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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 24

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Doc. VP 103.1674.7356.9600

271 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Tributário. Custas e emolumentos. Serventias judiciais e extrajudiciais. Res. 7/95, do TJPR. Ato normativo. Inadmissibilidade. Necessidade de lei em sentido formal. CF/88, arts. 24, IV, 145, 150, I e 236.

«Já ao tempo da Emenda Constitucional 1/69, julgando a Representação 1.094-SP, o Plenário do STF firmou entendimento no sentido de que «as custas e os emolumentos judiciais ou extrajudiciais, por não serem preços públicos, «mas, sim, taxas, não podem ter seus valores fixados por decreto, sujeitos que estão ao princípio constitucional da legalidade (§ 29 do Emenda Constitucional 01/1969, art. 153), garantia essa que não pode ser ladeada mediante delegação legislativa (RTJ 141/430, julgamento ocorrido a 08/08/84). ... ()

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Doc. VP 157.1184.8000.3700

272 - STF. Direito Monetário. Competência legislativa privativa da União. Critérios de conversão em URV dos valores fixados em Cruzeiro Real. Aplicação compulsória a Estados e Municípios, inclusive aos vencimentos dos respectivos servidores, que impede a incidência de diferente legislação local a respeito.

«1. Em todas as Federações, o estabelecimento do sistema monetário foi sempre típica e exclusiva função legislativa do ordenamento central; e estabelecer o sistema monetário - escusado o óbvio - consiste primacialmente na criação e eventual alteração do padrão monetário. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7352.2200

273 - TJMG. Ação civil pública. Deficiente físico. Apoio e integração social. Medidas sociais protetivas. Atuação do Ministério Público. Ônibus intermunicipal. Garantia de dois horários adequados às pessoas com mobilidade reduzida. Atuação do Ministério Público. Possibilidade. CF/88, art. 23, II, CF/88, art. 24, XIV, CF/88, art. 203, IV, 2ª parte, CF/88, art. 227, II, § 2º, e CF/88, art. 244. Lei 7.345/1985, art. 3º e Lei 7.345/1985, art. 11. Inteligência.

«A ação civil pública é adequada à satisfação da pretensão da Associação de Paraplégicos de compelir as empresas concessionárias-permissionárias de transporte coletivo intermunicipal a garantirem, diariamente, em cada linha concedida, dois horários adequados às pessoas com mobilidade reduzida, uma vez que o objeto imediato da referida ação tem natureza condenatória ou cominatória (condenação em dinheiro ou obrigação de fazer ou não fazer), nos termos dos Lei 7.347/1985, art. 3º e Lei 7.347/1985, art. 11. Outrossim, qualquer interesse difuso ou coletivo pode hoje ser defendido por meio da ação civil pública, além das hipóteses previstas em diversas leis, como a Lei 7.853/1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência física e sua integração social, as medidas judiciais protetivas, a atuação do Ministério Público e a definição dos crimes pertinentes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7347.8000

274 - STJ. Tributário. Competência legislativa. Iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Repartição do ICMS entre Estados e Municípios. Matéria de direito financeiro e não tributário. CF/88, arts. 24, I e 61, § 1º, II, «b.

«... Pois bem, a Lei 6.700/1998 não dispõe sobre matéria tributária, pois não cria tributos, não regula atividades entre o Estado e o contribuinte; apenas, só e só, disciplina a forma de repartição do ICMS entre os Municípios. E repartição da receita tributária, segundo o escólio do festejado Ives Gandra Martins, é matéria de Direito Financeiro e não de Direito Tributário. Ora, sendo assim, não há que se falar em iniciativa privativa do Governador do Estado para o envio de projeto de lei à Assembléia Legislativa, sobre matéria financeira, porque a Constituição Federal, em nenhum momento, dispõe a respeito. Nem tampouco o malsinado § 1º, II, «b, do art. 63, da Constituição Estadual, que se refere, apenas, à «organização administrativa, matéria tributária, (grifei) orçamentária e serviços públicos, não fazendo alusão à matéria financeira. Não houve maltrato, pois, ao art. 61, § 1º, II, «b, da CF, e ao art. 63, § 1º, II, da Constituição Estadual, tendo em vista não haver reserva de iniciativa, na espécie. ... (Min. Milton Luiz Pereira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7347.8200

275 - STJ. Tributário. Direito tributário e financeiro. Distinção. CF/88, art. 24, I.

