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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 2º

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Doc. VP 165.0963.9000.9400

141 - STJ. Processo civil e constitucional. Indenização por danos morais. Servidor público. Ofensa ao CPC/1973, art. 535, II. Não ocorrência. Controvérsia decidida sob fundamento exclusivamente constitucional. CPC/1973, art. 2º, CPC/1973, art. 126, CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 460, Lei 8.666/1993, art. 49, § 1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º (LINDB), CCB/2002, art. 406 e CCB/2002, art. 2.044, CCB/1916, art. 1.062. Ausência de prequestionamento. Juros moratórios. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 164.8410.5001.5400

142 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão de inadmissibilidade. Fundamento não impugnado. Súmula 182/STJ. Incidência.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende ser necessária a impugnação dos fundamentos da decisão denegatória da subida do recurso especial para que seja conhecido o respectivo agravo. ... ()

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Doc. VP 161.5814.6003.4400

143 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Despacho que, nos termos do art. 2º da Resolução STJ 17/2013, determina a baixa dos autos ao tribunal de origem, para observância da sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, § 7º, II. Ausência de conteúdo decisório. Irrecorribilidade. Precedentes do STJ. Agravo regimental não conhecido.

«I. Consoante a jurisprudência do STJ, «nos termos do CPC/1973, art. 543-C, § 7º, II, é admissível a reconsideração do julgado proferido, para adequar ao entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso especial repetitivo, com vistas à segurança jurídica e isonomia das decisões (STJ, EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 625.767/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 01/04/2011). ... ()

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Doc. VP 152.2300.3000.1900

144 - STJ. Agravo regimental no agravo no recurso especial. Ofensa ao CPC/1973, arts. 2º, 128 e 460. CPC/1973. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«Recurso especial em que se alega ofensa aos arts. 2º, 128 e 460 do Código de Processo Civil. Julgamento extra petita afastado pelo Tribunal a quo. ... ()

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Doc. VP 154.7194.2004.6300

145 - TRT3. Prescrição intercorrente. Processo do trabalho prescrição intercorrente. Inocorrência.

«Nos termos da Súmula 114/TST, é «inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente. A execução de título judicial é atividade jurisdicional que o Estado está obrigado a entregar ao credor de ofício (CLT, art. 876 e CLT, art. 878), não implicando na ocorrência de prescrição da dívida, a falta de atos judiciais necessários à localização de bens penhoráveis. A situação de inadimplência na entrega da tutela jurídica, por falta de localização de bens penhoráveis, não equivale à situação necessária à consumação da prescrição antes do ingresso da ação, quando a norma legal confere ao titular do direito a faculdade de agir (CPC, art. 2º.), por meio do ajuizamento da ação competente, para extinguir a situação de fato que impede o exercício do direito. Ajuizada a ação e não se tornando efetivo o provimento judicial obtido, por não localização de bens penhoráveis, tem-se que a inadimplência persiste por fatos alheios à vontade do credor, não se podendo, pois, sequer exigir a reiteração de atos processuais para se evitar a prescrição. A situação de insolvência do devedor, apontada pela não localização de bens penhoráveis, não é fato afastável por ato do credor, pelo que somente se poderia cogitar de fluência de prazo prescricional, a partir do momento em que o exequente tomasse ciência de que houve alteração na situação patrimonial do devedor e não promovesse o prosseguimento da execução no prazo prescricional, se isso dependesse de sua iniciativa.... ()

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Doc. VP 152.1960.7001.1900

146 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados. Súmula 282/STF. 1. Observa-se que não foram impugnados todos os motivos adotados pela decisão ora recorrida para negar provimento ao agravo em recurso especial, circunstância que atrai a incidência da Súmula 182/STJ ao presente regimental.

«2. O acórdão recorrido não apreciou as teses jurídicas amparadas nas ofensa aos CPC/1973, art. 2º e CPC/1973, art. 6º, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. Precedente: REsp 1.405.780/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 12/11/2013. ... ()

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Doc. VP 151.5491.8000.3800

147 - STF. Segunda questão de ordem no recurso extraordinário. Abuso do direito de recorrer. Manejo sistemático de 3 (três) recursos extraordinários contra julgados do Superior Tribunal de Justiça provenientes do mesmo recurso especial. Caráter manifestamente protelatório. Pretensão de alcançar a prescrição da pretensão punitiva. Risco iminente da prescrição. Determinação de baixa imediata dos autos independentemente da publicação da decisão. Entendimento consolidado na jurisprudência da Corte. Precedentes. Legitimidade da atuação do Relator na forma regimental (RISTF, art. 21, § 1º). Precedente. Alegação de afronta aos princípios da colegialidade e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e de inexistência de juízo prévio de admissibilidade pelo Superior Tribunal de Justiça em um dos recursos extraordinários interpostos pela defesa. Reiteração. Questões devidamente analisadas e decididas pela Corte no julgamento da primeira questão de ordem. Nulidade da decisão em que se negou seguimento ao primeiro e ao segundo recursos extraordinários. Não ocorrência. Exercício complementar da prestação jurisdicional. Princípio do impulso oficial (CPC, arts. 2º e 262). Não ocorrência de afronta ao princípio do ne procedat judex ex officio. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. Trânsito em julgado da condenação efetivado um dia antes de sua consumação. Concomitante interposição de embargos de divergência e de recurso extraordinário contra o mesmo acórdão perante o Superior Tribunal de Justiça. Inadmissibilidade. Princípio da unicidade recursal. Não esgotamento da instância de origem. Incidência da Súmula 287/STF. Questão de ordem resolvida no sentido de não se conhecer dos pleitos formulados. Determinação do desentranhamento e da devolução da Petição/STF 47.742/14 aos subscritores, uma vez que exaurida a prestação jurisdicional pelo Supremo Tribunal Federal.

