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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 844

+ de 122 Documentos Encontrados

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Doc. VP 165.9221.0002.8700

51 - TRT18. Confissão ficta. Presunção de veracidade relativa.

«O desconhecimento dos fatos pelo representante da reclamada faz incidir a confissão ficta quanto à matéria fática, nos termos do CLT, art. 844, o que acarreta a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo reclamante (Súmula 74/TST).... ()

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Doc. VP 165.9221.0008.9000

52 - TRT18. Mandado de segurança. Perda do objeto. Extinção do feito sem Resolução do mérito.

«Considerando que os autos principais foram arquivados, por ausência injustificada do Autor (CLT, art. 844), operou-se a perda do objeto do presente Mandado de Segurança, impondo-se a extinção do feito, sem resolução do mérito, consoante CPC, art. 267, VI.... ()

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Doc. VP 163.5455.8001.7300

53 - TST. Salário produção.

«A Corte Regional decidiu a questão com base na presunção de veracidade das alegações constantes da petição inicial, tendo em vista a revelia da primeira ré, não havendo menção expressa no acórdão recorrido de que foi desconstituída pela segunda ré. Logo, não há que se falar em ônus da empregada. Indenes os CLT, art. 818 e CLT, art. 844 e 302, 319 e 333, I, do CPC. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 165.9221.0002.8400

54 - TRT18. Confissão ficta. Produção de prova posterior. Vedação à parte.

«Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência designada, nos termos do CLT, art. 844, sendo-lhe vedada a produção de prova posterior.... ()

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Doc. VP 165.9221.0011.6900

55 - TRT18. Revelia. Efeitos. Ônus da prova.

«O não comparecimento da reclamada à audiência importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, o que implica a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial (CLT, art. 844).... ()

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Doc. VP 165.9221.0002.2200

56 - TRT18. Audiência. Atraso ínfimo da parte. Aplicação dos efeitos da revelia. Mitigação. Ponderação de valores constitucionalmente garantidos.

«Apesar de o CLT, art. 844 e a Orientação Jurisprudencial 245 da SDI-I do TST disporem a respeito da impossibilidade de se tolerar o atraso das partes no comparecimento à audiência, a jurisprudência majoritária do TST é no sentido de que se o atraso for ínfimo e não impuser qualquer prejuízo à instrução, não se justifica a aplicação dos efeitos da revelia. Esse posicionamento encontra respaldo na ponderação de valores constitucionalmente garantidos, a saber, o princípio do devido processo legal x o princípio da razoabilidade, bem como nos princípios da informalidade e da simplicidade, informadores do processo do trabalho.... ()

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Doc. VP 165.9221.0011.7200

57 - TRT18. Revelia. Efeitos. Ônus da prova.

«O não comparecimento da reclamada à audiência importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, o que implica a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial (CLT, art. 844).... ()

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Doc. VP 156.5405.6001.3800

58 - TRT3. Audiência. Ausência. Reclamante. Consequência. Audiência de instrução. Ausência do reclamante. Confissão ficta.

«O CLT, art. 844 dispõe que o não comparecimento do Reclamante à audiência implica o arquivamento da ação, ao passo que, para a Reclamada, a ausência conduz à revelia, além de confissão quanto à matéria fática. Isso se aplica, contudo, no tocante à audiência inaugural, desde que não seja una, porquanto se a ausência se dá na audiência em prosseguimento, para a qual as partes são intimadas sob prévia cominação de que devem comparecer para depor, a consequência processual da citada ausência é a confissão ficta quanto à matéria de fato, que induz presunção relativa de veracidade dos fatos em controversão, não mais se podendo falar em arquivamento da reclamatória.... ()

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Doc. VP 165.9882.4000.3200

59 - TRT4. Nulidade processual. Aplicação da revelia e da pena de confissão. Atraso do preposto de ínfimos minutos à audiência.

«A aplicação da revelia e da pena de confissão estabelecidas no CLT, art. 844, assim como do previsto na OJ 245 da SDI-1/TST, deve ocorrer sob a ótica da busca da verdade real acerca do fatos, princípio norteador do processo do trabalho. Além disso, o bom senso e a razoabilidade devem ser considerados no caso concreto. Isso porque a revelia e confissão ficta dos fatos são consequências processuais extremante gravosas para a parte. Entende-se, portanto, que o comparecimento do preposto, no caso, ainda que com atraso de ínfimos minutos, quando sequer havia sido encerrada a audiência, não tem o condão de ensejar a aplicação dos efeitos processuais em questão, por apego excessivo pelo magistrado ao formalismo da letra fria da lei. Observância ao princípio da instrumentalidade do processo. [...]... ()

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Doc. VP 154.7194.2004.8300

60 - TRT3. Citação. Validade nulidade de citação.

«Nos termos do parágrafo 1.º do CLT, art. 841, a notificação inicial no processo do trabalho é realizada pela via postal, bastando, para a sua validade, que seja encaminhada para o endereço correto do destinatário, independentemente da pessoa que a recebeu. Estabelece a segunda parte da Súmula 16/TST que a prova do não recebimento da notificação constitui ônus do destinatário. No caso, a notificação inicial foi expedida para o endereço do réu (Av. Assis Chateubriand, 264 Floresta - Belo Horizonte, f. 386) e recebida pelo Sr. Marcos Anselmo, o qual, também, recebeu a notificação em ação trabalhista proposta por Marina de Menezes Carvalho (f. 570/573), vindo o banco a comparecer à audiência inaugural perante o Juízo 41.ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, apresentando defesa, regularmente, sem qualquer alegação de vício de citação (veja site www.trt.jus.br). O recorrente admite a entrega da notificação postal inicial, afirmando que a pessoa é desconhecida, entretanto, está não é a realidade que se verifica dos autos, não havendo como invalidar o ato citatório. Registre-se que o processo do trabalho não exige que a notificação seja pessoal. Correta, pois, a decisão a qua que, ante a correta expedição e recebimento da notificação postal notificatória e a ausência injustificada do réu à audiência inaugural (f. 387 e 388-verso), decretou a revelia e aplicou a pena de confissão quanto à matéria fática (f. 397), nos exatos termos do CLT, art. 844. Rejeito. REVELIA E PENA DE CONFISSÃO - Considerado revel e confesso o réu e requerido pela autora o pagamento de horas extras segundo jornada declinada na inicial e, por aplicação do «caput, CLT, art. 224, corolário legal é acolher a pretensão, consoante textualmente disciplinado pelo CLT, art. 844.... ()

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