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(DOC. VP 141.1961.8000.4600)

STJ. Conflito de competência. Penal. Prefeito condenado pelo juízo estadual, em face do reconhecimento de desvio de verbas oriundas do Fundef. Juízo estadual incompetente (CF/88, art. 5º, LIII). Prestação de contas perante o TCU (CF/88, art. 71). Indiscutível interesse da União. Incidência dos arts. 211, § 1º, parte final e 212, caput, da CF/88. Incidência da Súmula 218/STJ. Precedentes do STF sobre o mesmo tema. Reconhecimento da competência da Justiça Federal.

«1. O FUNDEF. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, atende a uma política nacional de educação (artigo 211, § 1º, parte final). 2. A teor do disposto no CF/88, art. 212, caput, «A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvi

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