«1. As questões relativas ao cabimento do agravo regimental, em face dos princípios da colegialidade e do devido processo legal (item III.A da inicial), e à necessidade do retorno dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para que se proceda ao juízo de admissibilidade prévio não realizado em um dos recursos extraordinários (item III.C da inicial) já foram submetidas à Corte e por ela decididas na primeira questão de ordem, de modo que se deve reportar ao voto proferido na ocasião. ... ()

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Doc. VP 150.7163.1002.3800

148 - STJ. Tributário e processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Imposto de renda. Incidência sobre juros de mora decorrentes de pagamento extemporâneo de verbas remuneratórias não isentas. Parcelas vencimentais de servidores públicos. Interpretação lógico-sistemática do pedido. Possibilidade, observados os limites da lide. Alegada obscuridade. Vício inexistente. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.

«I. No voto condutor do acórdão embargado, a Segunda Turma do STJ apreciou fundamentadamente, de modo claro, coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pelo embargante. ... ()

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Doc. VP 150.7163.1002.3900

149 - STJ. Tributário e processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Imposto de renda. Incidência sobre juros de mora decorrentes de pagamento extemporâneo de verbas remuneratórias não isentas. Parcelas vencimentais de servidores públicos. Interpretação lógico-sistemática do pedido. Possibilidade, observados os limites da lide. Alegada obscuridade. Vício inexistente. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.

«I. No voto condutor do acórdão embargado, a Segunda Turma do STJ apreciou fundamentadamente, de modo claro, coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pela embargante. ... ()

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Doc. VP 148.7523.1001.5300 LeaderCase

150 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 742/STJ. Reclamação. Questão de ordem. Recurso especial representativo da controvérsia. Tese 742. Juizado especial. Acórdão proferido por turma recursal dos juizados especiais. Resolução STJ 12/2009. Qualidade de representativa de controvérsia, por analogia. Rito do CPC/1973, art. 543-C. Ação individual de indenização. Danos sociais. Ausência de pedido. Condenação ex officio. Sentença. Julgamento extra petita. Condenação em favor de terceiro alheio à lide. Limites objetivos e subjetivos da demanda ( CPC/1973, art. 2º, CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460). Princípio da congruência. Nulidade. Procedência da reclamação. CPC/1973, art. 134 e CPC/1973, art. 472. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 742/STJ - Discute-se a condenação da parte ré, em ação individual de indenização, ao pagamento de danos sociais não requeridos em favor de terceiro estranho à lide.
Tese jurídica fixada: - É nula, por configurar julgamento extra petita, a decisão que condena a parte ré, de ofício, em ação individual, ao pagamento de indenização a título de danos sociais em favor de terceiro estranho à lide.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
1. Trata-se de reclamação ajuizada por Banco Bradesco S/A em face do v. acórdão proferido pela Turma Recursal Cível e Criminal da 12ª Região do Estado de Goiás que, em ação de indenização, condenou o ora reclamante ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais em razão de descontos realizados em conta corrente da interessada e R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos sociais em favor do Conselho da Comunidade de Minaçu», «causados pelo fato de ter havido cobrança indevida de R$ 17,50, referente a taxa de anuidade de cartão de crédito, que a reclamada afirma jamais haver solicitado.«
2. A FEBRABAN informou «já haverem sido proferidas, somente no mesmo Juizado Especial, cerca de 200 decisões, em ações em que pedida apenas a indenização por dano moral, condenando também ao pagamento de danos sociais, e antevendo a multiplicação de condenações contra outros bancos.«
3. «O núcleo da utilização do sistema do Recurso Representativo de Controvérsia para a Reclamação é absolutamente idêntico ao núcleo finalístico desse instrumento processual no procedimento comum. Perde relevo, portanto, diante do princípio finalístico que rege toda e qualquer atividade processual, o tratar-se, em um caso, de recurso (o Recurso Especial) e em outro, de ação de impugnação (a Reclamação) - recordando-se que o fenômeno dessa equiparação finalística já é velho de quase um século no processo penal, superiormente cioso das formas e instrumentos processuais, em que as ações de impugnação da Revisão Criminal e do Habeas Corpus ubicam-se como recurso, sem perder a enorme utilidade e eficiência na satisfação de pretensões revisionais postas em juízo. Apenas se tem de adequar o procedimento, com a preservação do contraditório dado as partes que invocam a atividade jurisdicional desta Corte.«
4. «A Segunda Seção, por unanimidade, deliberou por atribuir à presente reclamação a qualidade de controvérsia repetitiva, nos termos do CPC/1973, art. 543-C, por analogia, admitindo amicus curiae, bem como estender os efeitos da liminar concedida, para suspender todos os processos em trâmite nos Juizados Especiais e Turmas Recursais, exclusivamente na parte em que, sem pedido, tenham condenado as instituições financeiras ao pagamento de indenizações a título de danos sociais em favor de terceiros estranhos à lide.» ... ()

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