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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 24

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Doc. VP 103.1674.7437.6600

291 - TJMG. Tributário. IPVA. Propriedade de veículos automotores. Constitucionalidade. CF/88, art. 146, III. Inteligência. Conjugação com a CF/88, art. 24, I, e CF/88, art. 155, I, «c, e do ADCT/88, art. 34, §§ 3º e 5º. Harmonia jurídica. Receptividade pela CF/88.

«Embora o CF/88, art. 146, III, exija lei complementar prévia sobre normas gerais em matéria de legislação tributária, não se pode interpretar tal artigo e princípio constitucional isoladamente, para se concluir sobre a constitucionalidade ou não do IPVA, devendo o referido dispositivo ser conjugado com os artigos 24, I, e 155, I, «c, da CF/88, e 34, §§ 3º e 5º, do ADCT, os quais guardam entre si uma harmonia jurídica, dentro da qual sobressai a receptividade do IPVA pela CF/88.... ()

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Doc. VP 103.1674.7042.8600

292 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Ação acidentária. Auxílio-acidente. Pecúlio acidentário. Invalidez parcial. Capacidade laborativa residual. Lei 8.213/91, art. 81, III e Lei 8.213/91, art. 83. INSS. Condenação. Custas. Justiça Estadual. Lei 8.620/93, art. 8º, § 1º. CF/88, art. 24, IV. Súmula 178/STJ.

«Não faz jus ao pecúlio acidentário previsto nos arts. 81, III e 83 da Lei 8.213/91, o trabalhador vitimado por acidente profissional, se a decisão recorrida, apoiada nos elementos contidos no laudo pericial apresentado, entendeu remanescer-lhe capacidade laborativa residual, reconhecendo sua incapacidade, tão-somente, para o exercício da atividade dantes realizada, já que as seqüelas decorrentes do infortúnio sofrido pela vítima não implicam em sua completa invalidez para o exercício de toda e qualquer atividade profissional, restringindo-se o pagamento dos benefícios em questão, aos casos de incapacidade total e permanente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7032.4600

293 - STF. Tributário. Constitucional. ICMS. Cooperativas de consumo.

«Falta de prequestionamento da questão concernente ao CF/88, art. 5º, «caput (Súmula 282/STF e Súmula 356/STF). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7024.5900

294 - STF. Tributário. Imposto sobre propriedade de veículos automotores. Competência legislativa.

«Mostra-se constitucional a disciplina do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores mediante norma local. Deixando a União de editar normas gerais, exerce a unidade da federação a competência legislativa plena, § 3º do CF/88, art. 24, sendo que, com a entrada em vigor do sistema tributário nacional, abriu-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a via da edição de leis necessárias à respectiva aplicação, § 3º do art. 34 do ADCT/88.... ()

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Doc. VP 103.1674.7152.5400

295 - STF. Competência legislativa. Meio ambiente. Proteção. Controle da poluição. Competência concorrente do Estado para legislar. CF/88, art. 24, VI.

«A competência legislativa da União para baixar normas gerais sobre a defesa e proteção da saúde, a abranger as relativas ao meio ambiente, não exclui a dos Estados para legislar supletiva e complementarmente sobre a matéria, desde que respeitadas as linhas ditadas pela União. Prevalência da legislação estadual, editada com base na regra de competência ditada pela CF/88.... ()

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Doc. VP 103.1674.7143.0700

296 - STJ. Recurso especial. Hipótese em que cabe o recurso por descompasso entre lei local e federal. CF/88, art. 105, III, «b.

«Cabe recurso especial, para resolver conflito entre lei local e Lei (CF/88, art. 105, III, «b), quando a solução se possa obter sem declaração de inconstitucionalidade. Isto somente ocorre, quando os diplomas em confronto foram gerados em áreas onde concorrem a competência local e a federal (CF/88, art. 24).... ()

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Doc. VP 103.1674.7108.1300

297 - STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Custa judicial. Autarquia. INSS. Isenção. Inexistência. Estado-Membro. CF/88, art. 24, IV, § 1º. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único.

«À União Federal compete estabelecer normas gerais sobre custas dos serviços forenses (CF/88, art. 24, IV, § 1º), dada a competência concorrente com os Estados e o Distrito Federal. Impossível, contudo, dispensá-las, ainda que a autarquia federal. À Federação garante autonomia aos Estados Federados. À União pode abrir mão dessas custas, não pode, porém, impor tal isenção aos Estados-membros.... ()

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Doc. VP 103.1674.7106.3300

298 - STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Autarquia. Custas. Competência legislativa. CF/88, art. 24, IV, § 1º. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único.

«À União Federal compete estabelecer normas gerais sobre custas dos serviços forenses (CF/88, art. 24, IV, § 1º), dada a competência concorrente com os Estados e o Distrito Federal. Impossível, contudo, dispensá-las, ainda que a autarquia federal. A Federação garante a autonomia aos Estados Federados. A União pode abrir mão dessas custas, não pode, porém, impor tal isenção aos Estados-membros.... ()

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Doc. VP 103.1674.7102.8500

299 - STF. Competência legislativa. Proteção ao meio ambiente. Controle da poluição. Competência concorrente do Estado para legislar. CF/88, art. 24, VI.

«A competência legislativa da União para baixar normas gerais sobre a defesa e proteção da saúde, e abranger as relativas ao meio ambiente, não exclui a dos Estados para legislar supletiva e complementarmente sobre a matéria, desde que respeitadas as linhas ditadas pela União. Prevalência da legislação estadual, editada com base na regra de competência ditada pela CF/88. O exame da validade das normas locais frente às federais (Lei 6.938/81) , não pode ser feito no âmbito do recurso extraordinário, por extrapolar o contencioso constitucional. Recurso extraordinário de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 103.1674.7076.9800

300 - STJ. Meio ambiente. Constitucional, administrativo e tributário. Proteção ao meio ambiente. Competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (CF/88, art. 24, VI). Órgão estadual. Cobrança de multas por ele imposta no âmbito de suas atribuições. Legalidade. Correção monetária. UFESP. Utilização do IPC/FIPE. Impossibilidade. Competência legislativa da União (CF/88, art. 22, VI).

«Compete concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre proteção ao meio ambiente, conforme dicção do CF/88, art. 24. É lícito ao órgão estadual de proteção ao meio ambiente cobrar as taxas e multas por ele impostas no âmbito de suas atribuições legais. ... ()

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