Jurisprudência sobre
imunidade de jurisdicao
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51 - STF. Estado estrangeiro. Imunidade judiciária. Causa trabalhista. Não há imunidade de jurisdição para o estado estrangeiro, em causa de natureza trabalhista. Em princípio, esta deve ser processada e julgada pela justiça do trabalho, se ajuizada depois do advento, da CF/88 de 1988 (CF/88, art. 114). Na hipótese, porem, permanece a competência da justiça federal, em face do disposto no ADCT DA CF/88, art. 27, § 10, c/c Emenda Constitucional 1/1969, art. 125, II. Recurso ordinário conhecido e provido pelo supremo tribunal federal para se afastar a imunidade judiciária reconhecida pelo juízo federal de primeiro grau, que deve prosseguir no julgamento da causa, como de direito.
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52 - TST. Imunidade de jurisdição. Organismo internacional. Centro Pan-Americano de Febre Aftosa. Superveniência de alteração do direito consuetudinário internacional público. Teoria da imprevisão. Cláusula «rebus sic stantibus». CF/88, art. 5º, § 2º. Inexistência de violação. CF/88, art. 1º, I, CF/88, art. 4º, V e CF/88, art. 114.
«A imunidade de jurisdição conferida ao Reclamado, - seus bens e haveres, em qualquer parte ou em poder de qualquer pessoa, contra todo o processo judicial, com exceção dos casos particulares em que o Diretor da Repartição renuncie expressamente essa imunidade-, prevista no art. 19 do convênio aprovado pelo Decreto Legislativo 66/52 e promulgado pelo Decreto 32.180/1953, era típica do direito internacional público aplicável antes da vigência da atual Constituição Federal de 1988. Tal imunidade absoluta, porém, não mais encontra guarida no ordenamento jurídico brasileiro, desde o julgamento histórico da Apelação Cível 9.696-3/SP, pelo Plenário do excelso STF, Relator Min. Sydney Sanches, DJU de 12/10/90, entendimento esse abraçado pela atual, iterativa e notória jurisprudência deste c. Tribunal. Acrescente-se que, embora os tratados internacionais estejam, tanto quanto os contratos celebrados entre indivíduos, sujeitos ao princípio «pacta sunt servanda», são também afetados pela cláusula «rebus sic stantibus», plenamente aplicável ao presente caso, uma vez que a imunidade absoluta de jurisdição contida no convênio entre a República Federativa do Brasil e o Reclamado foi contemporânea da expressão do consentimento das partes, e constituiu condição essencial desse consentimento; e ainda que a mudança no cenário internacional, no que tange à imunidade absoluta de jurisdição, ocorrida na década de 1970, foi não apenas fundamental, levadas em conta sua dimensão e seu valor qualitativo, mas também e principalmente imprevisível, em 1952. ... ()
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53 - STF. Recurso extraordinário. ONU. Organismo internacional. Imunidade de jurisdição. Repercussão geral reconhecida. Tema 947/STF. Organização das Nações Unidas - ONU. Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD. Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas. Decreto 27.784/1950. Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas. Decreto 52.288/1963. Acordo básico de assistência técnica com as nações unidas e suas agências especializadas. Decreto 59.308/1966. Impossibilidade de o organismo internacional vir a ser demandado em juízo, salvo em caso de renúncia expressa à imunidade de jurisdição. Entendimento consolidado em precedentes do STF. Controvérsia constitucional dotada de repercussão geral. Reafirmação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF. Recurso extraordinário provido. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 947/STF - O organismo internacional que tenha garantida a imunidade de jurisdição em tratado firmado pelo Brasil e internalizado na ordem jurídica brasileira não pode ser demandado em juízo, salvo em caso de renúncia expressa a essa imunidade.... ()
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54 - STJ. «Habeas corpus. Descaminho. Falsidade ideológica. Delitos supostamente praticados pelo Cônsul-Geral de El Salvador. Imunidade de jurisdição. Convenção de Viena sobre relações consulares de 1963. Renúncia pelo Estado Estrangeiro. Procedimento regular. Ausência de constrangimento ilegal. Decreto 61.078/1967 (Convenção de Viena sobre Relações Consulares). Decreto 56.435/1965 (Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas). CP, art. 299 e CP, art. 334, «caput.
«1. Tendo o paciente, na condição de Cônsul-Geral de El Salvador, praticado supostamente os delitos de falsidade ideológica e descaminho no exercício de suas funções, o art. 43 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares de 1963 lhe assegura a imunidade à jurisdição brasileira. ... ()
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55 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Estado estrangeiro. Convenções de viena de 1961 e de 1963. IPTU e taxa de coleta domiciliar de lixo. Súmula vinculante 19 do STF. Cabimento em tese de cobrança da taxa. Imunidade de jurisdição. Possível renúncia. Necessidade da ciência da demanda.
«1. Encontra-se pacificado na jurisprudência do STJ o entendimento de que os Estados estrangeiros possuem imunidade tributária e de jurisdição, segundo os preceitos das Convenções de Viena de 1961 (art. 23) e de 1963 (art. 32), que concedem isenção sobre impostos e taxas, ressalvadas aquelas decorrentes da prestação de serviços individualizados e específicos que lhes sejam prestados (RO 102/RJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 01/7/2010; RO 45/RJ, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ 28/11/2005, p. 240; EDcl no RO 43/RJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 14.4.2008). ... ()
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56 - STF. Tributário. Imunidade de jurisdição. Execução fiscal movida pela União contra a República da Coréia. É da jurisprudência do Supremo Tribunal que, salvo renúncia, é absoluta a imunidade do Estado estrangeiro à jurisdição executória: orientação mantida por maioria de votos. Precedentes: ACO 524-AgR, Velloso, DJ 9.5.2003; ACO 522-AgR e 634-AgR, Ilmar Galvão, DJ 23/10/98 e 31/10/2002; ACO 527-AgR, Jobim, DJ 10/12/99; ACO 645, Gilmar Mendes, DJ 17.3.2003. Decreto 56.435/1965 (Convenção internacional. Promulga a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas). Decreto 61.078/1967 (Convenção internacional. Promulga a Convenção de Viena sobre Relações Consulares).
