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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 844

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Doc. VP 1697.2334.4685.3393

11 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RECLAMANTE - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS POR AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À SESSÃO DE AUDIÊNCIA INAUGURAL - DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 844, § 2º PELO STF - ADI 5766. 1. Discute-se a condenação do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de custas processuais, em virtude do não comparecimento à sessão de audiência inaugural, provocando o arquivamento do feito, nos termos do CLT, art. 844, § 2º. 2. As instâncias ordinárias entenderam que o deferimento da assistência judiciária gratuita não afasta a condenação das custas processuais. 3. O Supremo Tribunal Federal, ao proferir decisão nos autos da referida ADI 5766, acabou por declarar a constitucionalidade do CLT, art. 844, § 2º. 4. Constata-se, portanto, que decisão recorrida encontra-se em conformidade com os termos do voto proferido pelo Ministro Roberto Barroso, relator da ADI 5766. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 621.6378.0630.6177

12 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. AUTOR RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. CLT, art. 844, § 2º, DECLARADO CONSTITUCIONAL PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, na hipótese de ausência injustificada à audiência, nos termos do novel CLT, art. 844, § 2º, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. CLT, art. 844, § 2º, DECLARADO CONSTITUCIONAL PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgou-a improcedente no tocante ao CLT, art. 844, § 2º, declarando-o constitucional. O dispositivo prevê a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, na hipótese de ausência injustificada à audiência. Com efeito, para as reclamações trabalhistas ajuizadas após a eficácia da Lei 13.467/2017, a imposição de condenação ao pagamento das custas processuais, ao beneficiário da justiça gratuita que não apresenta motivo legalmente justificável para sua ausência no prazo conferido em lei, não importa em ofensa aos princípios constitucionais insculpidos no art. 5º, XXXV, XXXVI e LXXIV, da CF/88. Por outro lado, a jurisprudência tem inclusive pontuado que o aludido dispositivo legal (CLT, art. 844, § 2º) confere efetividade ao princípio da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), na medida em que inspira a litigância responsável, evitando o acionamento do Poder Judiciário por quem, de fato, não tem interesse na resolução do seu suposto conflito. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 912.7659.4606.0706

13 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. CLT, art. 844, § 2º, DECLARADO CONSTITUCIONAL PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, na hipótese de ausência injustificada à audiência, nos termos do novel CLT, art. 844, § 2º, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. CLT, art. 844, § 2º, DECLARADO CONSTITUCIONAL PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgou-a improcedente no tocante ao CLT, art. 844, § 2º, declarando-o constitucional. O dispositivo prevê a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, na hipótese de ausência injustificada à audiência. Com efeito, para as reclamações trabalhistas ajuizadas após a eficácia da Lei 13.467/2017, a imposição de condenação ao pagamento das custas processuais, ao beneficiário da justiça gratuita que não apresenta motivo legalmente justificável para sua ausência no prazo conferido em lei, não importa em ofensa aos princípios constitucionais insculpidos no art. 5º, XXXV, XXXVI e LXXIV, da CF/88. Por outro lado, a jurisprudência tem inclusive pontuado que o aludido dispositivo legal (CLT, art. 844, § 2º) confere efetividade ao princípio da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), na medida em que inspira a litigância responsável, evitando o acionamento do Poder Judiciário por quem, de fato, não tem interesse na resolução do seu suposto conflito. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Agravo de instrumento não provido.

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 521.0598.8282.8735

15 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO. ARQUIVAMENTO. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. art. 884, §2º, DA CLT. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA JUSTIFICATIVA. DESNECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional condenou o Espólio Recorrente ao pagamento de custas processuais, uma vez que a legítima representante, embora intimada, não compareceu à audiência de julgamento . O advogado da parte informou a dificuldade de «baixar o aplicativo necessário para o acesso à audiência semipresencial, hipótese que o TRT considerou injustificável, sobretudo porque na própria intimação constavam todas as instruções para a participação na audiência virtual, além do providencial alerta de que a ausência poderia acarretar as penas do CLT, art. 844, caput. Destaque-se que o STF, no julgamento da ADI 5766, firmou entendimento no sentido de que a ausência injustificada à audiência de julgamento não se coaduna com os deveres mínimos de boa-fé, cooperação e lealdade processual, mostrando-se proporcional a condenação ao pagamento de custas, ainda que beneficiário da justiça gratuita. A decisão agravada, portanto, está em consonância com disposto no CLT, art. 844, § 2º, de modo que a condenação do Espólio Reclamante ao pagamento de custas, em razão do seu não comparecimento injustificado à audiência, não implica no cerceamento do direito de defesa. Nesse cenário, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 686.5112.9764.4610

16 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DA PARTE RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 844, §2º E §3º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A presente ação trabalhista foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017. A premissa fática delineada no v. acórdão regional é no sentido de que a parte reclamante não compareceu à audiência inaugural, o que implicou o arquivamento da reclamação trabalhista. O CLT, art. 844, § 2º dispõe que «Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável «. Nesse contexto, somente seria possível afastar a condenação ao pagamento das custas processuais caso comprovado o justo motivo para o autor deixar de comparecer à audiência. Assim, não registrado que o reclamante tenha apresentado justificativa ao não comparecimento, o e. TRT, ao manter a decisão que o condenou ao pagamento das custas processuais, não incorreu em ofensa aos dispositivos invocados. Precedentes. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido.

