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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 24

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Doc. VP 200.8293.4000.1300

81 - STF. Direito constitucional e do consumidor. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Representação de inconstitucionalidade. Lei 6.058/2016 do município do Rio de Janeiro. Alegação de ofensa aos CF/88, art. 24, VIII, e CF/88, art. 30, II. Consumidor. Competência concorrente. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - O entendimento adotado na decisão agravada reproduz a jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direitos do consumidor. Esta Suprema Corte admite a competência dos municípios para legislar sobre direito do consumidor, desde que inserida a matéria no campo do interesse local. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 210.8150.7211.3842

82 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Pecúlio post mortem. Direito reconhecido com base em Lei local. Controvérsia de natureza constitucional. Descabimento do apelo nobre.

1 - Nos termos da CF/88, art. 102, II, «d, cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, a decisão que assentar válida lei local contestada em face de Lei. ... ()

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Doc. VP 200.7803.0000.0100

83 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Lei 14.364/2011 do estado de São Paulo. Obrigação de instalação de divisórias individuais entre os caixas e o espaço reservado para clientes que aguardam atendimento nas agências e postos de serviços bancários. Norma suplementar de proteção aos consumidores. Harmonia com as normas gerais previstas na Lei 7.102/1983. Que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros. E no CDC (Lei 8.078/1990) . Direto do consumidor. Matéria afeta à competência legislativa concorrente da união e dos estados-membros (CF/88, art. 24, V e VIII da da federal). Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e julgado improcedente o pedido.

«1 - As relações de consumo no âmbito bancário são reguladas à luz da competência concorrente da União e dos Estados-membros (CF/88, art. 24, V e VIII). Precedentes: RE Acórdão/STF, Rel. Min. Ellen Gracie, Plenário, DJe de 20/8/2010, Tema 272/STF; ARE 1.013.975-AgR-segundo, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe de 22/11/2017; RE 830.133 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe de 14/11/2014; RE 4Acórdão/STF AgR, Rel. Min. Ayres Britto, Segunda Turma, DJe de 23/9/2011; AI 709.974-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe de 26/11/2009; AI 747.245-AgR, Rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, DJe de 6/8/2009; AC 1.124, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, DJ de 4/8/2006; AI 491.420-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, Primeira Turma, DJ de 24/3/2006; e AI 347.717-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJ de 5/8/2005. ... ()

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Doc. VP 200.7771.1000.4400

84 - STF. Direito comercial e administrativo. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Cumprimento de acordo administrativo. Imposição de multa. CPC/1973, art. 644. Alegação de ofensa a CF/88, art. 2º, CF/88, art. 24, I, CF/88, art. 48, caput e IV, CF/88, art. 170, parágrafo único, CF/88, art. 173 e CF/88, art. 174; CF/67, art. 107 e CF/67, art. 163 (emenda constitucional 1/1969). Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Deficiência de fundamentação da preliminar de repercussão geral. Repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo sem a preliminar fundamentada da repercussão geral. Aplicação da Súmula 284/STF. A controvérsia sobre a aplicação de multa com fundamento no CPC/1973, art. 644, em razão de descumprimento de acordo administrativo, não alcança estatura constitucional. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Cristalizada a jurisprudência desta Suprema Corte, a teor das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF: «Inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada, bem como «O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento. ... ()

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Doc. VP 200.7613.5000.0000

85 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei SC 15.171/2010, art. 1º, Lei SC 15.171/2010, art. 2º, Lei SC 15.171/2010, art. 6º, Lei SC 15.171/2010, art. 8º, Lei SC 15.171/2010, art. 10, Lei SC 15.171/2010, art. 11 e Lei SC 15.171/2010, art. 12 do Estado de Santa Catarina. Lei de origem parlamentar. Disciplina de obrigações contratuais relativas a seguros de veículos. Registro, desmonte e comercialização de veículos sinistrados. Criação de atribuições para o órgão de trânsito estadual. Inconstitucionalidade formal. Competência legislativa privativa da união para legislar sobre direito civil, seguros, trânsito e transporte (CF/88, art. 22, I, VII e XI). Iniciativa do chefe do poder executivo para a elaboração de normas que estabeleçam as atribuições dos órgãos pertencentes à estrutura administrativa da respectiva unidade federativa (CF/88, art. 61, § 1º, II, e; e CF/88, art. 84, VI, «a). Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e julgado procedente o pedido.