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57 - STJ. Recurso ordinário. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Ação de indenização. Afundamento de navio. Segunda guerra mundial. Mar territorial Brasileiro. Estado estrangeiro. Ato de império. Imunidade absoluta. Afastamento. Recurso provido.
1 - No julgamento do Tema 944, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: «os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos não gozam de imunidade de jurisdição (ARE 954.858, Rel. Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, julgado em 23/8/2021, DJe 24/9/2021).... ()
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58 - STF. Processo civil. Agravos regimentais no recurso extraordinário. Reclamação trabalhista. Ação rescisória. Violação à imunidade de jurisdição. Onu/pnud. Ausência de previsão no CPC/1973, art. 485, II e V, autorizando desconstituição de sentença em razão de inobservância de normas imunizantes conferidas a organismos internacionais. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 114. Ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravos regimentais a que se nega provimento.
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59 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário. Ação de indenização. Afundamento de navio. Segunda guerra mundial. Mar territorial Brasileiro. Estado estrangeiro. Ato de império. Imunidade absoluta. Orientação Jurisprudencial pacificada. Agravo regimental improvido.
«1. Ambas as Turmas que compõem a Segunda Seção reiteradamente orientam que é de natureza absoluta a imunidade de jurisdição decorrente de ato de império, por força do princípio par in parem non habet judicium, segundo o qual, nessas hipóteses, nenhum Estado soberano pode ser submetido, contra a sua vontade, à condição de parte perante o foro doméstico de outro Estado (Predecentes: AgRg no RO 129/RJ, Relator o Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 15/10/2014; AgRg no RO 107/RJ e 108/RJ, Relator o Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 3/2/2014; AgRg no RO 121/RJ, Relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 31/3/2014; RO 134/RJ, Relator o Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, DJe de 22/8/2013; AgRg no RO 110/RJ, Relatora a Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 24/9/2012; AgRg no RO 65/RJ, Relator o Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 3/5/2010 RO 72/RJ, Relator o Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 8/9/2009; RO 66/RJ, Relator o Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, DJe de 19/5/2008). ... ()
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60 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário. Ação de indenização. Afundamento de navio. Segunda guerra mundial. Mar territorial Brasileiro. Estado estrangeiro. Ato de império. Imunidade absoluta. Orientação Jurisprudencial pacificada. Agravo regimental improvido.
«1. Ambas as Turmas que compõem a Segunda Seção reiteradamente orientam que é de natureza absoluta a imunidade de jurisdição decorrente de ato de império, por força do princípio par in parem non habet judicium, segundo o qual, nessas hipóteses, nenhum Estado soberano pode ser submetido, contra a sua vontade, à condição de parte perante o foro doméstico de outro Estado (Predecentes: AgRg no RO 129/RJ, Relator o Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 15/10/2014; AgRg no RO 107/RJ e 108/RJ, Relator o Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 3/2/2014; AgRg no RO 121/RJ, Relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 31/3/2014; RO 134/RJ, Relator o Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, DJe de 22/8/2013; AgRg no RO 110/RJ, Relatora a Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 24/9/2012; AgRg no RO 65/RJ, Relator o Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 3/5/2010 RO 72/RJ, Relator o Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 8/9/2009; RO 66/RJ, Relator o Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, DJe de 19/5/2008). 2. Agravo regimental improvido.... ()
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61 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. CONSULADO GERAL DE PORTUGAL. ESTADO ESTRANGEIRO. EMPREGADO PORTUGUÊS CONTRATADO NO BRASIL PARA PRESTAR SERVIÇOS EM CONSULADO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. REGIME JURÍDICO DE CONTRATAÇÃO.
Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CF, art. 114, I, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. CONSULADO GERAL DE PORTUGAL. ESTADO ESTRANGEIRO. EMPREGADO PORTUGUÊS CONTRATADO NO BRASIL PARA PRESTAR SERVIÇOS EM CONSULADO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. REGIME JURÍDICO DE CONTRATAÇÃO . Em consonância com a jurisprudência prevalecente desta Corte Superior Trabalhista e do Supremo Tribunal Federal, tem-se que a imunidade de jurisdição dos Estados estrangeiros é relativa em relação às demandas que envolvam atos de gestão e em que se debate o direito a parcelas decorrentes da relação de trabalho. Por outro enfoque, em relação à imunidade absoluta de execução dos entes públicos de direito internacional, esta Corte entende que somente os bens vinculados ao exercício das atividades de representação consular e diplomática estão imunes à constrição judicial. Esclareça-se que a vantagem referida pela OJ 416 da SDI-I do TST somente se dirige a entidades públicas internacionais (ONU, FAO, etc.), não podendo ser ampliada para favorecer também Estados estrangeiros. Julgados desta Corte e do STF. De outra face, esta Corte possui o entendimento de que, em se tratando da hipótese de servidor público incontroversamente sujeito ao regime jurídico-administrativo do Estado Estrangeiro, aplica-se a imunidade absoluta de jurisdição, que implica a incompetência da Justiça do Trabalho, sendo irrelevante a discussão relativa ao exercício de atos de império ou de gestão. Julgados. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho, consignou que o Reclamante, cidadão português, foi contratado pelo Consulado Geral da República Portuguesa no Rio De Janeiro, para exercer a função de assistente administrativo. Registrou o TRT que a contratação do Autor ocorreu no Brasil, tendo sua CTPS sido anotada pelo Reclamado. Em tese, portanto, e considerado apenas esse aspecto da decisão regional, a Justiça do Trabalho seria competente para processar e julgar a presente demanda, nos termos do CF, art. 114, I. Contudo, há um segundo aspecto não esclarecido pelo TRT, essencial ao julgamento da demanda, que diz respeito a estar ou não o Reclamante vinculado ao regime jurídico-administrativo português. Desse modo, devem os autos retornar ao TRT de origem, a fim de que aquela Corte se manifeste sobre a circunstância de o Autor estar ou não submetido ao regime administrativo do Estado Estrangeiro, possibilitando, assim, a apreciação ampla da matéria debatida em Juízo. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()
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62 - STJ. Tributário. Processual civil. Recurso ordinário. Execução fiscal. Estado estrangeiro. IPTU e Taxas de Limpeza e de Iluminação Pública. Imunidade de jurisdição. Convenções de viena, de 1961 e 1963. Decreto 56.435/1965 (Convenção internacional. Promulga a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas). Decreto 61.078/1967 (Convenção internacional. Promulga a Convenção de Viena sobre Relações Consulares).
