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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 24

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Doc. VP 208.6563.6000.9100

31 - STF. Seguridade social. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Direito constitucional e administrativo. Norma estadual que prevê aposentadoria voluntária para conselheiros de tribunal de contas sem observância dos requisitos estabelecidos na Constituição Federal.

«1 - Ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da Emenda Constitucional CE 95, de 27/06/2019, do Estado do Ceará, que criaram hipótese de aposentadoria voluntária especial para os ex-conselheiros do extinto Tribunal de Contas dos Municípios daquele Estado, afastando expressamente a necessidade de atender aos requisitos e critérios estabelecidos pela CF/88, art. 40, § 1º, III, da CF/88. ... ()

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Doc. VP 208.6563.6001.0300

32 - STF. Administração pública. Proibição de contratar. Empresa. Quadro. Crime ou contravenção penal. Atos discriminatórios. Condenado. Lei SP 10.218, de 12/02/1999. Inconstitucionalidade declarada. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 3º, IV. CF/88, art. 5º, XXXIX, XVL. CF/88, art. 17, I, «b e «c, II, «b e § 1º. CF/88, art. 22, I, XXVII. CF/88, art. 24, § 2º. CF/88, art. 30, I. CF/88, art. 37, XXI. CF/88, art. 62, § 1º, II, «b. CF/88, art. 84, II. Lei 7.716/1989. Lei 8.666/1993. CLT, art. 372. CLT, art. 373. CLT, art. 374. CLT, art. 375. CLT, art. 376. CLT, art. 377.

«Surge inconstitucional vedação, à Administração Pública, de contratação de empresa cujo quadro seja integrado por pessoa condenada ante a prática de crime ou contravenção envolvendo atos discriminatórios, considerada a inobservância ao princípio da intransmissibilidade da pena e a CF/88, art. 37, XXI.... ()

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Doc. VP 208.6563.6001.1200 LeaderCase

33 - STF. Recurso extraordinário. Tema 1.094/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Constitucional e tributário. ICMS incidente na importação de bens e mercadorias, por pessoa física ou jurídica, com base em lei estadual editada posteriormente à promulgação da Emenda Constitucional 33/2001, porém antes da vigência da Lei Complementar 114/2002. Possibilidade. CF/88, art. 24, §§ 3º e 4º. CF/88, art. 146, I, II, III, «a. CF/88, art. 155, caput, II, e § 2º, IX, «a. ADCT/88, art. 34, § 8º. Lei Complementar 87/1996, art. 2º, § 1º, I (redação da Lei Complementar 114). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.094/STF - Incidência do ICMS na importação de bens e mercadorias por pessoa física ou jurídica com base em lei estadual editada posteriormente à promulgação da Emenda Constitucional 33/2001, porém antes da vigência da Lei Complementar 114/2002.
Tese jurídica fixada: - I - Após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços, devendo tal tributação estar prevista em lei complementar federal.
II - As leis estaduais editadas após a Emenda Constitucional 33/2001 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 114/2002, com o propósito de impor o ICMS sobre a referida operação, são válidas, mas produzem efeitos somente a partir da vigência da Lei Complementar 114/2002.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 24, §§ 3º e 4º; e CF/88, art. 155, caput, II, e § 2º, IX, «a, a constitucionalidade da incidência do ICMS sobre a importação de bem por não contribuinte, ocorrida sob a égide da Emenda Constitucional 33/2001, com base na Lei SP 11.001/2001 de São Paulo, editada posteriormente à promulgação da Emenda Constitucional 33/2001, porém antes da vigência da Lei Complementar 114/2002. ... ()

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Doc. VP 208.6563.6001.2800

34 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Resolução 71/2009, do Conselho nacional de justiça. Disciplina sobre o plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição. Alegada inconstitucionalidade do art. 1º, art. 7º e art. 11. Controle administrativo do conselho nacional de justiça: competência constitucional: precedentes. Competência legislativa privativa da união (inc. I da CF/88, art. 22): inocorrência de ofensa. Concretização do princípio da eficiência administrativa. Normas procedimentais de natureza administrativa: ausência de usurpação da competência concorrente prevista no inc. IX da CF/88, art. 24. Inocorrência de afronta ao princípio da isonomia: distintas atribuições de tribunais superiores e órgãos judiciais. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

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Doc. VP 208.6563.6001.2900

35 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Proteção da fauna. Lei SP 16.784/2018. Proibição da caça sob qualquer pretexto. Preliminar. Ofensa direta à constituição federal. Mérito. Competência legislativa concorrente para dispor sobre caça (CF/88, art. 24, VI). Restrição da caça de controle. Vedação da caça científica. Inconstitucionalidade formal. Procedência parcial do pedido.

«I - A controvérsia não envolve mera afronta à legislação federal. O que está em debate é a possível invasão da competência legislativa da União, em hipótese concorrente com os Estados-membros e o Distrito Federal (CF/88, art. 24, V e XII,), a ensejar a análise de eventual e direta ofensa às regras constitucionais de repartição da iniciativa para projetos de lei. ... ()

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Doc. VP 208.6563.6001.3000

36 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional e financeiro. Referendo em medida cautelar. Normas estaduais que tratam de emendas parlamentares impositivas em matéria orçamentária.

