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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 194

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Doc. VP 133.9970.1000.1900 LeaderCase

111 - STJ. Recurso especial repetitivo. Seguridade social. Recurso representativo de controvérsia. Previdenciário. Tema 563/STJ. Desaposentação e reaposentação. Renúncia a aposentadoria. Concessão de novo e posterior jubilamento. Devolução de valores. Desnecessidade. CPC/1973, art. 543-C. Decreto 3.048/1999, art. 181-B. Lei 8.213/1991, arts. 11, § 3º, 18, § 2º, 96, III e 103. CF/88, art. 7º, XXIV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (houve revisão da tese jurídica original).

«Tema 563/STJ - Discute-se a possibilidade de renunciar à aposentadoria concedida (desaposentação) no Regime Geral de Previdência Social e necessidade de devolução dos valores recebidos pelo segurado para novo e posterior jubilamento.
Tese jurídica firmada: - Em juízo de retratação (CPC/2015, art. 1.040), a Primeira Seção do STJ decidiu que a «tese firmada pelo STJ no Tema 563/STJ deve ser alterada para os exatos termos do estipulado pelo STF sob o regime vinculativo da Repercussão Geral (Acórdão publicado no DJe de 29/5/2019): «Tema 503/STF - No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à «desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. (Entendimento fixado pelo STF no RE Acórdão/STFTema 503/STF - Discussão à luz da CF/88, art. 5º, caput e XXXVI, CF/88, art. 40, CF/88, art. 194, CF/88, art. 195, caput e § 5º, e CF/88, art. 201, § 1º,).
Anotações Nugep: - Entendimento Anterior: Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.334.488/SC, acórdão publicado no DJe de 14/5/2013: «A pretensão do segurado consiste em renunciar à aposentadoria concedida para computar período contributivo utilizado, conjuntamente com os salários de contribuição da atividade em que permaneceu trabalhando, para a concessão de posterior e nova aposentação. Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento. A nova aposentadoria, a ser concedida a contar do ajuizamento da ação, há de computar os salários de contribuição subsequentes à aposentadoria a que se renunciou.
Repercussão Geral: - Tema 503/STF - Conversão de aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio do instituto da desaposentação. ... ()

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Doc. VP 151.7855.1000.5000 LeaderCase

112 - STF. Recurso extraordinário. Tributário. Cofins. Pis. CSLL. Cooperativa. Repercussão geral reconhecida. Tema 536/STF. Incidência da Cofins, da contribuição ao Programa de Integração Social - PIS e da Contribuição sobre o Lucro Líquido - CSLL sobre o produto de ato cooperado ou cooperativo. Distinção entre «ato cooperado típico e «ato cooperado atípico. Conceitos constitucionais de «ato cooperativo, «receita de atividade cooperativa e «cooperado. Cooperativa de serviços médicos. Valores pagos por terceiros à cooperativa por serviços prestados pelos cooperados. Lei 5.764/1971. Lei 7.689/1988. Lei 9.718/1998. Lei 10.833/2003. Medida Provisória 2.158-35/2001. CF/88, art. 146, III, «c, CF/88, art. 194, parágrafo único, V, CF/88, art. 195, caput, e I, «a, «b e «c e § 7º e CF/88, art. 239. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«Tema 536/STF - Incidência de COFINS, PIS e CSLL sobre o produto de ato cooperado ou cooperativo. ... ()

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Doc. VP 174.6720.5000.6800 LeaderCase

113 - STF. Recurso extraordinário. Tema 503/STF. Constitucional. Previdenciário. Desaposentação. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Renúncia a benefício de aposentadoria. Utilização do tempo de serviço e contribuição previdenciária que fundamentou a prestação previdenciária originária. Obtenção de benefício mais vantajoso. Matéria em discussão no RE 381.367, da relatoria do ministro Marco Aurélio. Presença da repercussão geral da questão constitucional discutida. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. CF/88, art. 5º, caput e XXXVI e XL. CF/88, art. 194. CF/88, art. 195, caput e § 5º. CF/88, art. 201, caput. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 503/STF - Conversão de aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio do instituto da desaposentação.
Tese jurídica fixada: - No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação', sendo constitucional a regra do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput e XXXVI, CF/88, art. 40, CF/88, art. 194, CF/88, art. 195, caput e § 5º, e CF/88, art. 201, §1º, a possibilidade, ou não, de reconhecer validade jurídica ao instituto da desaposentação, por meio do qual seria permitida a conversão da aposentadoria proporcional em aposentadoria integral, pela renúncia ao primeiro benefício e cômputo das contribuições recolhidas posteriormente à primeira jubilação.»... ()

