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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 212

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Doc. VP 141.1841.6001.2300

31 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Não destinação do percentual mínimo de receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. CF/88, art. 212. Conduta comissiva por omissão, cuja ausência do elemento subjetivo compete ao administrador público. Proporcionalidade das sanções aplicadas.

«1. Recurso especial no qual se discute a caracterização de ato ímprobo em razão da não destinação de 25% das receitas provenientes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme determinação do CF/88, art. 212. ... ()

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Doc. VP 144.0561.8000.0900

32 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Preliminar formal de repercussão geral. Obrigatoriedade. Ausência de fundamentação. CPC/1973, art. 543-A, § 2º c.c. RIS, art. 327, § 1ºTF.

«1. A repercussão geral como novel requisito constitucional de admissibilidade do recurso extraordinário demanda que o reclamante demonstre, fundamentadamente, que a indignação extrema encarta questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos da causa (CPC, art. 543-A, § 2º, introduzido pela Lei 11.418/06, verbis: O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência de repercussão geral). ... ()

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Doc. VP 141.1961.8000.4600

33 - STJ. Conflito de competência. Penal. Prefeito condenado pelo juízo estadual, em face do reconhecimento de desvio de verbas oriundas do Fundef. Juízo estadual incompetente (CF/88, art. 5º, LIII). Prestação de contas perante o TCU (CF/88, art. 71). Indiscutível interesse da União. Incidência dos arts. 211, § 1º, parte final e 212, caput, da CF/88. Incidência da Súmula 218/STJ. Precedentes do STF sobre o mesmo tema. Reconhecimento da competência da Justiça Federal.

«1. O FUNDEF. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, atende a uma política nacional de educação (artigo 211, § 1º, parte final). ... ()

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Doc. VP 182.3393.0001.8900 LeaderCase

34 - STF. Recurso extraordinário. Tema 40/STF. Administrativo. Ensino superior. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Embargos de declaração acolhidos. Modulação dos efeitos da decisão. Concessão. Estabelecimento oficial. Cobrança de taxa de matrícula. Inadmissibilidade. Exação julgada inconstitucional. CF/88, art. 206, IV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (modulação dos efeitos veja embargos de declaração).

«Tema 40/STF - A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no CF/88, art. 206, IV.
Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.
Tese jurídica fixada: - A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto na CF/88, art. 206, IV.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 205; CF/88, art. 206, I; CF/88, art. 208, VII; e CF/88, art. 212, § 3º, a possibilidade, ou não, de cobrança de taxa de matrícula em universidades públicas.
Modulação dos efeitos: - Modulação dos efeitos da decisão que declarou a inconstitucionalidade da cobrança da taxa de matrícula nas universidades públicas a partir da edição da Súmula Vinculante 12/STF, ressalvado o direito daqueles que já haviam ajuizado ações com o mesmo objeto jurídico. ... ()

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Doc. VP 108.4125.9000.5000 LeaderCase

35 - STJ. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Contribuição para o salário-educação. Hermenêutica. Recepção, pela carta de 1988, da legislação reguladora da matéria (Decreto 1.422/75). Sujeito passivo. Conceito amplo de empresa. Sujeito passivo. Entidade que explora desporto profissional. Precedentes do STJ e do STF. Súmula 732/STF. CPC/1973, art. 543-C. Decreto-lei 1.422/75, art. 1º. Lei 9.424/96, art. 15. Decreto 6.003/2006. Lei 3.807/60, art. 4º. ADCT da CF/88, art. 25. CF/88, art. 212, § 5º. Lei 9.615/88, art. 27.

«1. A contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, em consonância com o Lei 9.424/1996, art. 15, regulamentado pelo Decreto 3.142/99, sucedido pelo Decreto 6.003/2006. (Precedentes: REsp 272.671/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2008, DJe 04/03/2009; REsp 842.781/RS, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/11/2007, DJ 10/12/2007; REsp 711.166/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/04/2006, DJ 16/05/2006) ... ()

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Doc. VP 163.9800.9004.0900

36 - TJSP. Ilegitimidade «ad causam. Ação Civil Pública. Ajuizamento pelo Ministério Público objetivando compelir a Municipalidade a aplicar corretamente os recursos destinados à educação (CF/88, art. 212). Admissibilidade. Legitimidade ativa do «parquet e adequação da ação civil pública, em razão do objeto, qual seja, o interesse social indisponível (CF/88, art. 6º, 205 e seguintes e 212, todos). Sentença mantida. Recurso não provido, desacolhido o reexame necessário.

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Doc. VP 165.0971.9004.5200

37 - TJSP. Apelação com revisão. Ação civil pública. Prefeitura municipal de panorama. A não observância da destinação obrigatória ao ensino do mínimo orçamentário da arrecadação de impostos caracteriza improbidade administrativa (art. 11, «caput, e seu, II, da Lei nº. 8.429/92) por afronta aos princípios administrativos e por deixar de praticar determinação constitucional (CF/88, art. 212, «caput.). Sanções (art. 12, III da Lei nº. 8.429/92) bem aplicadas. Recurso não provido.

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Doc. VP 165.1240.0004.9300

38 - TJSP. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Prefeito da comarca de Hortolândia. Não observância do percentual mínimo exigido pelo CF/88, art. 212 para aplicação no ensino. Decisão agravada que, na fase do artigo 17, §8º, da Lei nº: 8429/92, deferiu a petição inicial. Presença das condições da ação. Pedido que, no entanto, deve ser rejeitado por improcedente. Meras irregularidades ou má qualidade da administração que não são suficientes para a caracterização dos atos de improbidade previstos no artigo 11 daquele diploma legal. Necessidade da existência de dolo, nem sequer alegado na petição inicial. Agravo de instrumento provido.

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Doc. VP 182.3393.0001.8800 LeaderCase

39 - STF. Recurso extraordinário. Tema 40/STF. Administrativo. Ensino superior. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Estabelecimento oficial. Cobrança de taxa de matrícula. Inadmissibilidade. Exação julgada inconstitucional. CF/88, art. 206, IV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (modulação dos efeitos em embargos de declaração).

«Tema 40/STF - A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no CF/88, art. 206, IV.
Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.
Tese jurídica fixada: - A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto na CF/88, art. 206, IV.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 205; CF/88, art. 206, I; CF/88, art. 208, VII; e CF/88, art. 212, § 3º, a possibilidade, ou não, de cobrança de taxa de matrícula em universidades públicas.
Modulação dos efeitos: - Modulação dos efeitos da decisão que declarou a inconstitucionalidade da cobrança da taxa de matrícula nas universidades públicas a partir da edição da Súmula Vinculante 12/STF, ressalvado o direito daqueles que já haviam ajuizado ações com o mesmo objeto jurídico. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7511.2900

40 - STJ. Tributário. Contribuição para o salário-educação. Produtor rural empregador. Pessoa física. Inexigibilidade. Lei 9.424/96, art. 15. Decreto 3.142/99, art. 2º. Decreto 6.003/2006, art. 2º. CF/88, art. 212, § 5º.

«De acordo com o Lei 9.424/1996, art. 15, regulamentado pelo Decreto 3.142/99, posteriormente sucedido pelo Decreto 6.003/2006, a contribuição para o salário-educação somente é devida pelas empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não. «O produtor-empregador rural pessoa física, desde que não esteja constituído como pessoa jurídica, com registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, não se enquadra no conceito de empresa, para fins de incidência do salário-educação (REsp 711.166/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 16/05/2006).... ()

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