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(DOC. VP 182.3393.0001.8900) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 40/STF. Administrativo. Ensino superior. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Embargos de declaração acolhidos. Modulação dos efeitos da decisão. Concessão. Estabelecimento oficial. Cobrança de taxa de matrícula. Inadmissibilidade. Exação julgada inconstitucional. CF/88, art. 206, IV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (modulação dos efeitos veja embargos de declaração).

«Tema 40/STF - A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no CF/88, art. 206, IV.Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.Tese jurídica fixada: - A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto na CF/88, art. 206, IV.Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 205; CF/88, art. 206, I; C

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