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Doc. VP 132.5341.7000.1400

114 - TJRJ. Saúde. Tratamento de saúde. Sistema Único de Saúde – SUS. Paciente com SIDA, hepatite B e C e distúrbios psicóticos decorrentes do uso de entorpecentes. Dever solidário dos entes estatais. CF/88, arts. 6º e 194, parágrafo único, I e 196.

«O tratamento deve obedecer unicamente a critérios médicos. Impossibilidade de o paciente ou seu curador escolherem o local da internação. Município que oferece dois hospitais para o tratamento. Descabido permitir que os interessados escolham clínica particular, que não integra o Sistema Único de Saúde - SUS. Somente as soluções razoáveis permitirão a «universalidade da cobertura e do atendimento. mencionadas no CF/88, art. 194, parágrafo único, I. Agravo fazendário provido.... ()

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Doc. VP 145.1754.5005.2600

115 - TJSP. Correção monetária. Ação acidentária. Fase de execução. Atualização do débito. Período de deflação. Substituição do índice negativo do período pelo fator zero. Observância da irredutibilidade do valor dos benefícios. CF/88, art. 194, parágrafo único, inciso IV. Recurso provido.

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Doc. VP 147.1031.9000.0800 LeaderCase

116 - STF. Recurso extraordinário. Tema 470/STF. Seguridade social. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Tributário. Contribuição social. Contribuição previdenciária. Contribuição adicional de 2,5%. Lei 7.787/1989, art. 3º, § 2º. Diferenciação de alíquotas. Norma anterior à inclusão do § 9º ao CF/88, art. 195 pela Emenda Constitucional 20/1998. Emenda Constitucional 42/2003. Emenda Constitucional 47/2005. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 145, § 1º, CF/88, art. 150, II. CF/88, art. 194. CF/88, art. 195. Lei 8.212/1991, art. 1º (Lei 9.876/1999) . Lei 8.212/1991, art. 22, § 1º (da Lei 9.876/1999) . Lei 8.212/1991, art. 23, § 1º. Lei 10.637/2002. Lei 10.684/2003, art. 18. Lei 10.833/2003. Medida Provisória 107/2003 (convertida a Lei 10.684/2003) . Decreto 6.957/2009. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 470/STF: Contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários de instituições financeiras estabelecida antes da Emenda Constitucional 20/1998.
Tese jurídica fixada: - É constitucional a contribuição adicional de 2,5% (dois e meio por cento) sobre a folha de salários instituída para as instituições financeiras e assemelhadas pelo Lei 7.787/1989, art. 3º, § 2º, mesmo considerado o período anterior à Emenda Constitucional 20/1998.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput e I; CF/88, art. 145, § 1º; CF/88, art. 150, II; CF/88, art. 194, V; CF/88, art. 195, I e § 5º, a constitucionalidade, ou não, da contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários, instituída pela Lei 7.787/1989, art. 3º, § 2º, a ser paga por bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, em momento anterior à Ementa Constitucional 20/1998, que autorizou a adoção de alíquotas diferenciadas relativamente a contribuições sociais.»... ()

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Doc. VP 202.1481.7006.4900 LeaderCase

