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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 844

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Doc. VP 638.2456.9303.2251

41 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A REFORMA TRABALHISTA - NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO DA RECLAMANTE À AUDIÊNCIA EM AÇÃO ANTERIORMENTE PROPOSTA - PAGAMENTO DAS CUSTAS COMO CONDIÇÃO PARA O AJUIZAMENTO DE NOVA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - CONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 844, § 3º. O Tribunal Regional do Trabalho negou provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamante, para manter sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito em razão do não pagamento das custas judiciais fixadas em ação anteriormente interposta (000562-60.2018.5.08.0121), transitada em julgado, na qual a reclamante fora condenada a pagar custas judiciais em razão do não comparecimento à audiência inaugural. Desse modo, não cabe mais neste momento processual rediscutir a questão quanto à condenação ao pagamento das custas processuais determinada na primeira reclamação trabalhista cuja decisão está acobertada pela coisa julgada. Por consectário, deveria a autora ter recolhido as custas processuais para a propositura da segunda demanda, conforme expressamente previsto no CLT, art. 844, § 3º, verbis : « O pagamento das custas a que se refere o § 2ºé condição para a propositura de nova demanda «. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 230.6060.4167.8796

42 - STF. Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade ADI. Lei 13.467/2017. Reforma trabalhista. Justiça gratuita. Regras sobre gratuidade de justiça. Responsabilidade pelo pagamento de ônus sucumbenciais em hipóteses específicas. Alegações de violação aos princípios da isonomia, inafastabilidade da jurisdição, acesso à justiça, solidariedade social e direito social à assistência jurídica gratuita. Margem de conformação do legislador. Critérios de racionalização da prestação jurisdicional. Ação direta julgada parcialmente procedente. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. Alegada violação da CF/88, art. 1º, III, III e IV; CF/88, art. 3º, I e III; CF/88, art. 5º, caput, XXXV, LIV, LV, LXXIV e LXXVIII e § 2º; e 7º, 8º e 9º. ADCT/88, art. 68. Lei Complementar 80/1994, art. 14. Lei 1.060/1950, art. 2º, parágrafo único. Lei 1.060/1950, art. 4º. Lei 1.060/1950, art. 12. Lei 7.115/1953, art. 1º. CTN, art. 111, II. CTN, art. 176. CPC/1973, art. 649, IV. Lei 5.584/1970, art. 14, § 1º. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 11, § 2º. CPC/2015, art. 95, e seus incs. E §§. CPC/2015, art. 98, § 1º, e seus incs. e parágrafos. CPC/2015, art. 99, e seus parágrafos. CPC/2015, art. 100. CPC/2015, art. 334, § 8º. CPC/2015, art. 489, § 1º. CPC/2015, art. 833, § 4º. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CLT, art. 195, § 2º. CLT, art. 477, § 1º e § 3º. CLT, art. 578. CLT, art. 702. CLT, art. 731. CLT, art. 732. CLT, art. 789, II. CLT, art. 790, caput, §§ 3º e 4º. CLT, art. 790-B, caput e § 4º. CLT, art. 791-A, § 4º. CLT, art. 791-B. CLT, art. 822, § 3º. CLT, art. 844, caput e seus parágrafos. CLT, art. 852-B, I, II, III e § 1º. CLT, art. 855-B. Lei 13.467/2017, art. 1º.

1. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da CLT, art. 790-B, caput e § 4º, e a CLT, art. 791-A, § 4º. Declarado constitucional a CLT, art. 844, § 2º. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8004.2200

43 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Cerceamento de defesa. Nulidade. Comparecimento apenas do advogado em audiência. Revelia. Efeitos.

«Nos termos da CLT, art. 844, «o não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Da interpretação do artigo supracitado, extrai-se que no processo do trabalho, diferente da lei adjetiva civil, a parte ré deverá estar presente em audiência, na qual apresentará defesa, para que assim não seja caracterizada a revelia, salvo nos casos em que comprovada a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência (Súmula 122/TST). Não se trata, pois, de cerceamento de defesa, ou de afronta aos princípios do devido processo legal e do acesso à Justiça, mas de não observância, pela parte, das regras processuais previstas na CLT. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6004.6200

44 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Cerceamento do direito de defesa. Revelia. Efeitos. Ente público.

«Infere-se do assentado no acórdão regional que o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 152/TST-SDI-I, in verbis: «REVELIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. APLICÁVEL. (CLT, ART. 844) (inserido dispositivo) - DJ 20/04/2005 Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista nA CLT, art. 844. Assim, estando a decisão do Tribunal Regional em harmonia com a jurisprudência pacificada por esta Corte Superior, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST, a pretexto da alegada ofensa aos dispositivos apontados, bem como da divergência jurisprudencial transcrita. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 190.1071.0009.1000

45 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Instrução normativa 40 do TST. Anterior à Lei 13.467/2017. Reclamante. Revelia. Não configuração. Comparecimento da reclamada à audiência. Prorrogação do prazo para apresentação de contestação.

«1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e atende aos requisitos da CLT art. 896, § 1º-A. ... ()

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Doc. VP 190.1062.5011.8700

46 - TST. Recurso de revista revelia. Confissão. Presunção relativa de veracidade. O Tribunal Regional procedeu nos exatos termos da CLT, art. 844.

