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(DOC. VP 195.5834.5000.0000) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Constitucional. Administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade da Lei Distrital 5.345/2014. Inversão das fases do procedimento de licitação realizado por órgão ou entidade do distrito federal. Alegação de invasão da competência privativa da união para legislar sobre normas gerais de licitação. CF/88, art. 22, XXVII. Pacto federativo. Princípio da eficiência nas contratações públicas. Manifestação pela repercussão geral. Lei 8.666/1993, art. 115. CF/88, art. 24. CF/88, art. 37, XXI. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 977. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.036/STF - Competência legislativa para editar norma sobre a ordem de fases de processo licitatório, à luz da CF/88, art. 22, XXVII.Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 22, XXVII, se o Distrito Federal invadiu a competência legislativa privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação ao editar lei determinando a adoção de procedimento licitatório com ordem de fases diversa daquela indicada pela Lei 8.666/1993

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