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(DOC. VP 132.5182.7000.2600)

STJ. Júri. «Habeas corpus». Homicídio qualificado. Uma tentativa e outro consumado. Jurado. Impedimento. Participação em conselho de sentença em dezembro de 2008. Atuação no colegiado leigo em dezembro de 2009. Não impugnação na ata. Nulidade absoluta. Patente ilegalidade. Concessão de ofício. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 14, CP, art. 29 e CP, art. 121. CPP, art. 426, § 4º.

«... O paciente foi submetido a julgamento em 16/12/2009 (fls. 9-10). Contudo, dentre os membros do Conselho de sentença, figurou jurada (THIRZA FÉLIX MENDONÇA) que, em 11/12/2008, em outro feito, integrou o colegiado leigo (fl. 26) - cf. fl. 69. Trata-se de situação reveladora de impedimento, nos moldes do CPP, art. 426, § 4º. Segundo tal dispositivo, não pode ser incluído na lista geral, o jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos doze meses que antecederam à publica

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