«... O impetrante confunde, «in casu, Direito Tributário com Direito Financeiro. Para Hugo de Brito Machado, «Direito Tributário é um conjunto de normas. Ciência do Direito Tributário é o conhecimento que se tem desse conjunto de normas. Da mesma forma acontece com qualquer outro ramo do Direito. O Direito é um conjunto de normas, enquanto a respectiva ciência é conhecimento que se tem dele. E assinala em outro trecho: «O Direito Tributário regula a atividade financeira do Estado no pertinente à tributação. O Direito Financeiro regula toda a atividade financeira do Estado, menos a que se refere à tributação. Em outras palavras: o Direito Tributário cuida das relações entre Estado e contribuinte; O Direito Financeiro trata da repartição dos tributos. Aliás, a distinção é tão nítida que vem expressa na própria Constituição Federal, no seu art. 24, quando diz: «Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, (grifei) penitenciário, econômico e urbanístico. Se ambos fossem um único ramo do Direito, o Texto Constitucional não teria usado as duas expressões: tributário e financeiro. E é conhecida a regra de hermenêutica de que a lei repugna o uso de palavras inúteis. ... (Min. Milton Luiz Pereira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7335.6800

276 - STJ. Meio ambiente. Hermenêutica. Pedido de registro de loteamento às margens de hidrelétrica. Autorização da municipalidade. Impugnação oferecida pelo Ministério Público. Área de proteção ambiental. Res. 4/85-CONAMA. Interesse nacional. Superioridade das normas federais. CF/88, art. 24, VI e §§ 1º e 4º. Lei 6.938/81, art. 6º, IV e V, e §§ 1º e 2º. Lei 4.771/1965 (Código Florestal), art. 18. Lei 6.766/79, art. 3º, V.

«No que tange à proteção ao meio ambiente, não se pode dizer que há predominância do interesse do Município. Pelo contrário, é escusado afirmar que o interesse à proteção ao meio ambiente é de todos e de cada um dos habitantes do país e, certamente, de todo o mundo. Possui o CONAMA autorização legal para editar resoluções que visem à proteção das reservas ecológicas, entendidas como as áreas de preservação permanentes existentes às margens dos lagos formados por hidrelétricas. Consistem elas normas de caráter geral, às quais devem estar vinculadas as normas estaduais e municipais, nos termos do Lei 6.938/1981, art. 24, VI e §§ 1º e 4º, da CF e, art. 6º, IV e V, e §§ 1º e 2º. ... ()

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Doc. VP 183.6101.4000.1800

277 - STF. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental. - Esta Corte já firmou o entendimento de que não cabem embargos de declaração contra decisão monocrática, devendo eles ser conhecidos como agravo regimental. - Como resulta do CF/88, art. 24, IV, os serviços forenses continuam custeados pelas custas, que nela é expressão empregada em sentido amplo, para alcançar tanto a taxa judiciária (que é o tributo a ser cobrado para cada processo, em conformidade, as mais das vezes, com a natureza da causa ou com o seu valor, conforme estabelecido pelo legislador) quanto as custas em sentido estrito (as despesas com os atos praticados no curso do procedimento), ao contrário do que sucedia com o artigo 8º, XVII, «c, da CF/67 anterior na redação dada pela Emenda 7/77 que a empregava em sentido restrito, distinguindo-as da taxa judiciária. - Consequentemente, o preparo para a interposição de recurso que se enquadra no conceito de custas, inclusive em sentido estrito, é devido, como determina o CPC/1973, art. 511, em conformidade com a legislação pertinente, sem qualquer afronta ao CF/88, art. 5º, XXXIV, «a. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental , a que se nega provimento.

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Doc. VP 103.1674.7324.5800

278 - STJ. Meio ambiente. Administrativo. Competência concorrente. Construção à beira-mar. Autorização para início da obra sem antes serem observadas as exigências da legislação estadual. Impossibilidade. Precedentes do STF. CF/88, arts. 24, VI e VIII e 225, § 1º, IV e § 4º.

«Se existe lei estadual disciplinando - em atenção à ecologia - a construção civil à beira-mar, não é lícito ao Município emitir autorização para início de obra, sem que estejam adimplidas as exigências da legislação estadual.... ()

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Doc. VP 103.1674.7320.5300

279 - STJ. Administrativo. Meio ambiente. Construção a beira-mar. Competência legislativa concorrente. Existência de legislação estadual sobre o tema. Autorização pelo Município de autorização para o início da obra. Impossibilidade. Inexistência de adimplemento a legislação estadual. Precedente do STJ. CF/88, art. 24, VI e VIII.

«Se existe lei estadual disciplinando - em atenção à ecologia - a construção civil à beira-mar, não é lícito ao Município emitir autorização para início de obra, sem que estejam adimplidas as exigências da legislação estadual.... ()

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Doc. VP 103.1674.7314.0900

280 - STJ. Competência. Meio ambiente. Crime contra a fauna. Pintinhos e codornas coloridos artificialmente com anilina. Lesão a bens, serviços ou interesse da União não demonstrada. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Lei 9.605/98, art. 32. CF/88, arts. 23, 24 e 109, IV.

«A teor do disposto nos CF/88, art. 23 e CF/88, art. 24, é da competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios proteger o meio ambiente, preservando a fauna, bem como legislar concorrentemente sobre essas matérias. Após o advento da Lei 9.605/98, que dispõe sobre os crimes ambientais, mas não estabelece onde tramitarão as respectivas ações penais, a definição da competência se dará com a verificação de existir, na prática tida como delituosa, lesão a bens, serviços ou interesse da União, com aplicação do contido no CF/88, art. 109, IV, inocorrente na apreensão, por maus tratos, de pintinhos e codornas coloridos artificialmente com anilina.... ()

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