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(DOC. VP 210.8150.7211.3842)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Pecúlio post mortem. Direito reconhecido com base em Lei local. Controvérsia de natureza constitucional. Descabimento do apelo nobre.

1 - Nos termos da CF/88, art. 102, II, «d», cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, a decisão que assentar válida lei local contestada em face de Lei. 2 - Na hipótese, o Tribunal a quo, com base na tese de direito adquirido e no CF/88, art. 24, XII, afirmou a aplicação da Lei Estadual 285/1979 em detrimento da Lei 9.717/1998. Inviável o exame da tese recursal nesta via sob pena de usurpação da competência da Corte Maior. Precedentes. 3 - Recurso

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