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(DOC. VP 974.5336.0486.9508)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. CONFORMIDADE COM A OJ 360 DA SDI-I DO TST. Na decisão regional integrativa, restou consignado que o agravado « laborou em períodos noturno e diurno, e que a troca entre esses regimes se dava de maneira contínua, ficando o empregado submetido às jornadas alternadas mesmo que tenha havido períodos em turnos fixos «. Tal quadro fático, insuscetível de revisão por força da Súmula 126/TST, atrai a incidência da previsão do art. 7º, XIV, da CF. Ademais, o entendimento regional está em consonância com a jurisprudência pacífica, notória e atual deste Tribunal Superior (OJ 360 da SDI-I do TST), razão pela qual o recurso de revista, de fato, não comporta conhecimento. 2. HORAS IN ITINERE . MATÉRIA FÁTICA. CONFORMIDADE COM A SÚMULA 90/TST. A Corte a quo registrou que « o autor utilizava-se do veículo fornecido pela ré, no trajeto de ida e volta ao trabalho, realizados em local não servido por transporte público regular em horário compatível com os de início e término da jornada de trabalho do obreiro (sede da empresa), despendendo no percurso de ida e volta para o trabalho, em média, de 0h25min, em cada sentido «. A constatação dessas premissas, que não admite reexame nessa instância, enseja a caracterização das horas de percurso, nos termos da Súmula 90/TST, ciente de que a controvérsia se dá sobre período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. O acórdão regional está, pois, em conformidade com o verbete sumular citado e com o art. 58, §2º, da CLT, a atrair o óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. 3. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO VALOR DOS PEDIDOS. INTERPRETAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º DO IN 41/2018, art. 12 EM CONFRONTO COM AS EXIGÊNCIAS DO ART. 840, §1º, DA CLT E DOS ARTSIGOS 141 E 492 DO CPC. O equacionamento regional está de acordo com entendimento desta Corte Superior, que interpretando a redação do parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 em confronto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos CPC, art. 141 e CPC art. 492, acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como estimativa, não havendo limitação da condenação àquele montante. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

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