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(DOC. VP 156.5405.6001.3800)

TRT3. Audiência. Ausência. Reclamante. Consequência. Audiência de instrução. Ausência do reclamante. Confissão ficta.

«O CLT, art. 844 dispõe que o não comparecimento do Reclamante à audiência implica o arquivamento da ação, ao passo que, para a Reclamada, a ausência conduz à revelia, além de confissão quanto à matéria fática. Isso se aplica, contudo, no tocante à audiência inaugural, desde que não seja una, porquanto se a ausência se dá na audiência em prosseguimento, para a qual as partes são intimadas sob prévia cominação de que devem comparecer para depor, a consequência processual

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