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(DOC. VP 135.6722.7935.6940)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA . PEDIDO EXPRESSO DE PAGAMENTO DE VERBAS CONTRATUAIS E RESCISÓRIAS (AVISO PRÉVIO, FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL, 13º SALÁRIO, FGTS E RESPECTIVA MULTA DE 40%). INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS CPC, art. 141 e CPC art. 492. NÃO OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA LIDE. 2. VÍNCULO EMPREGATÍCIO DOS CORRETORES DE SEGUROS COM EMPRESAS DE SEGUROS. FRAUDE A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FUNDADA NA PROVA PRODUZIDA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS SECURITÁRIOS. APLICAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS. CONSECTÁRIO LÓGICO DA CONDENAÇÃO DECORRENTE DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A EMPRESA DE SEGUROS. EVENTUAL MODIFICAÇÃO DEPENDERIA DE REEXAME DE FATOS E PROVAS A FIM DE AFASTAR A RELAÇÃO DE EMPREGO RECONHECIDA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. ARBITRAMENTO DA REMUNERAÇÃO COM APOIO NAS PROVAS PRODUZIDAS, NOTADAMENTE A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA DA INDICADA VIOLAÇÃO DO CLT, art. 879 PARA DISCUSSÃO DA MATÉRIA. I. As razões apresentadas no agravo de instrumento não ensejam o manejo do recurso de revista, porque não atendidos os requisitos do CLT, art. 896. O exame da decisão denegatória agravada em confronto com as razões de recurso de revista e do teor do acórdão regional evidencia o acerto do não recebimento do recurso. II. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto no despacho agravado. Assim, considerando que os fundamentos da decisão denegatória continuam válidos para sustentar a sua manutenção, não obstante os argumentos articulados nas razões do agravo de instrumento, mantenho-a pelos seus próprios fundamentos, os quais ficam expressamente ratificados e adotados como razões de decidir. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

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