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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 564

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Doc. VP 140.5743.9002.7800

181 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. 1. Homicídio simples. Violação ao CPP, art. 564, III, b. Não demonstração da exata controvérsia dos autos. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. 2. Recurso de motivação vinculada. Necessidade de demonstração das hipóteses do art. 105, III, da CF. Simples insatisfação com a decisão. Inviabilidade de análise na via eleita. 3. Agravo regimental improvido.

«1. Não obstante o recorrente indicar qual artigo de lei entende ter sido contrariado, a fundamentação declinada mostra-se insuficiente, não sendo possível compreender de forma exata a controvérsia dos autos. Patente, portanto, ser deficiente a motivação trazida no apelo especial, pois a Constituição Federal apenas autoriza a utilização do referido instrumento processual quando estiver em perigo a legislação federal, o que não ficou demonstrado na petição recursal. Incide, portanto, o verbete 284 do Supremo Tribunal Federal ... ()

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Doc. VP 153.9805.0001.2700

182 - TJRS. Direito criminal. Audiência de instrução e julgamento. Ministério Público. Ausência. Nulidade absoluta. CPP, art. 564, III, «d. Ato processual. Refazimento. Descabimento. Prova. Nulidade. Princípio da ampla defesa e do contraditório. Violação. Apelação criminal. Furto simples. Ausência do Ministério Público na audiência de instrução. Nulidade. Insuficiência de provas. Absolvição.

«O Ministério Público, como titular exclusivo da ação penal pública, deve intervir em todos os termos do processo por ele intentado, sob pena de nulidade, conforme CPP, art. 564, III, «d. Portanto, deve ser desconsiderada a prova oral colhida em audiência que, devidamente intimado e sem justificativa, o representante da acusação não se faz presente, uma vez que eivada de nulidade absoluta. Outrossim, ainda que reconhecida a nulidade da prova produzida na referida audiência, descabe cogitar refazer o ato processual, tendo em vista que ninguém pode se beneficiar da nulidade a que deu causa. Assim, por serem nulos, os depoimentos colhidos naquela audiência não podem servir como prova para o julgamento. APELO DEFENSIVO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 134.1024.4004.0700

183 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Negativa de vigência ao CPP, art. 382, CPP, art. 392, II, CPP, art. 564, III, «o, e CPC/1973, art. 535, I e II, e CPC/1973, art. 538. (i). Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ, Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. (ii). Ausência de razões jurídicas da vulneração. Recurso especial com fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Afronta a CF/88, art. 5º, lXXVIII. Matéria constitucional. Não cabimento. Divergência jurisprudencial. Art. 255/RISTJ. Inobservância. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. É condição sine qua non ao conhecimento do especial que o acórdão recorrido tenha emitido juízo de valor expresso sobre a tese jurídica que se busca discutir na instância excepcional, sob pena de ausência de pressuposto processual específico do recurso especial, o prequestionamento. Inteligência dos enunciados 211/STJ, 282 e 356/STF. ... ()

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Doc. VP 134.6001.7003.7500

184 - STJ. Recurso especial criminal. Tribunal do Júri. Quesito. Homicídio qualificado. Absolvição. Legítima defesa putativa. Inobservância de formulação de quesitos obrigatórios. CPP, CPP, art. 484, III (redação da Lei 9.113/1995) . Nulidade do julgamento. Súmula 156/STF. Determinação de nova sessão de julgamento do tribunal do Júri. Lei 11.689/2008. CP, art. 23, parágrafo único. CPP, arts. 406, e ss. e 564, parágrafo único.

«1. Cabe ao Juiz presidente do Tribunal do Júri a formulação de quesitação imposta legalmente, inclusive quando adotada a tese de legítima defesa putativa, perante o Conselho de Sentença (CPP, Lei 9.113/1995, art. 484, III, na vigência). ... ()

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Doc. VP 210.8230.9823.6755

185 - STJ. Processual penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Estelionato. Emissão de duplicatas falsas. Exceção de incompetência. Rejeição. Ausência de intimação. Decisão irrecorrível. Não ocorrência de nulidade. Competência. Local de consumação da infração. Estelionato. Obtenção da vantagem ilícita. Local do protesto e pagamento das duplicatas fraudulentas. Agravo regimental desprovido.

I - Os ora recorrentes foram denunciados, perante o Juízo da 28a Vara Criminal da Comarca de São Paulo/SP, como incursos no art. 171, caput, c/c art. 71, ambos do CP, por 46 (quarenta e seis) vezes, sob a acusação de terem emitido 46 (quarenta e seis) duplicatas falsas, tendo ingressado com Exceção de Incompetência, que foi rejeitada. ... ()

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Doc. VP 210.8200.9592.1217

186 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado, estupro e furto. CP, art. 59. Fixação da pena suficientemente fundamentada pelas instâncias ordinárias. CPP, art. 564, III, «b. Entendimento da corte a quo de acordo com a jurisprudência do STJ. Agravo regimental improvido.

1 - Não há ofensa ao CP, art. 59 quando as instâncias ordinárias fundamentam suficientemente a fixação da pena, levando em consideração a culpabilidade, os antecedentes e a personalidade do acusado. ... ()

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Doc. VP 132.9432.5000.0100

187 - TJRJ. Júri. Quesitos. Absolvição. Recurso ministerial de inconformismo com a decisão absolutória do Juiz Presidente em face da resposta dos jurados à quesitação que considerava complexa e contraditória, como fundamentos do vício da vontade manifestada pelos jurados. Procedência parcial do recurso. CPP, arts. 482, 483, 564, parágrafo único e 571, VIII.

