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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 194

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Doc. VP 183.0393.6006.5300

131 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Eleitoral. Polícia civil. Subordinação ao governador do estado e competência deste para prover os cargos de sua estrutura administrativa. Inconstitucionalidade de normas da constituição do estado do Rio de Janeiro (atual art.183, § 4º, b e c), que subordinam a nomeação dos delegados de polícia à escolha, entre os delegados de carreira, ao «voto unitário residencial da população do município; sua recondução, a lista tríplice apresentada pela superintendência da polícia civil, e sua destituição a decisão de conselho comunitário de defesa social do município respectivo.

«1. Além das modalidades explícitas, mas espasmódicas, de democracia direta - o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular (CF/88, art. 14) - a Constituição da República aventa oportunidades tópicas de participação popular na administração pública (v.g. CF/88, art. 5º, XXXVIII e LXXIII; CF/88, art. 29, XII e XIII; CF/88, art. 37, § 3º; CF/88, art. 74, § 2º; CF/88, art. 187; CF/88, art. 194, parágrafo único, VII; CF/88, art. 204, II; CF/88, art. 206, VI; CF/88, art. 224). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7335.9400

132 - STJ. Seguridade social. Servidor público. Função comissionada. Contribuição previdenciária. Necessidade. Princípios da isonomia, da proporcionalidade e da vedação ao confisco. Prevalência do princípio da solidariedade. Precedente do STJ. CF/88, art. 194 e CF/88, art. 195, § 5º.

«A contribuição social do servidor público, que incide também sobre a função em comissão, não viola os princípios da isonomia, da proporcionalidade ou da vedação ao confisco, visto que estes valores financiam não só a previdência social, mas também os direitos relativos à saúde e à assistência social. A circunstância de os valores percebidos por servidor público, em decorrência do exercício de função comissionada, não se incorporarem ao proventos de sua aposentadoria, não tem o condão de fazer com que esses valores deixem de integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária. «A previdência social não é limitada à aposentadoria, mas também a uma série de serviços que o servidor comissionado tem direito, tais como, licença para tratamento de saúde, licença à gestante, licença paternidade, licença por acidente de serviço, etc. Neste contexto, impossível o oferecimento destes serviços sem uma contraprestação que assegure a fonte de custeio respectiva. Inteligência do § 5º, do art. 195, da Lex Mater. (ROMS 12.356/DF, 1ª Turma, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJ de 17/09/2001).... ()

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Doc. VP 103.1674.7234.3100

133 - STF. Seguridade social. Previdenciário. Benefício. Reajuste. Precedente do STF. Súmula 260/TFR. Lei 8.213/91, art. 41, II. CF/88, arts. 194, IV e 201, § 2º e 202, «caput.

«Esta 1ª Turma, do STF, ao julgar o RE 231.412, que tratava de hipótese análoga à presente, decidiu que o Lei 8.213/1991, art. 41, II (posteriormente revogado pela Lei 8.542/92) , ao determinar que os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados de acordo com as suas respectivas datas, com base na variação integral do INPC, não infringiu o disposto nos arts. 194, IV e 201, § 2º da CF/88, que asseguram, respectivamente, a irredutibilidade do valor dos benefícios e a preservação do seu valor real, porquanto, se na fixação da renda mensal inicial já se leva em conta o valor atualizado da média dos 36 últimos salários de contribuição (CF/88, art. 202, «caput), não há justificativa para que se continue a aplicar o critério previsto na Súmula 260/TFR (extinto) («no 1º reajuste do benefício previdenciário, deve-se aplicar o índice integral do aumento verificado, independentemente do mês de concessão). Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7046.3700

134 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Benefícios. Renda mensal inicial. Correção monetária. Critérios. Princípio da irredutibilidade do valor do beneficio. Súmula 260/TFR. CF/88, art. 194, parágrafo único, IV e CF/88, art. 201, § 2º. Lei 8.213/91, art. 41

«Esta E. Turma, ao apreciar o REsp. 148.104/RJ, entendeu que a «Súmula 260/TFR não vincula o valor do benefício ao número de salários mínimos («e.g. REsp. 117.103, DJ 03/11/97). (...) Entretanto, ressalto que remanesce no especial a questão sobre qual o critério correto a ser aplicado no reajuste do benefício calculado na vigência da Lei 8.213/91. A Constituição Federal traz, de forma expressa, em seu art. 194, parágrafo único, IV, o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios, demonstrando a clara preocupação do constituinte com a defasagem do valor das aposentadorias e pensões, ocasionada em decorrência do processo inflacionário então existente em nosso país. Tratando especificamente da Previdência Social, seu art. 201, § 2º, determina: «É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhe, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. Todavia, com o advento da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, a matéria passou a ser regrada em vários dispositivos. O seu art. 41 assim determina: «Art. 41 - O reajustamento dos valores de benefício obedecerá às seguintes normas: I - é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real da data de sua concessão; II - os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados de acordo com suas respectivas datas de início, com base na variação integral do INPC, calculado pelo IBGE, nas mesmas épocas em que o salário-mínimo for alterado, pelo índice da cesta básica ou substituto eventual. Nota-se, portanto, que a própria lei determinou a utilização do critério da proporcionalidade ao disciplinar o reajustamento dos benefícios de prestação continuada, determinando que tais reajustes obedeceriam às datas de início dos benefícios. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7180.4900

135 - STF. Seguridade social. Previdência social. Contribuição. Medida Provisória 1.523-13/97. CF/88, art. 194, parágrafo único, I e II, e CF/88, art. 202, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º, Lei 8.213/1991, art. 96, IV e Lei 8.213/1991, art. 107. Súmula 149/STJ.

