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(DOC. VP 103.1674.7367.3800)

STJ. Competência. Ação civil pública. Ministério Público estadual. Desvio de recursos do FUNDEF. Interesse da União. Julgamento pela Justiça Federal. Lei 7.347/85, art. 1º. Lei 9.424/96, art. 1º. CF/88, arts. 71, VI, 109, I e 211 e 212.

«A Lei 9.424/96, ao disciplinar o FUNDEF, prevê a possibilidade de complementação dos recursos, pela União, quando «seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente» e, além disso, permite a intervenção da União quando o investimento no ensino pelos Estados e Municípios não atender as determinações constitucionais (CF/88, art. 212). Se a União exerce «em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportuni

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