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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 141

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Doc. VP 231.1080.8341.5609

31 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno. ICMS na base de cálculo do pis e da Cofins. Exclusão dos valores. Exceção de pré- executividade. Necessidade de dilação probatória. Dispositivos de Lei tidos por violados que não sustentam a tese trazida a julgamento. Súmula 284/STF.

1 - Relativamente aos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492, 110 do CTN e 37 da Lei 9.430/1996, observa-se que eles não contêm comando capaz de sustentar a tese recursal e infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido, de maneira que se impõe ao caso concreto a incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 231.1010.8810.2626

32 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Expurgos inflacionários. Cumprimento de sentença proferida em ação civil pública. Julgamento ultra petita e reformatio in pejus. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Legitimidade ativa. Acórdão em consonância com entendimento firmado no julgamento de recurso repetitivo. Juros de mora. Aplicação imediata da tese firmada em repetitivo. D ecisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - A ausência de debate no acórdão recorrido quanto a violação dos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492, suscitados no recurso especial e sobre os quais não foram opostos embargos de declaração evidencia a falta de prequestionamento, incidindo o disposto nas Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. VP 473.8393.3001.7420

33 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. 1. DECADÊNCIA

. 1.1. Nos termos da Lei 14.010/2020, art. 3º, § 2º, que disciplinou o Regime Jurídico Emergencial e Transitório no período da pandemia do coronavírus, permaneceram suspensos os prazos prescricionais e decadenciais desde a entrada em vigor daquela norma (em 12.6.2020) até 30.10.2020. 1.2. No caso, publicada a última decisão na ação subjacente em 29.6.2018 e certificado o trânsito em julgado em 23.8.2018 (fl. 71), irrelevante a discussão acerca do efetivo dia em que iniciou a contagem do prazo decadencial para a ação rescisória (se em 21.7.2018 ou 23.8.2018), uma vez que, de qualquer modo, a suspensão dos prazos durante a pandemia torna tempestivo o ajuizamento da ação em 20.8.2020. Decadência não pronunciada. 2. DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. 2.1. A pretensão rescisória vem calcada no CPC/2015, art. 966, V, por violação do CF/88, art. 5ºe dos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492, em razão de alegada reformatio in pejus promovida pela Oitava Turma desta Corte, ao reformar o acórdão regional para deferir o pagamento de danos morais, fixando, contudo, valor da indenização inferior àquele que havia sido arbitrado em sentença. 2.2. De plano, sobreleva destacar que a indicação genérica do art. 5º da Constituição, sem enumeração específica dos, que a parte entende violados, impede a constatação de afronta manifesta para fins de desconstituição calcada no CPC/2015, art. 966, V. 2.3. Na hipótese dos autos, verifica-se, de fato, que a sentença havia condenado o reclamado ao pagamento de valor substancial a título de danos morais (equivalente a 10% do valor da remuneração mensal do requerente, ao longo do interregno não prescrito). Contudo, o Tribunal Regional reformou-a para julgar o pedido improcedente. Por tal motivo, o reclamante interpôs recurso de revista, conhecido e provido pela Oitava Turma do TST para condenar a reclamada ao pagamento da indenização pleiteada, mas em valor inferior àquele inicialmente fixado em sentença. 2.4. Se o Tribunal Regional havia julgado improcedente o pedido, resulta evidente que qualquer condenação deferida em grau extraordinário pelo TST representaria situação jurídica mais benéfica ao reclamante, o que afasta, de plano, a tese de reformatio in pejus. 2.5. Ademais, os dispositivos legais invocados pelo autor nada disciplinam acerca da alegada vinculação do TST ao valor inicialmente arbitrado em sentença. 2.6. Inviável, pois, a incidência de corte rescisório, porquanto não verificada a hipótese do CPC/2015, art. 966, V. Ação admitida e julgada improcedente .