«1. As Convenções de Viena, de 1961 e 1963, regulam as questões referentes aos débitos tributários do Estado estrangeiro, isentando-o do pagamento de impostos e de tributos devidos em razão da prestação de serviços que não apresentem a característica da especificidade. ... ()
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63 - STJ. Penal e processual penal. Recurso em habeas corpus. Homicídio simples. Medida cautelar penal diversa de prisão. Crime praticado por integrante da diplomacia espanhola. Imunidade à jurisdição executiva. Proibição de ausentar-se do Brasil sem autorização judicial. Ausência de adequação. Ilegalidade presente. Recurso provido.
«1 - Embora permaneça a jurisdição brasileira competente para o processo de conhecimento do homicídio imputadamente praticado por agente diplomático da República Federativa da Espanha, tendo esse país renunciado à imunidade de jurisdição cognitiva, mas reservando-se a imunidade de execução, não será o cumprimento de eventual pena da competência brasileira. ... ()
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64 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. ORGANISMO INTERNACIONAL. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. RENÚNCIA EXPRESSA. 1. CPC, art. 966, II. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . 1.1. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário apresentado pela autora, mantendo-se a improcedência da ação rescisória. 1.2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se ao acórdão prolatado pelo Eg. Tribunal Regional da 8ª Região, por meio do qual foi rejeitada a preliminar de imunidade de jurisdição. 1.3. Esta Eg. Subseção consolidou entendimento no sentido de que somente se admite o acolhimento da pretensão rescisória amparada no CPC, art. 966, II nas hipóteses em que evidente a incompetência absoluta do juízo prolator da decisão rescindenda para processar e julgar a controvérsia, em razão da existência de prescrição de lei conferindo a competência a Órgão diverso. Na hipótese vertente, à evidencia de que o acórdão rescindendo registra expressamente que a pretensão da parte está voltada à percepção de diferenças salariais decorrentes da relação de trabalho, não prospera a pretensão rescisória lastreada no, II do CPC, art. 966. 2. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. 2.1. Haverá violação manifesta de norma jurídica, nos termos do, V do CPC, art. 966, sempre que se consumar « afronta a sentido unívoco e incontroverso do preceito legal « (José Frederico Marques, Manual de direito processual civil, vol. III, Saraiva: São Paulo, 1975, p. 262). Diz-se, portanto, que o acolhimento da hipótese de rescindibilidade sob foco decorre, na prática, da negação da tranquila e transparente interpretação do sentido da norma jurídica. 2.2. Consta no acórdão rescindendo que a UNESCO « aceitou, em contrato, que o reclamante-recorrido não estaria submetido à Convenção que rege os Privilégios e a Imunidade « . Diante de tal quadro, a verificação dos argumentos da parte autora, quanto à alegada inexistência de renúncia à imunidade de jurisdição, demandaria a reanálise dos elementos instrutórios dos autos originários, providência que esbarra na dicção da Súmula 410/TST. 3. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO . NÃO CONFIGURAÇÃO . 3.1. Na forma do CPC, art. 966, VIII, « há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado «. Ademais, importa destacar que a escalada do erro de fato atrai o requisito da existência ou inexistência do fato sobre o qual não tenha havido controvérsia (CPC, art. 966, § 1º). 3.2. Sobre o tema, ressalta-se a diretriz da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 do TST, no sentido de que « a caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos. O fato afirmado pelo julgador, que pode ensejar ação rescisória calcada no, VIII do CPC/2015, art. 966 (inciso IX do CPC/1973, art. 485), é apenas aquele que se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas oferecidas, para se concluir pela existência do fato. Esta última hipótese é afastada pelo § 1º do CPC/2015, art. 966 (§ 2º do CPC/1973, art. 485), ao exigir que não tenha havido controvérsia sobre o fato e pronunciamento judicial esmiuçando as provas «. 3.3. No caso, conforme consignado na decisão agravada, a parte localiza o erro de fato na inexistência de renúncia à imunidade de jurisdição, circunstância sobre a qual houve efetiva controvérsia nos autos originários (CPC, art. 966, § 1º), inviabilizando a pretensão de corte rescisório fundada no, VIII do CPC, art. 966. Ante todo o exposto, irretocável a decisão agravada . Agravo conhecido e desprovido.
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65 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal de município contra estado estrangeiro. Convenções de viena de 1961 e de 1963. Taxa de coleta de lixo e limpeza pública (tcllp) e taxa de iluminação pública (tip). Imunidade de jurisdição. Condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Ausência de interesse recursal.
