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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 844

+ de 123 Documentos Encontrados

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Doc. VP 142.5854.9004.3400

91 - TST. Recurso de revista. Cerceamento de defesa. Revelia. Ausência da reclamada. Comparecimento de advogado. Deferimento de juntada de contestação e provas.

«1. O comparecimento de advogado munido de procuração e contestação não afasta as consequências do CLT, art. 844. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8002.9700

92 - TST. Horas extras e adicional de insalubridade. Ônus da prova.

«Correta a decisão regional que considerou provado o direito às horas extras e ao adicional de insalubridade, ante a confissão ficta decorrente da revelia da primeira reclamada. Ilesos os artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, já que se trata de legítima inversão do ônus da prova, prevista no CLT, art. 844. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8014.7300

93 - TST. Ausência de alguns dos reclamantes à audiência. Arquivamento do feito quanto aos ausentes.

«O Regional manteve a sentença que não arquivou o processo com relação aos reclamantes ausentes à audiência, ao fundamento de que os reclamantes presentes teriam representado os demais, mesmo que não tenha sido alegado nenhum motivo relevante para o não comparecimento. O CLT, art. 844, por sua vez, é claro ao dispor que «o não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação. Sendo esta a hipótese, e não tendo sido alegado qualquer motivo relevante para o não comparecimento das partes ausentes, não vejo como corroborar com o entendimento do Regional, no sentido de que os princípios da celeridade e economia processuais autorizariam a medida adotada, até porque o comparecimento do reclamante é conditio sine qua non para a tentativa de conciliação prévia em audiência, ato indispensável para a regularidade processual. Violado o preceito consolidado que rege a disciplina processual trabalhista, é de reformar a decisão, a fim de determinar o arquivamento do processo com relação aos reclamantes ausentes à audiência do feito. ... ()

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Doc. VP 142.1281.8004.8600

94 - TST. Diferenças salariais. Acúmulo de funções. Confissão ficta aplicada à reclamada.

«1. Não tendo a reclamada comparecido à audiência, foi-lhe aplicada a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos termos do CLT, art. 844, cabeça, de tal sorte que, ante a inexistência de prova em sentido contrário, tomaram-se por verdadeiros os fatos alegados pelo autor. 2. Daí que, tendo-se configurado fato incontroverso nos autos que o autor -laborou em acúmulo de função, trabalhando como operador de ATM e como técnico- (fl. 737), não há falar em ausência de provas ou existência de cláusula expressa mediante a qual o empregado se desobrigou -a todo e qualquer serviço compatível a sua condição pessoal-, nos termos preconizados pelo parágrafo único do CLT, art. 456. 3. Não se prestam à demonstração de dissenso jurisprudencial, nos termos do disposto na Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho, arestos inespecíficos. 4. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 166.0151.5000.5700

95 - TRT4. Representação do empregador.

«Eventual impugnação da representação do empregador deve ser realizada necessariamente na audiência inicial, sob pena de preclusão. Impossibilidade de aplicação das penalidades do CLT, art. 844 relativamente a empregador que comparece à audiência inicial com a competente defesa e documentos, regularmente representado por preposto e procurador. [...]... ()

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Doc. VP 136.7681.6003.8500

96 - TRT3. Preposto. Carta de preposição. Juntada irregular. Revelia. Não configuração. Preposição tácita.

«A carta de preposição consubstancia formalidade que não é exigida na lei, de forma que, se o preposto comparece à audiência, acompanhado de advogado devidamente constituído nos autos, apresentando a defesa da ré, não há motivo para decretação da revelia, com a aplicação dos efeitos previstos pelo CLT, art. 844. Entendimento diverso configura cerceamento do direito à ampla defesa. Mutatis mutandi a situação assemelha-se à do advogado que comparece em juízo e defende os interesses da empresa, sem, contudo, anexar o instrumento de mandato. Ao recorrer à Instância Superior, mesmo sem a outorga de mandato específico, a jurisprudência aceita tranquilamente sua representação processual com lastro no mandato tácito. Assim também acontece com a preposição, em que mesmo constando na carta de preposição o nome de outro preposto, aquele que efetivamente compareceu em juízo, na audiência inaugural e na de instrução, defendendo os interesses da empresa, é o que está legitimado a representá-la, em face da configuração da preposição tácita. Ademais, o princípio da instrumentalidade das formas que informa o direito processual como um todo veda a declaração de irregularidade de representação, quando o ato judicial praticado atinge o seu objetivo. Se a identificação do preposto e do procurador é eficaz, inquestionável que o desejo da parte era os credenciar para sua representação no processo no qual fora chamada a responder. Não se pode, ainda, olvidar que, de acordo com o sistema de nulidades do Direito Processual do Trabalho, sua arguição somente produz efeito se a parte a denuncia na primeira oportunidade que tiver para falar em audiência ou nos autos, e não em sede de recurso adesivo.... ()

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Doc. VP 136.2350.7000.3900

97 - TRT3. Cerceamento de defesa. Caracterização. Cancelamento de voo. Ausência à audiência. Motivo relevante. Cercamento de defesa.

«A CLT, art. 844, é expressa no sentido de que a ausência do reclamado em audiência importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, salvo quando a falta ocorrer em razão de motivo relevante. Dessa forma, verificando-se nos autos que o preposto da parte ré deixou de comparecer à audiência em razão de cancelamento de voo agendado para o dia anterior à audiência, demonstrando a sua diligência e intuito de comparecimento, somente conseguindo voo com escala que acarretou o atraso e inviabilizou a presença, verifica-se o cerceamento de defesa o não-adiamento da audiência.... ()

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Doc. VP 144.7244.0020.3000

98 - TJSP. Revelia. Patrono do autor que não comparece em audiência trabalhista. Em se tratando de obrigação legal a presença pessoal do demandado em audiência trabalhista, a revelia é decretada pela simples ausência do requerido ao ato processual. Inteligência do CLT, art. 844. Culpa do réu não demonstrada. Apelo improvido.

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Doc. VP 124.2125.0000.1600

99 - TST. Audiência. Revelia e confissão ficta. Atraso da reclamada à audiência inaugural (7 minutos). Comparecimento antes da tentativa de conciliação. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 245/TST-SDI-I. CLT, art. 844.

«1. Trata-se de hipótese em que o preposto da Reclamada compareceu com atraso de 7 (sete) minutos à audiência inaugural, já iniciado com a presença do advogado. ... ()

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