117 - STF. Seguridade social. Recurso extraordinário. Tema 397/STF. Repercussão geral não reconhecida. Previdenciário. Inadmissibilidade. Contribuição previdenciária. Lei complementar estadual. Servidores públicos estaduais ativos. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que, tendo por objeto interpretação e aplicação de Lei Complementar estadual reguladora de contribuição previdenciária de servidores públicos estaduais ativos, versa sobre tema infraconstitucional. CF/88, art. 5º, II. CF/88, art. 40, § 12. CF/88, art. 149, § 1º. CF/88, art. 150. CF/88, art. 167, XI. CF/88, art. 194, parágrafo único, V. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 397/STF - Cobrança de contribuição previdenciária dos servidores estaduais ativos de São Paulo.
Tese jurídica fixada: - A questão constitucional da exigibilidade de contribuição previdenciária, instituída pala Lei Complementar estadual 943/2003, paga pelos servidores públicos estaduais em atividade, no que diz respeito ao preenchimento dos pressupostos de validade da criação de tributos, não tem repercussão geral, pois não atingido quórum mínimo de oito votos para reconhecimento do tema como matéria infraconstitucional (RISTF, art. 324, § 2º).
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, II, CF/88, art. 150, CF/88, art. 167, XI, CF/88, art. 194, parágrafo único, V, CF/88, art. 195 e § 5º, e CF/88, CF/88, art. 201, a compatibilidade, ou não, da Lei Complementar Estadual 943/2003 (SP), que instituiu cobrança de contribuição previdenciária de servidores estaduais ativos, com os princípios da legalidade, do equilíbrio financeiro, da causa suficiente, da equidade e da participação no custeio.... ()

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Doc. VP 147.5943.3012.8900

118 - TJSP. Servidor público municipal. Contribuição para o custeio de assistência médica e hospitalar. Constitucionalidade da cobrança. Inadmissibilidade, contudo, do caráter obrigatório da contribuição (artigo 149, § 1º, interpretado em conjunto com o CF/88, art. 194). Inexistência do direito à restituição do que os autores pagaram enquanto concordaram, ainda que tacitamente, com os descontos efetuados nos vencimentos, proventos ou pensões, tendo o sistema ficado à disposição por esse período. Recusa em continuar contribuindo manifestada apenas com o ajuizamento da presente ação. Recurso dos autores parcialmente provido para permitir a repetição de indébito das contribuições cobradas a partir da citação.

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Doc. VP 201.5680.9005.4000

119 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Lei de biossegurança. Impugnação em bloca Lei 11.105/2005, art. 5º (Lei de biossegurança). Direito à saúde como corolário do direito fundamental à vida digna.

«O § 4º da CF/88, art. 199, versante sobre pesquisas com substâncias humanas para fins terapêuticos, faz parte da seção normativa dedicada à «SAÚDE (Seção II do Capítulo II do Título VIII). Direito à saúde, positivado como um dos primeiros dos direitos sociais de natureza fundamental (CF/88, art. 6º) e também como o primeiro dos direitos constitutivos da seguridade social (CF/88, art. 194, caput). Saúde que é «direito de todos e dever do Estado (CF/88, art. 196, caput), garantida mediante ações e serviços de pronto qualificados como «de ... ()

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Doc. VP 151.4052.9000.2700 LeaderCase

120 - STF. Recurso extraordinário. Tema 262/STF. Saúde. Repercussão geral reconhecida. Ação civil pública. Fornecimento de remédios. Legitimidade ativa. Legitimação do Ministério Público. Recusa na origem. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, caput, XXXV, LIV, LV. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 98, IX. CF/88, art. 127, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º. CF/88, art. 129, I, II e II. CF/88, art. 194, parágrafo único, III. CF/88, art. 196. CF/88, art. 197, caput. Lei Complementar 75/1993. Lei 4.717/1965. CPC/1973, art. 188. CPC/1973, art. 286. CPC/1973, art. 460. CPC/1973, art. 508. Lei 7.347/1985, art. 1º, I a VIII. Lei 7.347/1985, art. 21. CDC, art. 81, parágrafo. Lei 8.625/1993, art. 25, IV, «a» e «b». Lei 8.625/1993, art. 80. Lei 12.016/2009. Lei 13.300/2016. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 262/STF - Legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública que tem por objetivo compelir entes federados a entregar medicamentos a portadores de certas doenças.
Tese jurídica fixada: - O Ministério Público é parte legítima para ajuizamento de ação civil pública que vise o fornecimento de remédios a portadores de certa doença.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º. CF/88, art. 127. CF/88, art. 129, II e III. CF/88, art. 196 e CF/88, art. 197, a legitimidade, ou não, do Ministério Público para ajuizar ação civil pública que visa compelir o Estado de Minas Gerais a entregar medicamentos a portadores de hipotireoidismo e hipocalcemia.» ... ()

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