«1 - Encontra-se pacificado na jurisprudência do STJ o entendimento de que os Estados estrangeiros possuem imunidade tributária e de jurisdição, segundo os preceitos das Convenções de Viena de 1961 (art. 23) e de 1963 (art. 32), que concedem isenção sobre impostos e taxas, ressalvadas aquelas decorrentes da prestação de serviços individualizados e específicos que lhes sejam prestados (RO 102/RJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 01/7/2010; RO 45/RJ, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ 28/11/2005, p. 240; EDcl no RO 43/RJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 14/4/2008). ... ()
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66 - STJ. Processual civil. Administrativo. Internacional público. CPC/1973. Aplicabilidade. Recursos ordinários. Reconhecimento de vínculo empregatício e verbas trabalhistas. Organização internacional. Agências especializadas. Unesco. Convenção sobre privilégios e imunidades das agências especializadas nas nações unidades. Decreto 52.288/1963. Imunidade estatal. Demanda em juízo. Impossibilidade. Embargos de declaração com efeitos modificativos. Ausência de contraditório. Nulidade. Error in procedendo.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. ... ()
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67 - STF. Direito internacional público. Indenização. Ato de guerra. Imunidade de jurisdição. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, XXXV, LIV e LV. Legalidade. Contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Inafastabilidade da jurisdição. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Acórdão recorrido publicado em 04/11/2014.
«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. ... ()
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68 - STJ. recurso ordinário. Juízo de retratação (CPC/2015, art. 1.040, II). Ação indenizatória ajuizada por pessoa residente no Brasil em face de estado estrangeiro. Alegados danos materiais e morais decorrentes da morte do avô dos autores por ocasião de naufrágio de embarcação Brasileira provocado por submarino alemão durante a segunda guerra mundial.
1 - Consoante assente pelo STF, no âmbito de julgado submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 944), «os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos não gozam de imunidade de jurisdição (ARE 954.858/RJ, relator Ministro Edson Fachin, Tribunal Pleno, julgado em 23.8.2021, Processo Eletrônico, Repercussão Geral-Mérito, DJe 24.9.2021). ... ()
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69 - TRT2. Relação de emprego. Agente político. Estado estrangeiro. Cônsul honorário nomeado pelo Estado Italiano exerce «munus público. Não detém atribuições de empregado na forma do CLT, art. 3º. Considerações da Silvia Regina Pondé Galvão Devonald sobre o tema.
«... Denota-se, portanto que o autor exercia carreira de estado, não se confundindo com relação de trabalho, pois cumpria os misteres determinados pelo Estado Italiano em cargo de carreira diplomática. Não socorre o autor a ausência da ré na audiência, nem se pode aplicar a pena de revelia e confissão, uma vez, que no caso em tela existe, efetivamente, imunidade de jurisdição do Estado Italiano. ... ()
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70 - STJ. Jurisdição brasileira. Ação de cobrança de honorários de advogado. Alegação de contrato verbal de trabalho. Estado estrangeiro. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 109, II.
«A moderna orientação do direito internacional é no sentido de retirar o caráter absoluto da imunidade de jurisdição. Havendo questionamento de honorários de advogado por serviços prestados ao Consulado-Geral, com alegação de que o foram apartados de eventual contrato verbal de trabalho, a matéria fica subordinada à jurisdição brasileira.... ()
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71 - STJ. recurso ordinário. Juízo de retratação (CPC/2015, art. 1.040, II). Ação indenizatória ajuizada por pessoa residente no Brasil em face de estado estrangeiro. Alegados danos materiais e morais decorrentes da morte do tio-avô dos autores por ocasião de naufrágio de embarcação Brasileira provocado por submarino alemão durante a segunda guerra mundial.
1 - Consoante assente pelo STF, no âmbito de julgado submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 944), «os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos não gozam de imunidade de jurisdição (ARE 954.858/RJ, relator Ministro Edson Fachin, Tribunal Pleno, julgado em 23.8.2021, Processo Eletrônico, Repercussão Geral-Mérito, DJe 24.9.2021). ... ()
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72 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito internacional público. Organização das nações unidas (onu). Programa das nações unidas para o desenvolvimento (onu/pnud). Privilégios e imunidades das nações unidas (Decreto 27.784/1950). Precedente do plenário. Agravo regimental a que se nega provimento.
«I - Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, promulgada no Brasil pelo Decreto 27.784/1950: «A Organização das Nações Unidas, seus bens e haveres, qualquer que seja sua sede ou o seu detentor, gozarão de imunidade de jurisdição, salvo na medida em que a Organização a ela tiver renunciado em determinado caso. Fica, todavia, entendido que a renúncia não pode compreender medidas executivas. ... ()
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73 - STJ. Processo civil e internacional. Recurso ordinário. Competência do STJ. Estado estrangeiro. Promessa de recompensa. Cidadão brasileiro. Paranormalidade. Ação ordinária visando ao recebimento da gratificação. Competência concorrente da justiça brasileira. Imunidades de jurisdição e execução. Possibilidade de renúncia. Citação/notificação do estado réu. Necessidade. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Afastamento. Recurso provido. CPC/2015, art. 21.
