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(DOC. VP 103.1674.7467.6100)

TRT2. Relação de emprego. Agente político. Estado estrangeiro. Cônsul honorário nomeado pelo Estado Italiano exerce «munus» público. Não detém atribuições de empregado na forma do CLT, art. 3º. Considerações da Silvia Regina Pondé Galvão Devonald sobre o tema.

«... Denota-se, portanto que o autor exercia carreira de estado, não se confundindo com relação de trabalho, pois cumpria os misteres determinados pelo Estado Italiano em cargo de carreira diplomática. Não socorre o autor a ausência da ré na audiência, nem se pode aplicar a pena de revelia e confissão, uma vez, que no caso em tela existe, efetivamente, imunidade de jurisdição do Estado Italiano. Conforme destacado na decisão de origem, nos termos do art. 10, da Convenção de Vie

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