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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 844

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Doc. VP 103.1674.7292.0100

121 - TST. Revelia. Audiência. Comparecimento de advogado. Necessidade de comparecimento da parte ou seu preposto. Revelia declarada. Orientação Jurisprudencial 74/TST-SDI. CLT, art. 843 e CLT, art. 844.

«Na sistemática do processo trabalhista, revel é o litigante que, regularmente citado, não comparece à audiência para exercitar o direito de defesa. Os CLT, art. 843 e CLT, art. 844 são expressos ao exigirem a presença efetiva do reclamado à audiência designada, ainda que mediante preposto, sob pena de revelia e confissão ficta. A presença apenas do advogado da parte, com defesa, não elide a revelia e confissão. (Orientação Jurisprudencial 74/TST-SDI).... ()

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Ementa
Doc. VP 103.1674.7291.1600

122 - TST. Revelia. Elisão. Atestado médico. Requisitos. Enunciado 122/TST. CLT, art. 841 e CLT, art. 844, parágrafo único. Precedentes do TST.

«A parte, ao ser notificada para comparecer à audiência, tem conhecimento prévio do dia e hora marcados pelo Juízo (CLT, art. 841). Assim sendo, no atestado médico por ela apresentado, devem constar também essas mesmas informações, para que se possa comprovar a real extensão do motivo que impediu o seu comparecimento à audiência. Desse modo, alinho-me ao entendimento do TST - orientação constante do Enunciado 122/TST - de que, para elidir a revelia, o atestado médico deve declarar expressamente a impossibilidade de locomoção do empregador ou seu preposto, no dia da audiência; tal expressão há de ser interpretada como «na hora da audiência. Isso porque, se o fato que ocasionou a impossibilidade do seu comparecimento em Juízo somente ocorreu em horário posterior ao designado para a realização da audiência, a revelia e a confissão deverão ser aplicadas, já que não restou configurado o motivo relevante de que trata o parágrafo único do CLT, art. 844.... ()

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