«1 - Competência ordinária deste Colegiado para o julgamento da presente via recursal, porquanto integrada por «Estado estrangeiro (...), de um lado, e, do outro, (...) pessoa residente ou domiciliada no País (CF/88, art. 105, II, «c). ... ()
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74 - STJ. Competência. Recurso. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Ação movida por pessoa jurídica domiciliada no país contra organismo internacional. Competência do STJ para julgar agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória da Justiça Federal de 1ª instância. Projeto de cooperação entre o Estado do Paraná e a Organização das Nações Unidas - ONU. Licitação. Obrigatoriedade de observância das regras da Lei 8.666/93. CPC/1973, art. 539, parágrafo único. CF/88, art. 105, II, «c. RISTJ, art. 13, III. Lei 8.666/93, art. 42, § 5º
«Compete ao STJ o exame do agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida por Juiz Federal de primeira instância em ação movida por pessoa jurídica domiciliada no país contra organismo internacional, com fulcro nos arts. 105, II, «c, da CF/88;CPC/1973, art. 539, parágrafo únicoe art. 13, III, do RISTJ. ... ()
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75 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DE CITAÇÃO. ESTADO ESTRANGEIRO. CITAÇÃO DIRECIONADA À EMBAIXADA DA ALEMANHA EM BRASÍLIA POR VIA DIPLOMÁTICA (MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES). VALIDADE. I. A respeito da nulidade de citação, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a r. sentença que reconheceu a validade da citação efetuada por meio da Embaixada da República Federal da Alemanha. Pontuou que a citação da segunda reclamada, Estado Estrangeiro, ocorreu pela via diplomática, ou seja, pelo Ministério das Relações Exteriores, procedimento em conformidade com as Convenções de Viena de 1961 e 1963. Consignou, por fim, que a segunda reclamada participou de todos os atos processuais, restando-lhe garantidos a ampla defesa e o contraditório. II . O questionamento da agravante a respeito da nulidade da citação na presente reclamação trabalhista reside em dois pontos principais: o órgão ou ente a quem foi direcionada à citação; e o meio pelo qual foi realizada a citação da reclamada. Quanto (a) ao órgão ou ente a quem foi direcionada à citação, verifica-se que o Tribunal Regional não emitiu tese específica a esse respeito, tendo limitado a análise da matéria à viabilidade legal do meio escolhido para a citação, qual seja, a via diplomática do Ministério das Relações Exteriores e à inexistência de prejuízo, em razão do fato de a parte reclamada ter logrado participar de todos os atos processuais no exercício do seu direito à ampla defesa e ao contraditório. Não houve, portanto, o prequestionamento da matéria sob tal enfoque (Súmula 297/TST, I). No que toca (b) ao meio pelo qual foi realizada a citação da ré, a decisão regional, ao consignar que a citação da 2ª reclamada, Estado estrangeiro, foi realizada pela via diplomática, ou seja, pelo Ministério das Relações Exteriores, decidiu a matéria com fundamento na Lei 7.501/86, art. 17, III, correspondente ao atual art. 16, III, da Lei º 11.440/2006 (que institui o Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro), e no art. 41, item 2, da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961 (incorporada ao ordenamento jurídico pátrio pelo Decreto 56.435/65) , normas essas que tratam da comunicação por meio do Ministério das Relações Exteriores. Inexiste, pois, violação aos dispositivos invocados. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 2. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA CONTRA ESTADO ESTRANGEIRO. CONTRATO DE TRABALHO. CONSTITUI, ART. 114, IÇÃO DA REPÚBLICA. AÇÃO ORIUNDA DA RELAÇÃO DE TRABALHO. ATO DE GESTÃO. ABRANGÊNCIA DE ENTES DE DIREITO PÚBLICO EXTERNO. INCLUSÃO DAS EMBAIXADAS. I. O Tribunal Regional do Trabalho entendeu que a Justiça do Trabalho é competente para o julgamento da presente demanda, porque a discussão dos autos diz respeito a relação de emprego e suas consequências, delineando-se pendência entre empregado e empregador, e porque a petição inicial traz pedido e causa de pedir compatíveis com o Direito do Trabalho. Entendeu, assim, que a alegação de que a Embaixada da Alemanha não detém personalidade jurídica para figurar no polo passivo não detém pertinência com o debate acerca da competência para o julgamento da matéria. Pontuou, ainda, que eventual discussão acerca da imunidade de jurisdição questionada pela recorrida também deve ser decidida pela Justiça do Trabalho. II . A norma do CF, art. 114, I/88 estabelece que «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios». O dispositivo em questão, ao estabelecer que é da competência da Justiça do Trabalho o julgamento de ações oriundas das relações de trabalho, traz previsão de competência em razão da matéria (de natureza absoluta - art. 62, CPC/2015), sendo esta identificada pela causa de pedir (fatos e fundamentos jurídicos) e pelo pedido deduzidos em juízo. No presente caso, a causa de pedir e os pedidos constantes da petição inicial abrangem os pleitos de: reintegração ao emprego em razão do reconhecimento de estabilidade provisória por acidente de trabalho; reconhecimento da dispensa de caráter discriminatório; indenização por danos morais decorrentes de discriminação no ato da dispensa; pagamento de diferenças de FGTS e da respectiva multa de 40%. Trata-se, portanto, de causa de pedir e pedidos que remetem a uma relação de trabalho de natureza contratual, nos exatos termos do mencionado, I. III . Ainda no que toca à caracterização da matéria trabalhista, a celebração de contrato de trabalho por Estado estrangeiro figura como espécie de «ato de gestão» (ato no qual o ente atua em matéria de ordem estritamente privada, equiparando-se a um particular), e não como «ato de império» (ato praticado no exercício das prerrogativas soberanas do Estado), do que resulta que, para tais atos, não se reconhece a imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro. Julgados. Assim, pelo fato de a relação jurídica estabelecida entre as partes derivar de ato de gestão, a Justiça do Trabalho está autorizada a apreciar a controvérsia relativa à relação de trabalho que envolva Estado estrangeiro e trabalhador brasileiro, caso destes autos. IV . Ademais, a norma do CF, art. 114, I/88 estabelece expressamente que, nas demandas oriundas das relações de trabalho, estão abrangidos os entes de direito público externo, que são os sujeitos de Direito Internacional Público. Nessa categoria incluem-se os Estados estrangeiros (o que abrange as embaixadas e as repartições consulares) e também os organismos internacionais. É certo, ainda, que a alegada falta de personalidade jurídica da Embaixada da Alemanha não impossibilita sua caracterização como empregador, e, portanto, sua legitimidade para compor o polo passivo da reclamatória trabalhista. V . Em suma: por incidência da norma constitucional do art. 114, I, o critério material é suficiente à análise do juízo competente para a análise e julgamento a presente reclamação trabalhista, a tornar irrelevante eventual critério pessoal (competência em razão da pessoa) que a reclamada intente fazer prevalecer. De todo modo, a norma constitucional expressamente inclui em seu espectro de abrangência os entes de direito público externo. Não se reconhece, portanto, da apontada ofensa ao CF, art. 114, I/88, mas sim a estrita obediência aos seus termos. VI. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
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76 - TST. Arbitragem. Convenção. Cláusula compromissória no contrato de trabalho. Submissão da demanda a juízo arbitral. Extinção do processo sem resolução do mérito. Súmula 297/TST. Súmula 337/TST, III. Lei 9.307/1996. CPC/1973, art. 267, VII e CPC/1973, art. 301, IX. CF/88, art. 5º, XXXVI. CLT, art. 625-D e CLT, art. 840.
