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(DOC. VP 208.6563.6001.2300)

STF. Seguridade social. Ação cível originária. Competência legislativa. Emissão de certificado de regularidade previdenciária. Lei 9.717/1998. Decreto 3.788/2001. Portarias do ministério da previdência social 204/2008 e 403/2008. Competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre matéria previdenciária. Competência da União para estabelecer normas gerais. CF/88, art. 24, XII, Lei 9.717/1998, art. 7º, I, II e III, e Lei 9.717/1998, art. 9º. Extravasamento do campo alusivo a normas gerais. Incompatibilidade com a constituição. Precedentes. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Pedido de sobrestamento. Indeferimento ação cível originária julgada procedente.

«1 - Pedido de renovação do Certificado de Regularidade Previdenciário bloqueado, pela União, em face de supostas irregularidades na edição da Lei Estadual 115/2017. 2 - A União, os Estados e o Distrito Federal são competentes, de forma concorrente, para legislar sobre previdência social, nos termos do disposto na CF/88, CF/88, art. 24. A competência da União deverá limitar-se ao estabelecimento de normas gerais, nos termos do parágrafo primeiro do mesmo diploma legal. 3 - In

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