«A ausência da reclamada a audiência importa revelia e presunção relativa quanto à matéria de fato. Nota-se, ainda, que o Magistrado considerou as provas produzidas e o princípio da razoabilidade na avaliação dos fatos, utilizando-se do poder/dever de conduzir o processo. A referida conduta do julgador encontra-se de acordo como a orientação contida na Súmula 74/TST (trata dos casos de ausência na audiência em prosseguimento e dos efeitos da referida confissão). O verbete mencionado, com aplicação analógica à espécie, determina que a confissão ficta deve levar em conta as provas já produzidas, situação verificada no caso ora julgado. Ademais, a decisão encontra-se fundamentada, e mostra com clareza os elementos de sua convicção, suficientes para a compreensão, análise e solução da matéria, embora de forma contrária à pretensão da recorrente. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 190.1063.4005.6600

47 - TST. Recurso de revista. Dano moral. Condições degradantes de trabalho. Revelia da primeira reclamada. Confissão ficta. Violação da CLT, art. 844. Não configuração. Não conhecimento. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«A egrégia Corte Regional reformou a sentença para afastar a condenação ao pagamento de compensação por dano moral, por entender que, a despeito da declaração de revelia e da aplicação dos efeitos da confissão à primeira reclamada, cabia ao reclamante comprovar a alegação de que laborou sem condições mínimas de higiene e segurança, ressaltando que deste ônus a parte autora não teria se desincumbido. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7002.9200

48 - TST. Preliminar de nulidade do julgado por cerceamento do direito de defesa. Configuração. Comparecimento de preposto em audiência. Apresentação de carta de preposição com erro material em relação ao nome do representante da empresa.

«Discute-se, nos autos, se a apresentação de carta de preposição com erro material em relação ao nome do representante da empresa induz à revelia, com a consequente confissão ficta, quando o estabelecimento se faz representar regularmente na audiência. À luz das lições de Mauro Schiavi, conclui-se que a carta de preposição é uma praxe forense e não um comando legal, porquanto não foi incorporada ao ordenamento jurídico. De fato, o CLT, art. 843, § 1º se limita a facultar às empresas nomearem como seus representantes gerentes ou prepostos, que tenham conhecimento dos fatos e cujas declarações as vincularão. Assim e na esteira da jurisprudência dominante desta Corte, entende-se que a não juntada da carta de preposição, por decorrer da prática forense e não de imposição legal, não implica, de per si, na aplicação da revelia e consequente confissão relativa quanto à matéria de fato prevista no CLT, art. 844. De outro lado, a Súmula 377/TST, ao interpretar os arts. 843, § 1º, da CLT c/c o 54 da Lei Complementar 123/2006 adotou o entendimento de que o preposto necessariamente deve ser empregado do preponente, salvo nos casos de empregador doméstico ou micro e pequeno empresários. Para a hipótese dos autos, tem-se que a empresa se fez representar pelo seu empregado, mas apresentou carta de preposição na qual constava o nome de preposto diverso. Ora, se a não apresentação de carta de preposição configura mera irregularidade formal incapaz de induzir à revelia com a consequente confissão ficta, menos ainda a apresentação da citada carta com erro material terá o condão de fazê-lo. Isso porque no Processo do Trabalho vigoram os princípios da informalidade, da oralidade e da instrumentalidade das formas. Assim, um simples equívoco material não pode impor à parte penalidade tão pesada quanto a revelia, com as suas possíveis consequências. Nesse cenário, há que se concluir que restou cumprida a exigência legal do CLT, art. 843, § 1º, conforme a Súmula 377/TST, no sentido de que o preposto necessita ser empregado do preponente, o que, aliás, não foi objeto de discordância por parte do autor. Tendo o Regional decidido de forma diversa, incorreu em cerceamento do direito de defesa da empresa, razão pela qual o julgado comporta reforma. Recurso de revista conhecido por divergência Jurisprudencial e provido. Prejudicado o exame dos temas remanescentes do recurso de revista.... ()

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Doc. VP 181.7850.1001.5900

49 - TST. Revelia. Atraso à audiência inaugural. Poucos minutos. Configuração de prejuízo ao iter procedimental.

«Não obstante o disposto no CLT, art. 844 e o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial da SDI-I 245 desta Corte, nos casos em que o tempo de atraso à audiência inaugural seja de poucos minutos e, ainda, não implique prejuízo ao iter procedimental, ou seja, desrespeito a ordem legal dos atos processuais, a revelia deverá ser afastada. Trata-se da denominada ponderação de valores constitucionalmente assegurados (princípio do devido processo legal x princípio da razoabilidade) e efetivação dos princípios da informalidade e simplicidade que regem o processo do trabalho. Na hipótese, o registro fático contido no acórdão recorrido revela que o ingresso da advogada e do representante do reclamado somente ocorreu após encerrada a audiência, de modo que não se há de falar em reabertura da oportunidade para oferecimento de resposta. Incidência do entendimento contido no referido verbete. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 175.1972.8000.2100

50 - TRT2. Hermenêutica. Norma jurídica. Interpretação. Réu revel notificado por edital. Desnecessária nomeação de curador especial. Inaplicabilidade do CPC, art. 9º, IIde 1973, com correspondente no CPC, art. 72, IIde 2015, ao processo trabalhista.

«A Consolidação das Leis do Trabalho é expressa quanto à exigência da nomeação de curador especial, ficando limitada à hipótese tratada no artigo 793, qual seja, a reclamação trabalhista proposta pelo menor de 18 anos, estando ausentes seus representantes legais. Por outro lado, o CLT, art. 844 estabelece a configuração da revelia no caso de não-comparecimento do reclamado à audiência designada para oferecimento da defesa, não dispondo qualquer limitação quanto ao modo pelo qual tenha sido o mesmo chamado em Juízo. Nesse contexto, a interpretação sistemática dos artigos 769, 841, § 1º, 793 e 844, todos da CLT, deixa evidente a inaplicabilidade do formalismo preconizado pelo CPC, CPC, art. 9º, II(CPC, art. 72, IIde 2015), ao processo trabalhista. Precedentes do C. Tribunal Superior do Trabalho. Nulidade não reconhecida.... ()

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