«I. No julgamento do segundo recurso ordinário interposto pela Autora, a Corte Regional manteve a sentença, em que se acolheu a preliminar de convenção de arbitragem e se extinguiu o feito sem resolução do mérito. Constatou a existência de cláusula compromissória de submissão de litígio a juízo arbitral e declarou que «o contrato contém comando expresso no sentido de que esse mecanismo deve ser invocado no caso da impossibilidade de acordo amigável». Considerou que «não existe qualquer óbice à utilização do instituto para a resolução de lides trabalhistas, pois além de se tratar de mais um meio pelo qual as partes buscam o acesso à justiça, a arbitragem é instrumento legítimo para a solução de controvérsias que requer, apenas, a estrita observância dos termos da Lei 9.307/1996». Reputou válida a referida cláusula e entendeu que a Reclamante, ao deixar de observá-la, «impossibilitou a análise da contenda pelo juízo arbitral, deixando de observar pressuposto válido para a admissão da presente demanda pelo Judiciário (CPC, art. 301, IX)». Assim, entendeu correta «a sentença de origem que acolheu a preliminar de convenção de arbitragem (CPC, art. 301, IX) arguida pelo IBAMA e extinguiu o feito, sem resolução do mérito (CPC, art. 267, VII)». II. No entender desta Turma e na hipótese examinada no presente caso (em que o polo passivo da relação processual é ocupado por organismo internacional), o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional não caracteriza violação do CF/88, art. 5º, XXXVI. É que, tratando-se de conflito nascido de relação mantida com organismo internacional, a cláusula compromissória de sujeição do litígio à arbitragem constitui, na verdade, garantia de que a controvérsia será efetivamente dirimida (ainda que perante o juízo arbitral). Ante a imunidade de jurisdição conferida a tal organismo, ao particular não haveria outro meio de resolver o conflito. III. Incidência do óbice previsto na Súmula 297/TST sobre a indicação de ofensa aos CLT, art. 625-D e CLT, art. 840. IV. Não demonstrado dissenso jurisprudencial, pois os arestos apresentados são inespecíficos e porque, em relação a um deles, a Recorrente não observou o disposto na Súmula 337/TST, III. Recurso de revista de que não se conhece.»... ()
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77 - STJ. Direito processual civil e internacional. Ação indenizatória ajuizada contra estado estrangeiro. Autoridade judiciária Brasileira. Competência. Limites. Resposta do estado estrangeiro. Procedimento. CPC/1973, art. 213. CPC/2015, art. 26.
«1. A imunidade de jurisdição não representa uma regra que automaticamente deva ser aplicada aos processos judiciais movidos contra um Estado estrangeiro. Trata-se de um direito que pode, ou não, ser exercido por esse Estado, que deve ser comunicado para, querendo, alegar sua intenção de não se submeter à jurisdição Brasileira, suscitando a existência, na espécie, de atos de império a justificar a invocação do referido princípio. Precedentes. ... ()
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78 - STF. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Processual civil. Ato jurisdicional. Descabimento. Inexistência de teratologia ou de flagrante ilegalidade. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
«1. O mandado de segurança contra atos jurisdicionais é inadmissível, exceto nas hipóteses de teratologia ou de flagrante ilegalidade do decisum. Precedentes: RMS 32.017 AgR/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes; RMS 30.989/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia; RMS 31.214-AgR/DF, Rel. Min. Dias Toffoli. ... ()
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79 - STJ. Família. Direito processual e direito internacional. Propositura, por Francês naturalizado brasileiro, de ação em face da república federal da Alemanha visando a receber indenização pelos danos sofridos por ele e por sua família, de etnia judaica, durante a ocupação do território Frances na segunda guerra mundial. Sentença do juízo de primeiro grau que extinguira o processo por ser, a autoridade judiciária brasileira, internacionalmente incompetente para o julgamento da causa. Reforma da sentença recorrida. CPC/2015, art. 21.
«- A competência (jurisdição) internacional da autoridade brasileira não se esgota pela mera análise do CPC/1973, art. 88 e CPC/1973, art. 89, cujo rol não é exaustivo. Assim, pode haver processos que não se encontram na relação contida nessas normas, e que, não obstante, são passíveis de julgamento no Brasil. Deve-se analisar a existência de interesse da autoridade judiciária brasileira no julgamento da causa, na possibilidade de execução da respectiva sentença (princípio da efetividade) e na concordância, em algumas hipóteses, pelas partes envolvidas, em submeter o litígio à jurisdição nacional (princípio da submissão). ... ()
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80 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO CONSULADO-GERAL DA REPÚBLICA PORTUGUESA NO RIO DE JANEIRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, IV. LEI 13.015/2014.
