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(DOC. VP 165.1240.0004.9300)

TJSP. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Prefeito da comarca de Hortolândia. Não observância do percentual mínimo exigido pelo CF/88, art. 212 para aplicação no ensino. Decisão agravada que, na fase do artigo 17, §8º, da Lei nº: 8429/92, deferiu a petição inicial. Presença das condições da ação. Pedido que, no entanto, deve ser rejeitado por improcedente. Meras irregularidades ou má qualidade da administração que não são suficientes para a caracterização dos atos de improbidade previstos no artigo 11 daquele diploma legal. Necessidade da existência de dolo, nem sequer alegado na petição inicial. Agravo de instrumento provido.

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