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(DOC. VP 200.8293.4000.1300)

STF. Direito constitucional e do consumidor. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Representação de inconstitucionalidade. Lei 6.058/2016 do município do Rio de Janeiro. Alegação de ofensa aos CF/88, art. 24, VIII, e CF/88, art. 30, II. Consumidor. Competência concorrente. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - O entendimento adotado na decisão agravada reproduz a jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direitos do consumidor. Esta Suprema Corte admite a competência dos municípios para legislar sobre direito do consumidor, desde que inserida a matéria no campo do interesse local. Precedentes. 2 - As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agr

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