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Doc. VP 582.7325.0091.3069

34 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. I. Na decisão agravada, se proveu o recurso de revista autoral, para afastar a determinação de limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na inicial. II. Com efeito, esta Quarta Turma, por maioria, firmou entendimento ( leading case : RR-1001511-97.2019.5.02.0089) no sentido de que, para as ações ajuizadas a partir do dia 11 de novembro de 2017, data de vigência da Lei 13.467, o pedido deve ser certo, determinado e com indicação do seu valor, ficando o julgador adstrito aos valores atribuídos a cada um dos pedidos, de maneira que a condenação em quantia superior àquela fixada pela parte Reclamante caracteriza violação dos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492. Se assim não proceder e não tiver elementos para formular pedido líquido, deve justificar na petição inicial a adoção de pedido genérico, nos termos do CPC/2015, art. 324, explicando para o juízo as razões que impossibilitaram a indicação de valor do pedido. De tal modo, o juízo poderá analisar se a alegação tem respaldo nas exceções legalmente previstas no CPC/2015, art. 324, § 1º. III. Na hipótese em tela, o Autor apresentou ressalva na petição inicial, alegando que « não possui acesso a totalidade de sua evolução salarial, o qual se faz necessário para apresentar a liquidação dos pedidos; [...] c) não tem acesso aos documentos abaixo indicados para apresentar eventuais diferenças e requerer eventuais nulidades nas marcações de jornada, haja vista que é impossível a parte e Autora lembrar exatamente quais os dias/oportunidades das incorreções de jornada « (pág. 7 da numeração original da petição inicial), requerendo a apresentação, pela Reclamada, dos controles de ponto, dos recibos de pagamento dos salários e do auxílio-alimentação, dentre outros documentos. Ao final, solicitou que fosse admitida a indicação dos valores dos pedidos por mera estimativa. III. Assim, enquadrando-se o presente caso no permissivo contido no CPC/2015, art. 324, quanto ao pedido genérico, não há de se falar em limitação do valor da condenação aos valores indicados na inicial, tal como destacado no decisum agravado. IV. Agravo de que se conhece e a que se dá parcial provimento, apenas para se reconhecer a transcendência jurídica da causa.

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Doc. VP 332.9827.1911.6808

35 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC, art. 966, V. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA NORMA JURÍDICA VIOLADA.

1. A parte autora fundamentou esta ação rescisória na hipótese de rescindibilidade prevista no CPC, art. 485, V, defendendo que a procedência total da ação rescisória anteriormente ajuizada implica o restabelecimento da sentença de primeiro grau no que diz respeito ao pagamento dos danos materiais em parcela única. 2. Como cediço, a teor do disposto na parte final da Súmula 408/TST, «fundando-se a ação rescisória no CPC/2015, art. 966, V ( CPC/1973, art. 485, V), é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídica manifestamente violada (dispositivo legal violado sob o CPC/1973), por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio iura novit cúria . 3. Nesse cenário, há instransponível óbice à rescisão do julgado com fundamento em violação de normas jurídicas não apontadas pelo autor na petição inicial. INDICAÇÃO, EM RECURSO ORDINÁRIO, DAS HIPÓTESES DE RESCINDIBILIDADE PREVISTAS NOS INCISOS VI E VIII DO CPC, art. 966 . 1. Em recurso ordinário, o autor alega que a pretensão não se limitou à hipótese de rescindibilidade do CPC, art. 966, V, sendo possível inferir da inicial que a ação também se fundamentou no, IV do mesmo dispositivo legal, considerando que violou a coisa julgada formada na ação rescisória 0006373-83.2015.5.15.0000, e no, VIII. 2. O CPC, art. 141 dispõe que o Juiz, ao compor a lide, não poderá se afastar dos limites definidos, de um lado, pelo pedido e pela causa de pedir declinados pelo recorrente e, de outro, pelos argumentos deduzidos pela ré na contestação, por essa razão, não se pode admitir que o autor inove os motivos (causa pedir) que poderiam levar ao provimento do recurso. 3. A alegação recursal de que o acórdão rescindendo deveria ser rescindido com base no CPC, art. 966, IV, já que teria violado a coisa julgada formada na ação rescisória anteriormente ajuizada, e no CPC, art. 966, VIII, constitui inaceitável modificação da causa de pedir delimitada pela petição inicial. 4. Ainda que assim não fosse, quanto ao, IV, percebe-se que o Julgador da ação rescisória 0006373-83.2015.5.15.0000 julgou procedente a pretensão, por violação dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460, para «desconstituir em parte o V. Acórdão proferido nos autos do Processo 0018300-50.2009.5.15.0002, que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí, no tocante à dedução da quantia percebida sob o título de benefício previdenciário da parcela dos danos materiais de responsabilidade imputada à ora ré, na forma da fundamentação, cujas conclusões integram este dispositivo". 5. No decisum rescindendo, o Tribunal Regional interpretou o sentido e o alcance do referido acórdão, afirmando que «a sentença da ação rescisória desconstituiu somente parte do acórdão e especificadamente em relação à dedução do valor recebido a título de benefício previdenciário da parcela dos danos materiais, mantendo-se incólume o acórdão quanto à determinação de que o valor da indenização por danos materiais seja pago por meio de pensão mensal, atualizada conforme reajustes salariais concedidos à categoria. 6. Se a própria decisão rescindenda resolveu a controvérsia sobre a interpretação do título judicial, conclui-se não configurada a violação da coisa julgada, ainda mais considerando o entendimento pacífico desta Subseção no sentido de que o acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica no caso. Além disso, este Tribunal Superior tem repelido o exercício da interpretação do comando exequendo conforme se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. 7. No que diz respeito ao, VIII do CPC, art. 966, não logra o autor demonstrar na inicial ou no recurso ordinário no que consistiria o erro de fato que ora alega ter incorrido o acórdão rescindendo, de forma que não serve de fundamento para a desconstituição de decisão transitada em julgado, pois, por ser pedido desfundamentado, não encontra respaldo no ordenamento jurídico. Recurso ordinário conhecido e desprovido .