«As atuais redações dos CPP, art. 482 e CPP, art. 483 obedecem à preferência dogmática do sistema anglo americano sobre o francês - também ecleticamente permanente nos quesitos específicos de materialidade e autoria - quando determina a indagação genérica, no terceiro quesito, se o jurado absolve o réu. Todavia, e apesar da formulação desse terceiro quesito no caso concreto não ter sido simples e distinta, de modo que fosse respondido com suficiente clareza e necessária precisão (CPP, art. 482), tal matéria se acha preclusa pela concordância das partes com a redação dos quesitos na ata de julgamento, local próprio da dissidência, por força do disposto no CPP, art. 571, VIII, que indica o plenário de julgamento como sede oportuna de qualquer irresignação. Contradição evidente nas respostas nos primeiro e terceiro quesitos, onde naquele se condena e neste se absolve o apelante, consubstanciando perplexidade na identificação da real vontade dos jurados. Decisão absolutória do Juiz Presidente precipitada porque irrelevante a posição topográfica da solução contraditória mais benéfica, aliás a única passível de ocorrer para a condição duvidosa, em face da redação do CPP, art. 483, § 1º. Nulidade absoluta da hipótese do CPP, art. 564, parágrafo único, cujo prejuízo se presume em razão das circunstâncias formais do defeito da manifestação de vontade do Conselho de Sentença, bastando à sua ocorrência a falha ou deficiência intrínseca da redação do quesito, ou contradição nas respostas solicitadas nas indagações, presentes na hipótese. Provimento parcial da apelação ministerial para declarar a nulidade da votação por contradição nas respostas dos jurados, que a um tempo condenam e mais adiante absolvem, remetendo-se o apelante a novo julgamento na comarca para a qual foi excepcionalmente desaforado, por persistentes as razões que o determinaram.... ()

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Doc. VP 134.0472.1000.0100

188 - TJRJ. Júri. Quesitos. Quesitação complexa e contraditória. Nulidade declarada. Novo júri. CPP, arts. 482, 483, § 1º, 564, parágrafo único, 571, VIII.

«Recurso ministerial de inconformismo com a decisão absolutória do Juiz Presidente em face da resposta dos jurados à quesitação que considerava complexa e contraditória, como fundamentos do vício da vontade manifestada pelos jurados. Procedência parcial do recurso. As atuais redações dos CPP, art. 482 e CPP, art. 483 obedecem à preferência dogmática do sistema anglo americano sobre o francês - também ecleticamente permanente nos quesitos específicos de materialidade e autoria - quando determina a indagação genérica, no terceiro quesito, se o jurado absolve o réu. Todavia, e apesar da formulação desse terceiro quesito no caso concreto não ter sido simples e distinta, de modo que fosse respondido com suficiente clareza e necessária precisão (CPP, art. 482), tal matéria se acha preclusa pela concordância das partes com a redação dos quesitos na ata de julgamento, local próprio da dissidência, por força do disposto no CPP, art. 571, VIII, que indica o plenário de julgamento como sede oportuna de qualquer irresignação. Contradição evidente nas respostas nos primeiro e terceiro quesitos, onde naquele se condena e neste se absolve o apelante, consubstanciando perplexidade na identificação da real vontade dos jurados. Decisão absolutória do Juiz Presidente precipitada porque irrelevante a posição topográfica da solução contraditória mais benéfica, aliás a única passível de ocorrer para a condição duvidosa, em face da redação do CPP, art. 483, § 1º. Nulidade absoluta da hipótese do CPP, art. 564, parágrafo único, cujo prejuízo se presume em razão das circunstâncias formais do defeito da manifestação de vontade do Conselho de Sentença, bastando à sua ocorrência a falha ou deficiência intrínseca da redação do quesito, ou contradição nas respostas solicitadas nas indagações, presentes na hipótese. Provimento parcial da apelação ministerial para declarar a nulidade da votação por contradição nas respostas dos jurados, que a um tempo condenam e mais adiante absolvem, remetendo-se o apelante a novo julgamento na comarca para a qual foi excepcionalmente desaforado, por persistentes as razões que o determinaram.... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.2600

189 - STJ. Júri. «Habeas corpus. Homicídio qualificado. Uma tentativa e outro consumado. Jurado. Impedimento. Participação em conselho de sentença em dezembro de 2008. Atuação no colegiado leigo em dezembro de 2009. Não impugnação na ata. Nulidade absoluta. Patente ilegalidade. Concessão de ofício. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 14, CP, art. 29 e CP, art. 121. CPP, art. 426, § 4º.

«... O paciente foi submetido a julgamento em 16/12/2009 (fls. 9-10). Contudo, dentre os membros do Conselho de sentença, figurou jurada (THIRZA FÉLIX MENDONÇA) que, em 11/12/2008, em outro feito, integrou o colegiado leigo (fl. 26) - cf. fl. 69. ... ()

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Doc. VP 126.6155.3000.1400

190 - TJRJ. Pena. Atenuante. Menoridade. Voto majoritário que não reconheceu a menoridade de 21 anos, sob o argumento de que esta restou revogada pelo novo Código Civil, passando a ser de 18 anos. Voto vencido que dava parcial provimento ao apelo defensivo para reconhecer a atenuante da menoridade de 21 anos. Voto vencido que merece total prestígio. Amplas considerações do Des. Paulo Rangel sobre o tema. CP, art. 65, I. CCB/2002, art. 5º.

«... Não assiste razão à prolatora do voto prevalente de que o Código Civil derrogou os artigos do Código Penal e do Código de Processo Penal que tratam do menor de 21 anos e maior de 18 anos. ... ()

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