurisdicional, ficou esclarecido que, no rol de pedidos da petição inicial (item «g), não houve limitação do número de domingos trabalhados no ano. Ainda, consoante o Regional, em sede de depoimento pessoal, o obreiro informou que sempre laborou um domingo por mês e tal fato foi corroborado pela prova oral. Ante tais premissas fáticas (Súmula 126/TST), a condenação imposta pelo TRT não afronta os limites da lide (CPC/2015, art. 492) e guarda sintonia com o pedido formulado pelo obreiro em sua reclamação trabalhista. Aplica-se, in casu, a disciplina do CPC/2015, art. 322, § 2º segundo o qual «a interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

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Doc. VP 322.3509.1346.5817

59 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. TEMA PRESENTE NO RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO VALOR DOS PEDIDOS. INTERPRETAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º DO IN 41/2018, art. 12 EM CONFRONTO COM AS EXIGÊNCIAS DO ART. 840, §1º, DA CLT E DOS ARTSIGOS 141 E 492 DO CPC. O equacionamento regional está de acordo com entendimento desta Corte Superior, que interpretando a redação do parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 em confronto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492, acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como estimativa, não havendo limitação da condenação àquele montante. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. 2. TEMAS PRESENTES NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS IN ITINERE. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 2.1. A discussão dos autos gira em torno da aplicação das novas redações do § 4º do CLT, art. 71 e do §2º do CLT, art. 58 aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 2.2. Esta e. Corte, no tocante à base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários, consolidou o entendimento de que não prevalece alteração legislativa para os contratos em curso nos termos do item III da Súmula 191/TST. 2.3. Considerados o papel institucional desta Corte de uniformização da jurisprudência trabalhista, bem como análise aprofundada da matéria, à luz do direito intertemporal, entendo inaplicável a alteração do CLT, art. 71, § 4º pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição, uma vez que a supressão ou alteração de direito incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofende o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB. Precedentes. 2.4. Verifica-se, portanto, que o Tribunal Regional, ao considerar ser devido integralmente como hora extra o intervalo intrajornada parcialmente usufruído e estender a condenação relativa às horas in itinere, decidiu conforme a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 492.5722.7029.7794

60 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NÃO CONHECE DO RECURSO DE REVISTA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Esta Quarta Turma, por maioria, firmou entendimento ( leading case : RR-1001511-97.2019.5.02.0089) no sentido de que para as ações ajuizadas a partir do dia 11 de novembro de 2017, data de vigência da Lei 13.467, o pedido deve ser certo, determinado e com indicação do seu valor, ficando o julgador adstrito aos valores atribuídos a cada um dos pedidos, de maneira que a condenação em quantia superior àquela fixada pela parte Reclamante caracteriza violação dos CPC, art. 141 e CPC art. 492. III. No caso, o Reclamante atribuiu valor específico a cada um dos pedidos formulados na sua petiçãoinicial. Logo, ao limitar a condenação da Reclamada aos valores fixados no pedido, o Tribunal Regional decidiu a questão de acordo com o entendimento desta Quarta Turma, bem como com a maioria da jurisprudência desta Corte Superior. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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