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Doc. VP 231.0110.8799.9752

36 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Matéria não debatida nas instâncias ordinárias. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. A deficiência das razões recursais impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 284/STF. Honorários recursais. Revisão. Impossibilidade. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ.

1 - Quanto à suscitada ofensa dos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492, em relação à alegação de julgamento extra petita, é importante destacar que, conforme a jurisprudência desta Corte, a ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem, não obstante a oposição de Embargos de Declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 665.7209.7287.7339

37 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE.

LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL PARA CADA UM DOS PEDIDOS. VALORES MERAMENTE ESTIMATIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Discute-se a interpretação do CLT, art. 840, § 1º, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 13.467/2017. A jurisprudência desta Corte havia se consolidado no sentido de que na hipótese em que a parte apresenta pedido líquido e certo na exordial, eventual condenação deveria se limitar aos valores atribuídos aos pedidos, sob pena de ofensa aos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492. Com a reforma trabalhista, o CLT, art. 840, § 1º passou a estabelecer que o pedido deve ser certo, determinado e com indicação de seu valor. O Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Instrução Normativa 41/2018, cujo art. 12, § 2º, estabelece : «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC. Assim, esta Corte passou a entender que os valores indicados na petição inicial devem ser considerados como um valor estimado, em consonância com os termos do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa 41/2018 desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 1697.2334.3950.9150

38 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . ENQUADRAMENTO DE EMPREGADO COMO GERENTE. EXCLUSÃO DO REGIME DE DURAÇÃO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TESE DE DEFESA QUANTO AO EXERCÍCIO DE GERÊNCIA GERAL. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar discussão a respeito de questão nova, ou em vias de construção jurisprudencial, na interpretação da legislação trabalhista. 2 - A 6ª Turma do TST tem jurisprudência crescente no sentido de que o enquadramento do empregado no CLT, art. 62, II, como gerente-geral de unidade empresarial, é medida facultativa, de iniciativa do empregador. Afinal, a ausência de pagamento de horas extraordinárias ao empregado, com pagamento de gratificação não inferior a 40% do salário do cargo efetivo (art. 62, parágrafo único, CLT), consiste em providência de iniciativa do empregador, sujeita à discricionariedade própria de seu poder de comando (direção e organização do serviço). 3 - No caso concreto, de forma incontroversa, a reclamada não apresentou sequer tese defensiva no sentido de que o reclamante exerceu cargo de gerência, com enquadramento no CLT, art. 62, II. Portanto, o Regional, ao impor tal configuração para além da autonomia da vontade das partes, violou os CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492, por ter proferido julgamento fora dos limites da litiscontestação. 4 - Recurso de revista a que se dá provimento . TRANSCENDÊNCIA. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. REMUNERAÇÃO POR DIA ACRESCIDA DE COMISSÕES. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar discussão a respeito de questão nova, ou em vias de construção jurisprudencial, na interpretação da legislação trabalhista. 2 - No caso concreto, constata-se que o Regional, embora tenha reconhecido a efetiva percepção de pagamento por dia, não reconheceu a exigibilidade do pagamento do descanso semanal remunerado, que é respaldada expressamente pelo Lei 605/1949, art. 7º, «a: « A remuneração do repouso semanal corresponderá: a) para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas «. 3 - Ademais, quanto ao pagamento por comissões aliado ao pagamento diário, a alínea «c da Lei 605/1949, art. 7º assegura o pagamento do descanso semanal remunerado « para os que trabalham por tarefa ou peça, o equivalente ao salário correspondente às tarefas ou peças feitas durante a semana, no horário normal de trabalho, dividido pelos dias de serviço efetivamente prestados ao empregador «. 4 - Por conseguinte, o Regional, ao considerar inexigível o pagamento do descanso semanal remunerado ao reclamante, por ter sido remunerado por dia de trabalho acrescido de comissões, violou o Lei 605/1949, art. 7º, «a e «c. 5 - Recurso de revista a que se dá provimento .