«1 - A competência legislativa concorrente em sede de produção e consumo e responsabilidade por dano ao consumidor (CF/88, art. 24, V e VIII) não autoriza os Estados-membros e o Distrito Federal a disciplinarem relações contratuais securitárias, porquanto compete privativamente à União legislar sobre Direito Civil (CF/88, art. 22, I). Precedentes: ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Plenário, DJe de 13/8/2018; ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Plenário, DJe de 13/9/2017; e ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe de 25/8/2014. ... ()

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Doc. VP 195.5852.4000.4200

86 - STF. Seguridade social. Direito administrativo e previdenciário. Servidor público estadual. Pecúlio post mortem. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, CF/88, art. 24, XII, § 4º, e CF/88, art. 40, § 12. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Necessidade de interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, bem como a reelaboração da moldura fática, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência da CF/88, art. 102, III, «a, nos termos da remansosa jurisprudência desta Suprema Corte. ... ()

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Doc. VP 195.5834.5000.0000 LeaderCase

87 - STF. Recurso extraordinário. Constitucional. Administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade da Lei Distrital 5.345/2014. Inversão das fases do procedimento de licitação realizado por órgão ou entidade do distrito federal. Alegação de invasão da competência privativa da união para legislar sobre normas gerais de licitação. CF/88, art. 22, XXVII. Pacto federativo. Princípio da eficiência nas contratações públicas. Manifestação pela repercussão geral. Lei 8.666/1993, art. 115. CF/88, art. 24. CF/88, art. 37, XXI. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 977. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.036/STF - Competência legislativa para editar norma sobre a ordem de fases de processo licitatório, à luz da CF/88, art. 22, XXVII.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 22, XXVII, se o Distrito Federal invadiu a competência legislativa privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação ao editar lei determinando a adoção de procedimento licitatório com ordem de fases diversa daquela indicada pela Lei 8.666/1993. ... ()

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Doc. VP 195.5824.7000.0400

88 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Federalismo e respeito às regras de distribuição de competência. Lei 10.029/2000. Competência da união para normas gerais na previsão de prestação voluntária de serviços auxiliares nas polícias militares e corpo de bombeiros militar (CF/88, art. 22, XXI e CF/88, art. 144, § 7º). Constitucionalidade. Ausência de razoabilidade na fixação de limites de idade. Procedência parcial.

«1 - As regras de distribuição de competências legislativas são alicerces do federalismo e consagram a fórmula de divisão de centros de poder em um Estado de Direito. A própria Constituição Federal de 1988, presumindo de forma absoluta para algumas matérias a presença do Princípio da Predominância do Interesse, estabeleceu, a priori, diversas competências para cada um dos entes federativos e, a partir dessas opções, pode ora acentuar maior centralização de poder, principalmente na própria União (CF/88, art. 22), ora permitir uma maior descentralização nos Estados-Membros e nos Municípios (CF/88, art. 24 e CF/88, art. 30, I). ... ()

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Doc. VP 195.6283.9000.0300

89 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Lei 12.155/2005 do estado de São Paulo. Instituição de obrigação para as empresas concessionárias de serviços de telecomunicações de discriminar detalhadamente nas contas de telefonia fixa e móvel os pulsos cobrados nas ligações locais, sob pena de multa. Inconstitucionalidade formal. Competência privativa da união para legislar sobre telecomunicações. (CF/88, art. 22, iv). Afastamento da competência concorrente do estado-membro para legislar sobre consumo (CF/88, art. 24, V e VIII). Usuário de serviços públicos cujo regime guarda distinção com a figura do consumidor (CF/88, art. 175, parágrafo único, II). Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e julgado procedente o pedido.

«1 - O serviço de telecomunicações é da competência legislativa da (CF/88, art. 22, IV), que resta violada quanda Lei estadual institui, para as empresas concessionárias de serviços de telecomunicações, a obrigação de discriminar detalhadamente nas contas de telefonia fixa e móvel os pulsos cobrados nas ligações locais, sob pena de multa, ainda que a pretexto de proteger o consumidor ou a saúde dos usuários. ... ()

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Doc. VP 193.3264.2007.2700

90 - STJ. Processual civil e tributário. ICMS. Parcelamento. Juros de mora. Alegada violação aos CF/88, art. 24 e CF/88, art. 155. Inviabilidade de análise em recurso especial. Necessidade de análise de normas locais. Aplicação, por analogia, da Súmula 280/STF. Não conhecimento do recurso pela alínea «a. Dissídio pretoriano prejudicado.

«1 - É inviável a discussão em Recurso Especial. O exame a suposta ofensa a dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III. Precedentes: AgInt no REsp. 11.416.004/RJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 3.9.2018; AgRg no AREsp. 11.148.457/ES, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 18/12/2017; AgInt no REsp. 11.584.531/PE, Segunda Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 18/12/2017; REsp. 11.575.385/ES, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 19/12/2017. ... ()

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