1. A jurisprudência desta colenda Corte Superior tem perfilhado o entendimento de que, após a vigência da Lei 13.015/2014, os recursos de revista tão somente serão conhecidos se transcreverem o trecho da decisão regional impugnada. Com efeito, tal requisito foi erguido à estatura de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista. 2. No caso em tela, a parte não atendeu ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, incluído pela Lei 13.015/14, porquanto apresenta a transcrição integral das petições de embargos de declaração, bem como das decisões regionais complementadas. Assim sendo, o recurso de revista não alcança processamento. Logo, é inviável adentrar no exame do tema de mérito, uma vez que a parte deixou de observar pressuposto formal previsto em lei. Agravo de instrumento do réu conhecido e desprovido no tema. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. EMPREGADO BRASILEIRO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONSULADO DE ESTADO ESTRANGEIRO ESTABELECIDO NO BRASIL. ATO DE GESTÃO NEGOCIAL. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO RELATIVA. 1. No presente caso, a Corte Regional consignou que o empregado brasileiro foi contratado pela representação consular de Portugal no Rio de Janeiro para exercício de função de rotina, de natureza meramente negocial, o que atrai a jurisdição brasileira e, no tocante à competência material, a atuação da Justiça do Trabalho para a solução da lide. 2. O excelso Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que «o privilégio resultante da imunidade de execução não inibe a Justiça Brasileira de exercer jurisdição nos processos de conhecimento instaurados contra Estados estrangeiros (STF-RE-222368Agr/PE, 2ª Turma, Relator Ministro: Celso de Mello, DJ 14/2/2003). 3. Assim, apenas os atos de império, que decorrem da soberania estatal, estão resguardados pela imunidade de jurisdição, a qual admite relativização no que tange aos atos de gestão, de natureza negocial, caso dos autos, em que a discussão envolve parcelas oriundas de contrato de trabalho. Precedentes. Agravo de instrumento do réu conhecido e desprovido no tema. PRESCRIÇÃO. FGTS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. LEI 13.015/2014. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. 1. A jurisprudência desta colenda Corte Superior tem perfilhado o entendimento de que, após a vigência da Lei 13.015/2014, os recursos de revista tão somente serão conhecidos se transcreverem o trecho da decisão regional impugnada. Com efeito, tal requisito foi erguido à estatura de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista. 2. No caso em tela, a parte não cumpriu o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, porque transcreveu integralmente o acórdão regional no tema objeto de insurgência. 3. Assim sendo, ao desconsiderar o requisito constante no art. 896, § 1º- A, I, da CLT, a parte não consegue realizar o cotejo analítico entre a tese do Tribunal Regional e as supostas violações, contrariedades ou divergência jurisprudencial apontadas em seu apelo, bem como a impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida (CLT, art. 896, § 1º-A, II a III). 4. Por todo o exposto, é inviável adentrar no exame do tema de mérito, uma vez que a parte deixou de observar pressuposto formal previsto em lei. Agravo de instrumento do réu conhecido e desprovido no tema. DIFERENÇAS SALARIAIS. TAXA DE REDUÇÃO A PARTIR DE 2011. 1. No caso, em se tratando de contratação no Brasil para atos negociais, é aplicável a legislação brasileira, a qual é norteada pelo princípio da irredutibilidade salarial e pela vedação à alteração contratual lesiva (art. 7º, VI, da CF/88c/c CLT, art. 468). 2. Assim, correta a conclusão regional no sentido de que «não poderia o reclamado transferir ao empregado brasileiro a responsabilidade pela crise econômica europeia (pág. 2.626). Mesmo porque, isto equivaleria à transferência dos riscos da atividade econômica ao empregado, o que não se coaduna com o disposto no CLT, art. 2º. 3. Outrossim, no tocante à alegada existência de decisão proferida pela Corte Portuguesa determinando a redução salarial, não se tem notícia no acórdão regional do teor de tal decisão, sequer de seu trânsito em julgado, pelo que se tem por afastado o óbice ao exercício da jurisdição nacional pela Justiça do Trabalho. Agravo de instrumento do réu conhecido e desprovido. FÉRIAS E 13º SALÁRIO DE 2012. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, DA CLT. LEI 13.015/2014. 1. Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § 1º-A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seu, I que: «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, grifamos. 2. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações nele indicadas e, por isso, não alcança conhecimento a tornar inviável o agravo de instrumento que visa ao seu destrancamento. 3. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento do réu conhecido e desprovido no tema. ABATIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA NOS PAGAMENTOS. DESCONTOS E COMPENSAÇÕES. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, DA CLT. LEI 13.015/2014. 1. Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § 1º-A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seu, I que: «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, grifamos. 2. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações nele indicadas, e, por isso, não alcança conhecimento a tornar inviável o agravo de instrumento que visa ao seu destrancamento. 3. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento do réu conhecido e desprovido no tema. CUSTAS. ARESTO INSERVÍVEL AO COTEJO DE TESES. 1. No caso, o apelo vem calcado em divergência jurisprudencial. Todavia, não se viabiliza, uma vez que o aresto transcrito às págs. 2.967-2.968 é inservível ao cotejo de teses, porquanto oriundo de Turma do TST, em desacordo com o art. 896, «a, da CLT. Agravo de instrumento do réu conhecido e desprovido no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MODALIDADE DE RUPTURA DO CONTRATO DE TRABALHO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA JUSTA CAUSA. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, DA CLT. LEI 13.015/2014. 1. A jurisprudência desta colenda Corte Superior tem perfilhado o entendimento de que, após a vigência da Lei 13.015/2014, os recursos de revista tão somente serão conhecidos se transcreverem o trecho da decisão regional impugnada. Com efeito, tal requisito foi erguido à estatura de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista. 2. No caso em tela, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nem realiza a demonstração analítica do dissenso de julgados. Com efeito, o extenso excerto transcrito às págs. 2.720-2.721 é estranho ao contido no acordão regional. 3. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento do autor conhecido e desprovido no tema. HORAS EXTRAS. