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(DOC. VP 103.1674.7549.0500)

TST. Imunidade de jurisdição. Organismo internacional. Centro Pan-Americano de Febre Aftosa. Superveniência de alteração do direito consuetudinário internacional público. Teoria da imprevisão. Cláusula «rebus sic stantibus». CF/88, art. 5º, § 2º. Inexistência de violação. CF/88, art. 1º, I, CF/88, art. 4º, V e CF/88, art. 114.

«A imunidade de jurisdição conferida ao Reclamado, - seus bens e haveres, em qualquer parte ou em poder de qualquer pessoa, contra todo o processo judicial, com exceção dos casos particulares em que o Diretor da Repartição renuncie expressamente essa imunidade-, prevista no art. 19 do convênio aprovado pelo Decreto Legislativo 66/52 e promulgado pelo Decreto 32.180/1953, era típica do direito internacional público aplicável antes da vigência da atual Constituição Federal de 1988. T

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