«1 - Ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da Constituição do Estado de Roraima, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual (para o exercício de 2020) desse mesmo ente federado. As normas impugnadas estabelecem, em síntese, limites para aprovação de emendas parlamentares impositivas em patamar diferente do imposto pela CF/88, art. 166, §§ 9º e CF/88, art. 12, com a redação dada pelas Emenda Constitucional 86/2015 e Emenda Constitucional 100/2019, e pelo da Emenda Constitucional 100/2019, art. 2º. ... ()

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Doc. VP 208.6563.6001.3100

37 - STF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Da Lei 6.496/2015, art. 2º, parágrafo único, do Município de Cascavel (PR). Vedação de «políticas de ensino que tendam a aplicar a ideologia de gênero, o termo «gênero ou «orientação sexual. Usurpação da competência privativa da união para legislar sobre diretrizes e bases da educação. A proibição genérica de determinado conteúdo, supostamente doutrinador ou proselitista, desvaloriza o professor, gera perseguições no ambiente escolar, compromete o pluralismo de ideias, esfria o debate democrático e prestigia perspectivas hegemônicas por vezes sectárias. A construção de uma sociedade solidária, livre e justa perpassa a criação de um ambiente de tolerância, a valorização da diversidade e a convivência com diferentes visões de mundo. Precedente arguição conhecida e julgado procedente o pedido.

«1 - A competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF/88 art. 22, XXIV,) impede que leis estaduais, distritais e municipais estabeleçam princípios e regras gerais sobre ensino e educação, cabendo-lhes somente editar regras e condições específicas para a adequação da lei nacional à realidade local (CF/88, art. 24, §§ 1º e 2º, e CF/88, art. 30, I e II,). Precedentes: ADPF Acórdão/STF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Plenário, julgado em 24/4/2020; ADPF 526, Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, julgado em 8/5/2020; e ADPF 467, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, julgado em 28/5/2020. ... ()

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Doc. VP 208.6563.6001.2300

38 - STF. Seguridade social. Ação cível originária. Competência legislativa. Emissão de certificado de regularidade previdenciária. Lei 9.717/1998. Decreto 3.788/2001. Portarias do ministério da previdência social 204/2008 e 403/2008. Competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre matéria previdenciária. Competência da União para estabelecer normas gerais. CF/88, art. 24, XII, Lei 9.717/1998, art. 7º, I, II e III, e Lei 9.717/1998, art. 9º. Extravasamento do campo alusivo a normas gerais. Incompatibilidade com a constituição. Precedentes. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Pedido de sobrestamento. Indeferimento ação cível originária julgada procedente.

«1 - Pedido de renovação do Certificado de Regularidade Previdenciário bloqueado, pela União, em face de supostas irregularidades na edição da Lei Estadual 115/2017. ... ()

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Doc. VP 206.5722.0000.1500

39 - STJ. Processual civil e ação civil pública. Representação da comunidade em comitê de bacia hidrográfica. Omissão. Não ocorrência. Delimitação dos limites geográficos de atuação do comitê. Legislação aplicável. Resolução 5/2000 do conselho nacional de recursos hídricos. Inexistência de julgamento extra petita. Competência constitucional do estado para legislar. Princípio federativo. Competência do STF.

«1 - Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535 uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada. Com efeito, o pedido do Ministério Público consistiu em que se adequasse o estatuto do Comitê Estadual da Bacia do Baixo Pardo-Grande à Lei 9.433/1997, ponto esse reconhecido pela própria parte recorrente em Embargos de Declaração (fls. 327-328/e/STJ). Dessarte, inexiste julgamento extra ou ultra petita. Ao contrário, o decisum objurgado guarda direta e estrita vinculação ao pleito inicial. ... ()

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Doc. VP 205.6351.6000.0100 LeaderCase

40 - STF. Recurso extraordinário. Tema 941/STF. Execução penal. Processual penal. Execução penal. Prévio procedimento administrativo disciplinar para o reconhecimento de falta grave. Desnecessidade. Audiência em juízo na qual assegurados o contraditório e a ampla defesa. Provimento do recurso. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CF/88, art. 24, § 4º. CF/88, art. 93, IX. Lei 7.210/1984, art. 47. Lei 7.210/1984, art. 48, parágrafo único. Lei 7.210/1984, art. 50, II. Lei 7.210/1984, art. 52. Lei 7.210/1984, art. 59. Lei 7.210/1984, art. 118. Lei 7.210/1984, art. 194. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 941/STF: Possibilidade de afastar-se o prévio procedimento administrativo disciplinar - PAD, ou suprir sua eventual deficiência técnica, na hipótese de oitiva do condenado em audiência de justificação no juízo da execução penal, realizada na presença do ministério público ou defensor.
Tese jurídica fixada: «A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena».
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, com fundamento na CF/88, art. 5º, XXXV, LIV e LV, e CF/88, art. 93, IX, se a oitiva do condenado em audiência de justificação pelo juízo da execução penal, presentes o ministério público e o defensor, supre a necessidade de prévio procedimento administrativo disciplinar (PAD) ou sua eventual ausência ou deficiência.» ... ()

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