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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 212

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Doc. VP 103.1674.7449.7100

41 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição do salário-educação. Compensação com contribuições previdenciárias destinadas ao custeio da seguridade social. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CF/88, art. 212, § 5º. Lei 8.383/91, art. 66, § 1º. Lei 8.212/91, art. 89.

«O CF/88, art. 212, § 5º, com a redação dada pela Emenda Constitucional 14/96, dispõe que «o ensino fundamental público terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas, na forma da lei. Na lição de Sérgio Pinto Martins, a referida contribuição «não serve para financiar a Seguridade Social, mas o ensino básico e «é arrecadada e fiscalizada pelo INSS e posteriormente transferida para os órgãos pertinentes de educação. Dessarte, uma vez que a contribuição do salário-educação se destina a financiar o ensino básico, os valores recolhidos indevidamente a título da contribuição em exame não podem ser compensados com outras contribuições arrecadadas pelo INSS que se destinam ao custeio da Seguridade Social. Na espécie, portanto, não tem aplicação o § 1º do Lei 8.383/1991, art. 66, que «permite a compensação entre tributos e contribuições distintas, desde que sejam da mesma espécie e apresentem a mesma destinação orçamentária (REsp 438.580/MG, Rel. Min. Castro Meira, DJ 01/12/2003).... ()

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Doc. VP 103.1674.7386.5400

42 - STF. Tributário. Salário educação. Legitimidade de sua cobrança antes e após à CF/88. Recepção, pela CF/88, da alíquota de 2,5% fixada pelo Decreto 87.043/1982 (art. 3º, I). Lei 9.424/96, art. 15, § 1º, I e II, e § 3º. Decreto-lei 1.422/75, art. 1º, §§ 1º e 2º. CF/88, art. 212, § 5º.

«O STF, pelo seu Plenário, julgando procedente pedido formulado em ação declaratória de constitucionalidade, declarou a «constitucionalidade, com força vinculante, com eficácia «erga omnes e com efeito «ex tunc, do Lei 9.424/1996, art. 15, § 1º, I e II, e § 3º (ADC 3-DF, Min. Nelson Jobim, DJ de 14/12/99). Frise-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, pelo seu Plenário, não conheceu do recurso extraordinário, interposto pelo contribuinte, que versava a respeito da cobrança da contribuição do salário-educação posteriormente à Lei 9.424/1996 (RE 272.872/RS, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ de 19/04/01). Finalmente, em 17/10/2001, o STF, pelo seu Plenário, não conheceu do recurso extraordinário, interposto pelo contribuinte, em que se questionava a cobrança da citada contribuição na vigência da CF/88, mas em período anterior à Lei 9.424/96. É dizer, o STF, no citado julgamento, deu pela constitucionalidade do Decreto-lei 1.422/75, art. 1º, §§ 1º e 2º, e pela recepção, pela CF/88, da alíquota de 2,5% fixada pelo Decreto 87.043/82, que perdurou até ter vigência a Lei 9.424/1996 (RE 290.079/SC, Rel. Min. Ilmar Galvão).... ()

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Doc. VP 175.9723.0000.6900

43 - STF. Constitucional. Ação declaratória de constitucionalidade do art. 15, Lei 9.424/1996. Salário-educação. Contribuições para o fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério. Decisões judiciais controvertidas. Alegações de inconstitucionalidade formal e material. Formal: lei complementar. Desnecessidade. Natureza da contribuição social. CF/88, art. 212, § 5º que remete só à lei. Processo legislativo. Emenda de redação pelo senado. Emenda que não alterou a proposição jurídica. Folha de salários - remuneração. Conceitos. Precedentes. Questão interna corporis do poder legislativo. Cabimento da análise pelo tribunal em face da natureza constitucional. Inconstitucionalidade material: base de cálculo. Vedação do CF/88, art. 154, I que não atinge esta contribuição, somente impostos. Não se trata de outra fonte para a seguridade social. Imprecisão quanto a hipótese de incidência. A CF/88 quanto ao salário-educação define a finalidade: financiamento do ensino fundamental e o sujeito passivo da contribuição: as empresas. Não resta dúvida. Constitucionalidade da lei amplamente demonstrada. Ação declaratória de constitucionalidade que se julga procedente, com efeitos ex-tunc.

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Doc. VP 103.1674.7362.0300

44 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Processo legislativo. Orçamento. Lei orçamentária. Iniciativa. Município. Autonomia municipal. Vinculação de receita do Município para assistência a criança e ao adolescente pelo CE/PE, art. 227, parágrafo único da Constituição Estadual/PE. Pedido procedente. Inconstitucionalidade declarada. CF/88, art. 18, caput, CF/88, art. 25, caput, CF/88, art. 30, III, CF/88, art. 61, § 1º, II, «b, CF/88, art. 165, III, 167, IV e CF/88, art. 227.

«Alegação de que tais normas implicam violação a CF/88, art. 18, caput, CF/88, art. 25, caput, CF/88, art. 30, III, CF/88, art. 61, § 1º, II, «b, e CF/88, art. 167, IV. A Prefeitura Municipal de Recife, ao provocar a propositura da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, pela Procuradoria Geral da República, não pretendeu se eximir da responsabilidade, que também lhe cabe, de zelar pela criança e pelo adolescente, na forma do CF/88, art. 227 e da CE/PE, art. 227, «caput, e seus incisos da Constituição Estadual. Até porque se trata de «dever do Estado, no sentido amplo do termo, a abranger a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.8700

45 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Processo legislativo. Lei orçamentária. Iniciativa. Vinculação de receita. Hipóteses previstas pela Constituição. CF/88, art. 158, CF/88, art. 167, IV, CF/88, art. 198, § 2º e CF/88, art. 212.

«Ademais, o inc. IV do CF/88, art. 167, hoje com a redação dada pela Emenda Constitucional 29/00, veda «a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem a CF/88, art. 158 e CF/88, art. 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde e para manutenção e desenvolvimento do ensino, como determinado, respectivamente, pela CF/88, art. 198, § 2º, e CF/88, art. 212, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no CF/88, art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo. A vedação é afastada, portanto, apenas nas hipóteses expressamente ressalvadas, que não abrangem os programas de assistência integral à criança e ao adolescente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7367.3800

46 - STJ. Competência. Ação civil pública. Ministério Público estadual. Desvio de recursos do FUNDEF. Interesse da União. Julgamento pela Justiça Federal. Lei 7.347/85, art. 1º. Lei 9.424/96, art. 1º. CF/88, arts. 71, VI, 109, I e 211 e 212.

«A Lei 9.424/96, ao disciplinar o FUNDEF, prevê a possibilidade de complementação dos recursos, pela União, quando «seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente e, além disso, permite a intervenção da União quando o investimento no ensino pelos Estados e Municípios não atender as determinações constitucionais (CF/88, art. 212). ... ()

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