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Doc. VP 452.2389.1146.8643

17 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA AÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE DO § 2º DO CLT, art. 844 DECLARADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI 5766. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se afastou a tese de inconstitucionalidade do CLT, art. 844, § 2º e se adotou o entendimento de que a decisão regional em que se negou provimento ao recurso ordinário da parte reclamante, mantendo sua condenação ao pagamento das custas processuais, encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte e do próprio Supremo, em precedente vinculante, pelo que não se divisa a afronta apontada aos arts. 5º, XXXV, LIV, LV e LXXIV, da CF/88, 98, § 3º, do CPC e 769 e 790 da CLT. Agravo desprovido .

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Doc. VP 661.6505.8356.6157

18 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. CLT, art. 844. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM AUDIÊNCIA INAUGURAL REALIZADA SEM A PRESENÇA DA PARTE AUTORA. MATÉRIA CONTROVERTIDA. ÓBICE DA SÚMULA 83/TST. ERRO DE FATO. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DA PERCEPÇÃO DO JULGADOR. ÓBICE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 136 DA SDI-2 DO TST. INEXISTÊNCIA DE ANÁLISE DA MATÉRIA FÁTICA. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1. A questão atinente à homologação de acordo pelo juízo, em audiência inaugural realizada sem a presença do autor, e a indigitada violação do disposto no CLT, art. 844, que determina o arquivamento da ação trabalhista nos casos de não comparecimento do autor à referida audiência, é matéria controvertida nos Tribunais. 2. Incide neste caso o óbice da Súmula 83/TST, a inviabilizar a desconstituição da sentença rescindenda com fundamento em violação manifesta da norma jurídica. 3. Do mesmo modo, não há que se falar em erro de fato, porquanto o Juízo, ao homologar a avença, apenas observa a anuência das partes em relação a seus termos, não emitindo, em qualquer momento, sua percepção, pelo que não se cogita equívoco do Julgador. 4. Releva notar, a propósito, que o advogado, ao celebrar o acordo em nome da parte que o constituiu, atuou com poderes específicos para transigir. 5. Não houve, nesse contexto, « fato afirmado pelo julgador , incidindo no caso o óbice da Orientação Jurisprudencial 136 desta SDI-2 do TST, sendo oportuno relevar, aliás, que ao homologar o acordo, o Juízo nem sequer analisa matéria fática, não havendo como admitir fato inexistente ou considerar inexistente um fato ocorrido. Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. VP 947.5263.5676.8351

19 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE . TRANSCENDÊNCIA. REVELIA. EFEITOS. POSSIBILIDADE DE O JUÍZO DETERMINAR A PRODUÇÃO DE PROVAS A SEU DESPEITO. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar discussão a respeito de questão nova, ou em vias de construção jurisprudencial, na interpretação da legislação trabalhista. 2 - O TRT deu provimento ao recurso ordinário da reclamada, a fim de determinar ao juízo de primeira instância que proceda à reabertura da instrução processual, de modo a permitir-lhe a produção de provas. O fundamento adotado pelo Regional é o de que a reclamada apresentou-se nos autos a tempo de produzir provas capazes de influenciar o convencimento do magistrado, isto é, antes do encerramento da fase instrutória. Logo, para o Regional, a reclamada, embora revel e confessa, por ter comparecido em juízo a tempo de produzir provas, pode indicá-las e produzi-las. 3 - De acordo com a jurisprudência predominante do TST, a parte ré, quando é revel e são produzidos os efeitos da confissão ficta, não pode produzir novas provas. De toda forma, pode a parte ré valer-se das provas pré-constituídas, embora não possa produzir, amplamente, material probatório. Afinal, se assim não fosse, a confissão ficta decorrente da revelia deixaria de ser impedida pelas hipóteses previstas em lei (CLT, art. 844, § 4º) e passaria a não mais cumprir a função de penalizar processualmente a parte que deixa de apresentar defesa no momento processual oportuno. Cabe ressaltar que a autorização legal para produção de provas pela parte ré, quando compareça nos autos a tempo de produzi-las (CPC/2015, art. 349), não cria situação de imediato desfazimento dos efeitos da revelia no processo. Tal dispositivo tem por resultado a possibilidade de o juiz, de acordo com o caso concreto, baseado no princípio da primazia da realidade, conduzir a fase instrutória da forma como entender de direito, inclusive permitindo, se for o caso, que o réu revel produza determinada prova. Trata-se da compreensão constante da Súmula 74/TST, III: «A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo". 4 - Logo, não é adequada a decisão regional que determina a reabertura da instrução processual com base unicamente na premissa de que o comparecimento do réu revel antes do encerramento da instrução processual outorga-lhe direito a ampla instrução probatória, a pretexto de a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor ser apenas relativa, como forma de desfazer, facilmente, os efeitos da revelia em circunstâncias alheias às permitidas por lei (CLT, art. 844, § 4º). Afinal, a pertinência da produção de outras provas, a despeito da revelia e da confissão da reclamada, deve ser analisada caso a caso pelo juiz de primeira instância, a quem incumbe a coleta da prova, à luz dos princípios da imediatidade e da oralidade. 5 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 379.0645.2198.9567

20 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA À FAZENDA PÚBLICA. OJ 152 DA SBDI-I DO TST. Conforme a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte, consubstanciada na OJ 152 da SBDI-I do TST, « Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no CLT, art. 844 «. Incidência do disposto no art. 896, § 7 . º, da CLT e na Súmula 333/TST . Agravo não provido . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. O despacho ora agravado denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista por óbice ao art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT desta Corte. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo não provido .

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