«Plausibilidade da arguição de inconstitucionalidade da exigência de contribuições anteriores ao período em que passou ela a ser exigível, justificando-se ao primeiro, exame essa restrição, apenas em relação à contagem recíproca de tempo de serviço público (CF/88, art. 194, parágrafo único, I e II, e CF/88, art. 202, § 2º e redação dada a Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º, Lei 8.213/1991, art. 96, IV e Lei 8.213/1991, art. 107, pela Medida Provisória 1.523-13/1997.)»... ()

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Doc. VP 103.1674.7180.5000

136 - STF. Seguridade social. Previdência social. Proibição de acúmulo de aposentadorias. Medida Provisória 1.523-13/1997. CF/88, art. 194, parágrafo único, I, CF/88, art. 201, caput e § 1º e CF/88, art. 202, I. Lei 8.213/1991, art. 48.

«Relevância jurídica da impugnação, perante a CF/88, art. 194, parágrafo único, I, CF/88, art. 201, caput e § 1º e CF/88, art. 202, I, da proibição de acumular a aposentadoria por idade, do regime geral da previdência, com a de qualquer outro regime (redação dada, ao Lei 8.213/1991, art. 48, pela Medida Provisória 1.523-13/1997).»... ()

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Doc. VP 103.1674.7098.6400

137 - STF. Seguridade social. Tempo de serviço. Rural e urbana. Somatório. CF/88, arts. 194, 195, § 5º. ADCT da CF/88, art. 59. Lei 8.213/91, art. 145.

«A regra da reciprocidade prevista no § 2º do CF/88, art. 202 é restrita ao tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada. A referência às espécies rural e urbana informa a abrangência nesta última. A seguridade social com a universalidade da cobertura e do atendimento, bem como a alcançar a uniformização e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais resulta do teor do art. 194, submetendo-se tais princípios ao que previsto nos arts. 195, § 5º, e 59, os dois primeiros do corpo permanente da Lei Básica Federal e o último das Disposições Transitórias. A aposentadoria na atividade urbana mediante junção do tempo de serviço rural somente é devida a partir de 05/04/91, isto por força do disposto no Lei 8.213/1991, art. 145, e na Lei 8.212/91, no que implicaram a modificação, estritamente legal, do quadro decorrente da Consolidação das Leis da Previdência Social - Decreto 89.312, de 23/11/84.... ()

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Doc. VP 206.4214.6001.5200

138 - STF. Seguridade social. Tributário. Contribuição social. Arguição de inconstitucionalidade, no inciso I da Lei 7.787/1989, art. 3º da expressão «avulsos, autônomos e administradores. Procedência do pedido. CF/88, art. 114. CF/88, art. 145. CF/88, art. 146, III. CF/88, art. 148. CF/88, art. 149. CF/88, art. 150, I e III. CF/88, art. 154, I. CF/88, art. 156. CF/88, art. 159, I, «c. CF/88, art. 194. CF/88, art. 195, I, II e §§ 4º, 5º e 6º. CF/88, art. 198, parágrafo único. CF/88, art. 201, § 1º. CF/88, art. 204. ADCT/88, art. 34, §§ 3º e 4º. CTN, art. 2º. CTN, art. 43. Lei 7.787/1989, art. 3º, I. Lei 8.213/1991, art. 11.

«- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE Acórdão/STF, declarou a inconstitucionalidade do inciso I da Lei 7.787/1989, art. 3º, quanto aos termos «autônomos e administradores, porque não estavam em causa os avulsos. A estes, porém, se aplica a mesma fundamentação que levou a essa declaração de inconstitucionalidade, uma vez que a relação jurídica mantida entre a empresa e eles não resulta de contrato de trabalho, não sendo aquela, portanto, sua empregadora, o que afasta o seu enquadramento no inciso I da CF/88, art. 195, e, consequentemente, impõe, para a criação de contribuição social a essa categoria, a observância do disposto no § 4º. desse dispositivo, ou seja, que ela se faça por lei complementar e não - como ocorreu - por lei ordinária. Recurso extraordinário conhecido e provido, declarando-se a inconstitucionalidade dos termos «avulsos, autônomos e administradores contidos no inciso I da Lei 7.787/1989, art. 3º.... ()

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