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(DOC. VP 165.9221.0002.2200)

TRT18. Audiência. Atraso ínfimo da parte. Aplicação dos efeitos da revelia. Mitigação. Ponderação de valores constitucionalmente garantidos.

«Apesar de o CLT, art. 844 e a Orientação Jurisprudencial 245 da SDI-I do TST disporem a respeito da impossibilidade de se tolerar o atraso das partes no comparecimento à audiência, a jurisprudência majoritária do TST é no sentido de que se o atraso for ínfimo e não impuser qualquer prejuízo à instrução, não se justifica a aplicação dos efeitos da revelia. Esse posicionamento encontra respaldo na ponderação de valores constitucionalmente garantidos, a saber, o princípio do de

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