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Doc. VP 1697.2334.4967.7226

39 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DE SANTA CATARINA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 . TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO V. ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA NO ÍNICIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DESATRELADOS DE SEU RESPECTIVO TEMA. REQUISITOS DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO C. TST. Segundo consta da r. decisão agravada e que ora se confirma, efetivamente, o recurso de revista interposto pela ré não atende o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Nota-se ademais que o ora agravante não impugnou o fundamento adotado para a negativa de seguimento ao agravo de instrumento, qual seja, exigência da Lei 13.015/2014 não atendida, na medida em que transcreveu no início do recurso de revista trechos soltos do v. acórdão ora impugnado, totalmente desvinculados de seu respectivo tema. Incidência da Súmula 422, I, do TST ao destrancamento do apelo. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PROFISER - SERVIÇOS PROFISSIONAIS LTDA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. JULGAMENTO EXTRA PETITA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. Não se extrai dos autos a ocorrência de julgamento extra petita e, portanto, afronta aos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492 tampouco contrariedade à Súmula 422, III, do c. TST. No v. acórdão de julgamento dos embargos de declaração, a Corte Regional foi clara ao asseverar que a autora formulou efetivamente pedido de diferenças salariais por desvio de função e não por equiparação salarial. Para tanto assim esclareceu: « Assim, acrescento que, muito embora a inicial tenha suscitado dúvidas, o pedido da autora fora de diferenças salariais pelo desvio de função, e não de equiparação salarial. Tanto é formulou tópico expresso intitulado «II. B - DESVIO FUNÇÃO, juntando diversas jurisprudências e excertos sobre tema; Ademais, pleiteou expressamente, ao final, pelo «Pagamento diferença salarial - Desvio de função". «Sendo assim, em que pese tenha a autora mencionado algumas vezes a funcionária Ângela, este juízo entendeu que, no conjunto, o pleito inicial era de desvio funcional, e não de equiparação. Por conseguinte, prejudicada a análise do CLT, art. 461 . . Quanto à alegação de afronta ao CPC/2015, art. 1.010, nota-se que desatendida a diretriz do art. 896-A, III, da CLT. Os arestos colacionados são inespecíficos, a teor da Súmula 296/TST. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão impugnada. Agravo conhecido e desprovido. DIFERENÇAS POR DESVIO DE FUNÇÃO COMPROVADO MEDIANTE PROVA TESTEMUNHAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A questão foi examinada à luz do acervo probatório dos autos, que demonstrou o desvio de função e, portanto, o direito às diferenças daí decorrentes. Consignado expressamente no v. acórdão recorrido que autora foi contratada para exercer a função de digitadora, posteriormente alterada para instrutora de informática e que jamais, segundo a prova testemunhal, exerceu as referidas tarefas, tendo laborado durante todo o lapso contratual na função de elaboração, acompanhamento e execução do orçamento da sede e das Secretarias Regionais de Educação do Estado de SC. Dentro desse contexto, para se concluir em sentido contrário ao entendimento esposado pela Corte Regional seria necessário reexaminar a prova, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 703.0235.0374.2146

40 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. NULIDADE DO ACÓRDÃO RESCINDENDO POR JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO OCORRÊNCIA. 1. Alega o autor que o Tribunal Regional, ao converter a modalidade de dispensa e absolver a ré da obrigação de reintegrá-lo, julgou fora dos limites da lide. 2. A matéria encontra-se disciplinada pelo CPC/2015, art. 141, de onde se extrai que o Juiz, ao compor a lide, não poderá se afastar dos limites definidos, de um lado, pelo pedido e pela causa de pedir declinados pelo autor e, de outro, pelos argumentos deduzidos pela recorrida na contestação. 3. No caso, o recorrente, na inicial da ação trabalhista, questionou as razões de sua dispensa e postulou a reintegração. Em contestação, a parte ré impugnou a alegada estabilidade prevista no CF/88, art. 41, defendeu a existência de motivos ensejadores da justa causa e, sucessivamente, defendeu que, no caso de se afastar a justa causa, deve ser considerada a despedida como imotivada. 4. Verifica-se que o acórdão rescindendo levou em conta os fatos e circunstâncias constantes dos autos, de modo a concluir pela conversão da dispensa por justa causa em dispensa injusta, não havendo falar em nulidade e, portanto, em violação dos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492. ERRO DE FATO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REVERSÃO DE DISPENSA POR JUSTO MOTIVO EM IMOTIVADA. NÃO CARACTERIZADO. 1. O autor alegou que a existência de erro de fato consistente na ausência do pedido de reversão na contestação da ação trabalhista ou de reconvenção que pudessem amparar a modificação da modalidade de dispensa. 2. A Corte de origem não admitiu a existência de fato inexistente nem considerou inexistente fato efetivamente ocorrido, na medida em que, além da existência de clara referência, em contestação, sobre a conversão da dispensa motivada em imotivada, a aferição do pedido de reintegração decorrente do exame dos elementos caracterizadores justa causa, representou o cerne da questão submetida ao Juízo. Recurso ordinário conhecido e desprovido .

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