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. O egrégio Tribunal Regional, pautado no conjunto fático probatório contido nos autos, negou provimento ao recurso ordinário do autor, consignando que as provas documental e testemunhal não chancelaram a tese inicial quanto à existência de trabalho em sobrejornada. 2. A matéria é eminentemente fática, sendo certo que o acolhimento da tese obreira, no sentido de que realizava horas extras, só seria possível mediante o revolvimento do quadro fático probatório delineado no acórdão regional, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos do disposto na da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento do autor conhecido e desprovido no tema. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. 1. Prejudicado o exame da matéria, em virtude da manutenção da improcedência do pedido de horas extras, conforme o tópico anterior. DIFERENÇAS SALARIAIS. TAXA DE REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CPC, art. 996. 1. A Corte Regional concluiu ser ilícita a redução salarial sofrida pelo autor a partir de janeiro 2011 até maio de 2014, motivo pelo qual deferiu as diferenças salariais pertinentes. 2. Nesse contexto, o trabalhador carece de interesse recursal para postular a reforma do acórdão regional no particular, em face da ausência de sucumbência no tema em exame, conforme o disposto no CPC, art. 996. Agravo de instrumento do autor conhecido e desprovido no tema. DIFERENÇAS SALARIAIS. REMUNERAÇÃO FIXADA EM MOEDA ESTRANGEIRA. DATA DA CONVERSÃO DO PAGAMENTO EM MOEDA NACIONAL. 1. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que é inválida a fixação do salário em moeda estrangeira, devendo o pagamento ser efetuado pelo valor da moeda corrente, utilizando-se a cotação do câmbio da data da contratação do empregado, observados os valores mais favoráveis no caso de variação cambial, em obediência ao princípio da irredutibilidade salarial. 2. Diante da tese de violação do CLT, art. 463, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento do autor conhecido e provido no tema. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. INSUFICIÊNCIA DO TRECHO TRANSCRITO E AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, DA CLT. LEI 13.015/2014. 1. A jurisprudência desta colenda Corte Superior tem perfilhado o entendimento de que, após a vigência da Lei 13.015/2014, os recursos de revista tão somente serão conhecidos se transcreverem o trecho da decisão regional impugnada. Com efeito, tal requisito foi erguido à estatura de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista. 2. No caso em tela, a parte não transcreveu nas razões do recurso de revista todos os fundamentos jurídicos adotados pelo Tribunal Regional para a manutenção da sentença no particular. Não observou, pois, o autor, o que determina o, I, porque transcreveu trecho do acórdão regional que não engloba todos os motivos e fundamentos adotados na análise da matéria, o que não supre a exigência prevista em lei. 3. Ao desconsiderar o requisito constante no comando legal supramencionado, a parte não consegue realizar o cotejo analítico entre a tese do Tribunal Regional e as supostas violações e a divergência jurisprudencial apontadas em seu apelo, bem como a impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida (CLT, art. 896, § 1º-A, II a III). 4. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento do autor conhecido e desprovido no tema. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. ARESTO INSERVÍVEL AO COTEJO DE TESES. 1. No caso, o apelo vem calcado em divergência jurisprudencial. Entretanto, não merece seguimento, uma vez que o único aresto transcrito nas razões de recurso de revista, à pág. 2.745, é inservível ao cotejo de teses, porquanto proveniente de Turma do TST, em desacordo com o art. 896, «a, da CLT. Agravo de instrumento do autor conhecido e desprovido no tema. III - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. REMUNERAÇÃO FIXADA EM MOEDA ESTRANGEIRA. DATA DA CONVERSÃO DO PAGAMENTO EM MOEDA NACIONAL. 1. No âmbito do Direito do Trabalho, impende salientar os termos do CLT, art. 463, estabelecendo que «a prestação, em espécie, do salário será paga em moeda corrente do País . Por conseguinte, a contratação do pagamento do salário em moeda estrangeira é nula. 2. Trata-se medida de proteção ao trabalhador. Assim, sob pena de violação do princípio da irredutibilidade salarial (CF/88, art. 7º, VI), o valor da remuneração do empregado, em moeda nacional, não poderá sofrer redução. 3. Pertence ao empregador o risco da atividade econômica, consoante o princípio da alteridade (CLT, art. 2º). Dessa forma, não se pode exigir que o empregado suporte o ônus com a variação do câmbio da moeda estrangeira. 4. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que é inválida a fixação do salário em moeda estrangeira, devendo o pagamento ser efetuado pelo valor da moeda corrente, utilizando-se a cotação do câmbio da data de contratação do empregado, observados os valores mais favoráveis no caso de variação cambial, em obediência ao princípio da irredutibilidade salarial. 5. Nesse contexto, o empregado faz jus às diferenças salariais decorrentes da conversão do salário para o real, na data da contratação em dólar/euro, observados os valores mais favoráveis no caso de variação cambial, considerando, a partir daí, a aplicação dos reajustes salariais previstos na legislação trabalhista, observada a prescrição quinquenal. Recurso de revista do autor conhecido por violação do CLT, art. 463 e provido no tema. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento do réu conhecido e desprovido; agravo de instrumento do autor conhecido e parcialmente provido e recurso de revista do autor conhecido e provido.... ()
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81 - STJ. recurso ordinário em mandado de segurança. Impetração pelo mp/ma contra ato do Corregedor-geral de justiça do tj/ma que determinou à serventia extrajudicial que efetivasse registro de escritura de compra e venda de imóvel, cujo processo licitatório é questionado em acp. Legitimidade ad causam do Ministério Público Estadual. Exercício do direito de ação em conformidade com as finalidades institucionais do parquet. Aplicação da teoria da causa madura. Direito líquido e certo demonstrado. Segurança concedida histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público do Estado do Maranhão contra ato do Corregedor-Geral de Justiça do respectivo Tribunal de Justiça, que, nos autos do Pedido de Providências 44980/2017, determinou que a Serventia Extrajudicial do 1º Ofício do Município de Santa Inês, MA, efetuasse o registro da escritura pública de compra e venda lavrada no Livro 9, folha 129, da Serventia Extrajudicial do 4º Ofício de Bacabal, referente ao imóvel público arrematado na Leilão 3/2014, sem prejuízo da qualificação registral da parte que arrematara o bem, especialmente no tocante ao imposto de transmissão de bens imóveis e pagamento de emolumentos. ... ()
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