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(DOC. VP 142.5853.8014.7300)

TST. Ausência de alguns dos reclamantes à audiência. Arquivamento do feito quanto aos ausentes.

«O Regional manteve a sentença que não arquivou o processo com relação aos reclamantes ausentes à audiência, ao fundamento de que os reclamantes presentes teriam representado os demais, mesmo que não tenha sido alegado nenhum motivo relevante para o não comparecimento. O CLT, art. 844, por sua vez, é claro ao dispor que «o não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação». Sendo esta a hipótese, e não tendo sido alegado qualquer motivo relevant

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