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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 24

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Doc. VP 210.4160.5926.3913

301 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Amapá. Medida cautelar. Lei AP 64, de 01.04.1993, que dispõe sobre a pesca industrial de arrasto de camarões e aproveitamento compulsório da fauna acompanhante dessa pesca na costa do estado do AP. Competência legislativa concorrente. Constituição, CF/88, art. 24, VI, e § 1º e § 2º; CF/88, art. 225, § 1º, V e VII, e § 4º, e CF/88, art. 178, IV. Relevância dos fundamentos da inicial, no que concerne ao inciso III do Lei AP 64, art. 1º e § 2º Do mesmo artigo; quanto ao § 1º e § 2º da Lei AP 64, art. 2º, Bem assim de referência ao art. 3º E seus parágrafos e ao art. 4º, Todos da Lei AP 64, de 01/04/1993, sendo, além disso, conveniente a suspensão de sua vigência, até o julgamento final da ação. Não cabe ter, desde logo, o estado-membro como sem competência legislativa para dispor sobre fiscalização da pesca, com vistas a diminuição da pesca predatória e ao maior aproveitamento da «fauna acompanhante e ao controle de seu desperdício. Previsão de ação conjunta com o órgão federal competente. São relevantes os fundamentos da inicial, quando sustenta que há incompetência legislativa do estado para dispor sobre barcos estrangeiros e nacionais, quanto a capacidade de carga e ao percentual mínimo de desembarque em pescado aproveitável ao consumo humano da «fauna acompanhante, por viagem. Não pode, além disso, o estado fazer discriminações entre empresas, tendo em conta o estado de origem. Deferimento, em parte, da medida cautelar, para suspender a vigência dos dispositivos acima referidos, até o julgamento da ação.

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Doc. VP 103.1674.7056.6300

302 - STF. Habeas corpus. Defensor público. Capacidade postulatória. Lei Orgânica da Defensoria Pública. Competência legislativa. CF/88, art. 24, XIII e § 3º.

«Embargos infringentes não conhecidos pelo Tribunal de Justiça, ao argumento de que o subscritor atuara na condição de defensor público, quando apenas os Procuradores da Defensoria Pública estariam a tanto habilitados, e de que o processo havia sido distribuído, pelo Procurador-Geral, a outro membro da Defensoria Pública, a quem ficara vinculado em razão da pessoa. Comprovado que o subscritor do recurso fora designado, com base em dispositivo da Lei Orgânica da Defensoria Pública daquele Estado, para, em substituição, atuar nos processos em curso no Tribunal de Justiça e alusivos ao órgão em que lotado, não há como se reconhecer a existência da aludida irregularidade processual. «Habeas corpus deferido para que, superada essa questão, aprecie o Tribunal de Justiça os embargos infringentes como achar de direito.... ()

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Doc. VP 103.2110.5018.9600

303 - STJ. Hermenêutica. Conflito entre lei estadual e federal. Inconstitucionalidade daquela que emana de fonte inidônea. Competência do Supremo Tribunal Federal para esta matéria. Cabimento de recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, porém, se as leis em confronto são de competência concorrente de União e Estado-membro. CF/88, arts. 24, X e XI, § 3º, e 105, III, «a e «b. (Cita precedente).

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Doc. VP 103.1674.7048.3900

304 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 6.352, de 29/12/88, do Estado de São Paulo.

«Tributário. Adicional de imposto de renda (CF/88, art. 155, II). CF/88, arts. 24, § 3º, 146 e 34, §§ 3º, 4º e 5º do ADCT. O adicional de imposto de renda, de que trata o inc. II do art. 155, não pode ser instituído pelos Estados e Distrito Federal, sem que, antes, a lei complementar nacional, prevista no «caput do art. 146, disponha sobre as matérias referidas em seus incisos e alíneas, não estando sua edição dispensada pelo § 3º do art. 24 da parte permanente da CF, nem pelos §§ 3º, 4º e 5º do art. 34 do ADCT. Ação julgada procedente, declarada a inconstitucionalidade da Lei 6.352, de 29/12/88, do Estado de São Paulo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7047.8600

305 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Tributário. Adicional de imposto de renda. Lei Estadual 10.723/88 (Goiás). CF/88, arts. 24, § 3º, 146 e 155, II. ADCT da CF/88, art. 34, §§ 3º, 4º e 5º.

«O adicional de imposto de renda, de que trata o inc. II do art. 155, não pode ser instituído pelos Estados e Distrito Federal, sem que, antes, a lei complementar nacional, prevista no «caput do art. 146, disponha sobre as matérias referidas em seus incs. e alíneas, não estando sua edição dispensada pelo § 3º do art. 24 da parte permanente da CF, nem pelos §§ 3º, 4º e 5º do art. 34 do ADCT. Ação julgada procedente, declarada a inconstitucionalidade da Lei 10.723, de 29.12.88, do Estado de Goiás.... ()

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Doc. VP 207.1655.4000.4800

306 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Competência legislativa. Arguição de inconstitucionalidade de norma estadual que obriga «as organizações de supermercados e congêneres a manterem pelo menos um funcionário, por cada máquina registradora, cuja atribuição seja o acondicionamento de compras ali efetuadas (Lei RJ 1.914/1991). Relevância da fundamentação do pedido, deduzida perante a CF/88, art. 22, I e paragrafo único e CF/88, art. 24, § 3º. Perigo da demora caracterizado pelo elevado montante da multa estipulada para o caso de descumprimento da obrigação. CF/88, art. 170, parágrafo único. CF/88, art. 174. CCom, art. 81. CLT, art. 444.

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